A decisão foi acordada pela maioria dos membros da Corte em sessão plenária nesta terça (26)
Nesta terça-feira (26), o Pleno do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa por parte do ministro Fábio Faria, condenando-o, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Restaram vencidos a juíza Adriana Magalhães e o desembargador Cláudio Santos, que julgaram improcedente a representação, e , em parte, o juiz Marcello Rocha, que julgou procedente o pedido, mas divergiu quanto ao valor da multa.
O processo, proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral, é o primeiro relacionado às Eleições 2022 julgado pelo TRE-RN e teve como relator o Juiz Federal José Carlos Dantas. De acordo com o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve um desvio de finalidade do ato de inauguração das obras de transposição do Rio São Francisco, na cidade de Jardim de Piranhas, no dia 09 de fevereiro de 2022, que “acabou sendo desvirtuado para um ato de propaganda político-eleitoral partidária antecipada”. Ainda segundo Telles, o ato teria sido preparado para o lançamento da candidatura ao Senado do então ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. Na representação, o Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do ministro das Comunicações Fábio Faria e do ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho pela prática de propaganda eleitoral antecipada
“A intenção do Ministério Público é obter a condenação dos representados de modo que o Tribunal Regional Eleitoral emita uma mensagem de que nessas Eleições, apesar da polarização e do contexto político que nós vivemos, a legislação será interpretada e aplicada com rigor”, destacou Telles em sua sustentação oral.
Com relação ao pedido de propaganda antecipada em favor do ministro Rogério Marinho, o juiz José Carlos Dantas acolheu a manifestação da defesa e entendeu que houve apenas um anúncio da candidatura. Com relação ao pedido de propaganda antecipada negativa contra a Governadora Fátima Bezerra, o relator do processo entendeu que o ministro Fábio Faria não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN. “Entendo que está provado por conduta do ministro Fábio Faria uma propaganda antecipada negativa pela qual não teria concorrido o ministro Rogério Marinho. Acolho parcialmente a representação por propaganda antecipada em desfavor da excelentíssima governadora”, votou o relator.