Foto: Geraldo Jerônimo
A Justiça negou pedido da Prefeitura de Natal para suspender os efeitos da decisão judicial que determinou o restabelecimento dos 100% da frota de ônibus na capital.
A sentença é uma resposta a recurso do Município no qual foi alegado que a lei usada para sustentar o pedido inicial foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça. E que por isso toda a decisão deveria ser revista já que “a declaração de inconstitucionalidade da Lei Promulgada Municipal n.º 622/2020 produz efeitos imediatos após a publicação do julgamento”. O juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes, da 1ª Câmara Cível, não acatou esse entendimento.
Na avaliação do magistrado, com relação específica às linhas de ônibus em Natal, “as razões apresentadas na inicial da ação popular na origem, as justificativas apresentadas pelo Município Recorrente, pelo SETURN e os documentos acostados até o presente momento, verifico que inexiste qualquer motivação para a retirada de circulação das linhas 68 (Alvorada – Parque das Dunas), 33B (Planalto – Lagoa Seca), 76 (Felipe Camarão – Parque das Dunas) e 593 (Circular Residencial Redinha), além de outras 24 (vinte e quatro) linhas de ônibus desde o início da pandemia”.
Tribuna do Norte