MPRN move ação para que município de João Câmara ponha fim à criação de porcos e outros animais em lixão

MPRN move ação para que município de João Câmara ponha fim à criação de porcos e outros animais em lixão

Para o órgão ministerial, a simples existência de animais no lixão, consumindo o lixo humano produzido, já é motivo de preocupação, a ensejar uma medida mais drástica relativa a essa situação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para que a Prefeitura de João Câmara organize toda a área do lixão do município, sinalizando e cercando o local, evitando-se a entrada de pessoas não autorizadas, bem como de animais.

Após inquérito civil, instaurado pelo órgão ministerial e inspeção no lixão, foi constatada a presença de porcos no local, assim como urubus e outros animais. Um vídeo chegou a circular nas redes sociais, demonstrando a presença desses animais na área.

Por diversas oportunidades, foram realizadas tentativas por parte do MPRN para solucionar o caso através da Vigilância Sanitária do Município de João Câmara, sem que fosse obtida nenhuma resposta sobre o caso.

Para o MPRN, a simples existência de animais no lixão, consumindo o lixo humano produzido, já é motivo de preocupação, a ensejar uma medida mais drástica relativa a essa situação. A criação de porcos e outros animais no lixão decorrente da ausência de fiscalização do Município afronta a lei e promove interferência direta não somente sobre a saúde das pessoas que residem nas proximidades do lixão, mas também sobre o meio ambiente e saúde públicas.

Na ACP, o MPRN também requer que a Prefeitura de João Câmara realize limpeza da área (RN 120 que liga João Câmara ao Município de Bento Fernandes); que seja feita a avaliação veterinária nos animais encontrados no lixão, a fim de ser aferida a contaminação da carne, para fins de eventual sacrifício animal, caso seja constatada a inservibilidade da carne para consumo; e a interdição do lixão, com a consequente e imediata retirada de todos os animais do local, sob sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento, sem prejuízo de eventuais sanções penais, cíveis e administrativas, caso persista a criação.

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