Pendências por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Secretaria Nacional de Aviação (SAC) estão atrasando a apreciação do processo para a relicitação do Aeroporto Internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, no Tribunal de Contas da União. A informação foi dada pelo ministro relator da matéria, no TCU, Aroldo Cedraz, à governadora Fátima Bezerra em em audiência nesta quarta-feira (6), em Brasília.
Na audiência, a governadora fez um apelo para que o processo de relicitação seja incluído na pauta para votação pelo plenário da Corte. O ministro Cedraz afirmou que sabe da importância da estrutura para o Rio Grande do Norte, mas informou que há pendências na matéria por parte da Anac e SAC, que precisam ser solucionadas antes de apreciação do Tribunal. Uma das pendências diz respeito ao valor da indenização à Inframérica, atual concessionária do terminal.
Uma nova reunião foi marcada para a próxima semana, entre representantes do governo do Estado (Secretaria de Infraestrutura -SIN; Secretaria de Estado do Turismo – Setur; e Procuradoria geral do Estado – PGE), do TCU e da Anac, para que possam ser equacionadas as pendências.
Fátima Bezerra externou sua preocupação com a demora do processo face à “importância do Aeroporto para o desenvolvimento do turismo e pela importância para a economia potiguar”. A governador participou da audiência acompanhada pelos secretários estaduais da Infraestrutura, Gustavo Coelho; do Turismo, Ana Maria Costa, e do procurador do Estado em Brasília, Rodrigo Tavares. Fátima também foi recebida pelo ministro Antonio Anastasia e por servidores do TCU que atuam no processo de relicitação.
Em novembro do ano passado, a Anac informou à TRIBUNA DO NORTE, por meio de nota, que a expectativa era de que o valor da indenização fosse informado ao TCU ainda no primeiro trimestre deste ano, o que não ocorreu. A definição bem como, posterior aprovação do valor dos bens indenizáveis, obedecerá a uma série de critérios definidos pelo Governo Federal na Resolução nº 533/2019 da Anac.
O documento diz, no artigo 4º, que “a indenização será calculada com base nos valores do custo de aquisição dos bens reversíveis, líquidos de tributos recuperáveis e adquiridos ou formados em consonância com as obrigações assumidas pela Concessionária”.