Ato de Bolsonaro é legítimo, diz Marco Aurélio sobre graça presidencial

Marco Aurélio Mello, ex-ministro do STF/ Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

“O ato do Presidente da República é soberano e não fica sujeito à impugnação do Judiciário.” É o que avalia o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello sobre a graça presidencial concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), na semana passada. Contudo, de acordo com o ex-ministro do STF, ato do chefe do Executivo culmina em um “descompasso nefasto e negativo” e abre uma nova crise entre os Poderes.

“O que começa errado tende a se complicar. Primeiro: a fala do Daniel, para mim, implica quebra de decoro. Segundo: o Supremo julgá-lo em que pese a inviolabilidade quanto a palavras e opiniões. Terceiro: o presidente implementar a graça. Na verdade, o que deveria acontecer era pensar realmente na República, na desigualdade social que temos e tentar corrigi-la e não ficar nesse antagonismo”, apontou.

Daniel Silveira foi condenado pelos ministros do STF, na quarta-feira, a oito anos e nove meses em regime fechado. Ele foi acusado de cometer atos antidemocráticos ao ameaçar os magistrados da Suprema Corte em vídeos e pronunciamentos. No dia seguinte, Bolsonaro concedeu a graça presidencial ao deputado.

Segundo Marco Aurélio, ainda que o parlamentar seja próximo do chefe do Executivo, não implica desvio de finalidade como acusavam partidos políticos. “Ele (Bolsonaro) foi eleito, é o presidente do país. Podia implementar a graça e o fez. Podemos não gostar da atitude dele, mas foi um ato soberano do presidente da República. O que é benefício próprio? O fato de Daniel ser correligionário? A Constituição Federal não limita em si o benefício. Torno a afirmar que o presidente usou o poder que tinha”, afirmou.

Na mesma linha, a advogada constitucionalista e mestre em direito público Vera Chemim explica que o Supremo tem a competência constitucional para processar e julgar parlamentares. Já o presidente da República tem a competência privativa de conceder indultos. Caso não haja nenhuma ilegalidade no decreto de Bolsonaro, a graça permanece a Daniel.

“Assim, o que resta para o debate é a suspensão dos direitos políticos, a perda do mandato e a consequente inelegibilidade, que não são alcançados pelo decreto. Quanto à suspensão dos direitos políticos, a Carta Magna prevê que a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados (…), assegurada a ampla defesa, no que se depreende que existe uma possibilidade (remota) de manutenção do mandato. Contudo, a Lei da Ficha Limpa dispõe que a inelegibilidade decorre da condenação por um colegiado. Caso se entenda que a punibilidade foi extinta, é possível que se mantenha elegível. Essa seria a questão que remeteria ou não ao xeque-mate”, afirmou.

*Com informações do Correio Braziliense

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