Desembargadora reabre instrução em processo de cassação de Brisa Bracchi em Natal

A desembargadora Martha Danyelle determinou, nesta quinta-feira 26, a reabertura da fase instrutória do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT) na Câmara Municipal de Natal. A decisão atende a agravo de instrumento apresentado pela parlamentar contra ato da presidente da Comissão Processante, Samanda Alves (PT).
No recurso, Brisa alegou que a Comissão Especial Processante encerrou a fase instrutória sem realizar seu depoimento pessoal. Segundo a vereadora, o pedido de oitiva foi reiterado durante audiência realizada em 13 de fevereiro, mas acabou indeferido.
Na decisão, a desembargadora registrou: “A agravante [Brisa] sustenta, com razão, que o depoimento prestado no Processo nº 116/2025 não poderia ser utilizado como substitutivo no Processo nº 160/2025, diante do fato de que se trata de processo distinto, com novas características e circunstâncias supervenientes, mesmo que se refira ao mesmo fato”.
Com a reabertura da instrução, a magistrada determinou que a presidente da Comissão Processante designe audiência para a colheita do depoimento pessoal de Brisa Bracchi. Também foi determinada a intimação de Samanda Alves para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Comissão emite parecer contra cassação
A Comissão Processante decidiu, também nesta quinta-feira 26, rejeitar o pedido de cassação do mandato da vereadora. O relator do processo, Daniell Rendall (Republicanos), votou pela continuidade do julgamento com possível perda de mandato, mas foi vencido.
A presidente da comissão, Samanda Alves (PT), apresentou voto divergente, recomendando que a denúncia seja analisada pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. O posicionamento foi acompanhado pelo vereador Tárcio de Eudiane (União), formando maioria. O placar ficou em 2 a 1 contra a cassação.
A denúncia foi apresentada pelo vereador Matheus Faustino (União) e trata da destinação de recursos de emenda parlamentar para a realização de evento de cunho político-partidário. Entre os pontos citados estão o evento “Rolé Vermelho” e a cobrança de ingressos em atividades financiadas com verba pública.
O relator pediu a cassação em razão do “Rolé Vermelho”. Brisa destinou R$ 18 mil para o evento, realizado em 9 de agosto, e na véspera publicou vídeo nas redes sociais afirmando que a festa serviria para celebrar a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Sobre a cobrança de ingressos, Daniell Rendall reconheceu que não há prova robusta suficiente para fundamentar responsabilização autônoma nesse ponto.
Ao justificar o voto, Samanda afirmou: “Há um processo aqui nesta casa da Comissão de Ética. A gente entende que não pode ter dois instrumentos da Casa tratando do mesmo objeto”.
A parlamentar também declarou: “A gente se baseou na manifestação do Ministério Público, que tem acompanhado este caso, e constatou que não há dano ao erário. Então, não há o que se falar sobre improbidade”.
Conforme o Decreto-Lei nº 201/1967 e o regimento interno da Câmara, a decisão da Comissão Processante deve ser submetida ao plenário. O parecer será encaminhado à Mesa Diretora e precisa ser apreciado até o próximo dia 4 de março. A palavra final caberá aos vereadores, que decidirão entre a cassação do mandato ou a absolvição da parlamentar.
Com informações do Agora RN
















