Carlos Eduardo usou recursos partidários para alugar imóvel da esposa; PF apura também outras irregularidades

A prestação de contas que o PDT apresentou à Justiça em 2018 ganhou desdobramentos pelas suspeitas de desvios de recursos partidários em dois casos. No primeiro, o presidente estadual do PDT, Carlos Eduardo Alves, e a esposa dele, a ex-primeira-dama de Natal, Andrea Ramalho, podem se complicar por causa de um aluguel.

O caso gira em torno da da sede do PDT no Rio Grande do Norte. O partido presidido por Carlos Eduardo funciona em imóvel locado a Andrea Ramalho. O aluguel do imóvel, que fica localizado na Rua Capitão Abdon Nunes, 832, no bairro do Tirol, saltou de R$ 1.000 para R$ 2.500 cinco meses após o contrato inicial, em 2016, chamando a atenção do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral.

Recursos partidários atendem à rígida legislação do setor. O Ministério Público Eleitoral desconfiou que as informações prestadas pelo PDT para justificar o aluguel e aumento do valor não são confiáveis.

“Não se questiona a regularidade do lastro documental, que atesta a realização da despesa em questão, mas antes, a ausência de confiabilidade da informação, diante da alteração expressiva do valor do aluguel e da relação de parentesco entre o dirigente e a locadora do imóvel”, observou o MP ao pedir desaprovação das contas do PDT.

A Justiça não só acolheu como também chamou atenção para esse fato.

“Causa estranheza o fato de a proprietária do imóvel ser a esposa do presidente do partido e que o contrato inicialmente firmado em 06 de janeiro de 2016 tenha sofrido um reajuste considerável em menos de 5 (cinco) meses de vigência”, observou o relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral, juiz Ricardo Tinoco, ao votar pela desaprovação das contas do PDT.

Por se tratar de matéria de prestação de contas, o Ministério Público Eleitoral não se propõe a investigar eventual irregularidades, cabendo notificar alguém para que o faça.

Além da questão da aluguel, também está na mira dos investigadores o que se consideram desvio da finalidade dos recursos partidários em outra uso do dinheiro: a lei estabele que deveria haver verba destinada à promoção da mulher na política, o que não se verificou no caso do PDT.

Foi esse apanhado de coisas que levou o Ministério Público do RN a notificar a Polícia Federal, que instaurou investigação e decretou sigilo sobre o caso.

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