A 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJRN seguiu o parecer da 16ª Procuradoria de Justiça do MPRN e negou o apelo feito pela Prefeitura do Município
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a confirmação de sentença que determinava a adequação da frota responsável pelos serviços de transporte escolar de Caiçara do Rio do Vento. Por unanimidade de votos, os desembargadores que integram a 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) seguiram o parecer da 16ª Procuradoria de Justiça do MPRN e negaram o apelo feito pela Prefeitura do Município.
A sentença, questionada pelo Município, foi proferida pelo Juízo da Vara Única de Lajes que julgou procedentes os pedidos iniciais do MPRN para determinar que a Prefeitura regularize a frota de veículos que realiza o transporte escolar em relação às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em suas razões, o Município de Caiçara do Rio do Vento informou no processo que a ação visava a pendência de irregularidades apontadas no ano de 2014, não mais subsistindo a situação detectada após o lapso de tempo, tendo a demanda perdido o objeto.
No entanto, o relator do acórdão apontou, com base na argumentação feita pelo MPRN, que com os elementos constantes nos autos pode-se afirmar que o interesse de agir permanece, uma vez que não há nos autos provas de resolução dos problemas relatados na ação civil pública inicial.
A confirmação de sentença, portanto, contribuiu para a preservação dos direitos difusos e coletivos. Do mesmo modo, a obrigação de garantir o acesso adequado e os meios para permanência dos alunos em ambiente escolar decorre da própria norma constitucional.
Situação irregular
Nos autos, o MPRN demonstrou que há carência estrutural na prestação dos serviços de transporte escolar no Município de Caiçara do Rio do Vento, sobretudo ante a inadequação dos veículos utilizados e da falta de qualificação profissional exigida aos responsáveis pela condução.
O serviço regular de transporte escolar deve atender as regras de segurança de tráfego estabelecida na legislação de regência. Assim, a obrigação de garantir a continuidade e desenvolvimento do ensino também compreende a necessidade de resguardar a conformidade legal dos veículos e agentes responsáveis pela condução dos alunos com as normas.
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