O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a prefeitura de Patu e a Câmara do município da região Oeste potiguar suspendam os efeitos de uma lei que aumentou o salário do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.
A lei municipal aprovada em 2020 dobrou o salário do prefeito e do vice-prefeito da cidade. De acordo com o MP, a medida seria irregular porque as despesas com pessoal estão acima do limite prudencial e máximo que determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Orgânica Municipal.
Na recomendação, o órgão apontou que os entes da federação têm o dever de controlar e regular suas despesas e receitas, sob pena de desequilíbrio orçamentário e financeiro e, consequentemente, endividamento.
Ainda segundo o MP, a Prefeitura de Patu vem, “sistematicamente”, descumprindo os limites máximo e o prudencial, previstos na LRF, apesar de ter sido notificada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) da superação desses limites em 2019, em três oportunidades.
“Ainda há o fato de que o incremento remuneratório ocorreu durante o período vedado por lei complementar federal (nº 173/2020), que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus”, informou o MP. A lei federal suspendeu o aumento de salários no poder público até dezembro de 2021, por causa da situação da pandemia.
Na recomendação, o MP considerou que o descumprimento ao que foi recomendado poderá ser entendido como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e que o órgão adotará as medidas cabíveis, como ajuizamento de ação civil pública e representação do fato à Procuradoria-Geral de Justiça quanto a eventual crime funcional do prefeito.