Conclusão da auditoria ocorrerá dentro do prazo de 30 dias
Foto: Ney Douglas
A Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte iniciou um procedimento de auditoria relativa às duas pactuações firmadas entre o Governo do Estado e a Casa da Ribeira, cuja conclusão ocorrerá dentro do prazo de 30 dias. O secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (Seec), Getúlio Marques, determinou a suspensão da execução do Plano de de Trabalho do Acordo de Cooperação firmado com a Casa da Ribeira.
A gestão do equipamento Complexo Rampa passa à responsabilidade da Fundação José Augusto, conforme estabelecido em decreto nº 31.598, de 10 de junho de 2022. O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 60ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, expediu recomendação para a suspensão imediata da execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação celebrado pelo Governo com a entidade Espaço Cultural Casa da Ribeira, com vistas à implantação do Museu da Rampa e complexo cultural.
Anteriormente, o Governo do Estado já havia se pronunciado sobre o assunto, dizendo que havia recebido “com tranquilidade” a informação sobre a apuração. ” Importante reiterar que o acordo de cooperação questionado não envolve transferência direta de recursos públicos, e que confia na probidade das condutas adotadas pelos secretários das pastas envolvidas”, disse a nota oficial.
O MPRN apura a legalidade dessas contratações e o suposto direcionamento por parte do Governo do Estado na contratação da Casa da Ribeira para o projeto museológico e expográfico. Segundo o órgão, o acordo está com uma série de irregularidades, o que envolve auxiliares de extrema confiança da governadora Fátima Bezerra. Há nos autos da recomendação “a eventual falsificação do memorando que inaugura o processo de contratação e define a Casa da Ribeira como entidade dotada de notoriedade para o objeto da contratação, com aposição de assinatura digital da Coordenadora de Articulação e Ordenamento da Secretaria de Turismo, servidora que alega que não praticou o ato, não conhece a casa da ribeira, desconhece a sua notoriedade para o que se propunha, e não tem conhecimento sequer deste processo de contratação específico.” E o MPRN indica que deve “ser investigada em sede de inquérito policial”.
Além da possível falsificação documental, há outros indícios de irregularidades como favorecimento ao Espaço Cultural Casa da Ribeira por valores que envolvem mais de R$ 7,5 milhões para gerir o Museu da Rampa. Com base neste indícios, agora, o MPRN marcou uma audiência pública com o objetivo de colher informações, sugestões, críticas ou propostas que auxiliem a 60ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição na defesa do patrimônio público, no inquérito civil instaurado para o controle de legalidade nessas operações feitas pelo Estado.
Pela recomendação, Estado teria que deflagrar concurso para formulação de plano museológico
A recomendação do MPRN às Secretarias Estaduais de Educação e de Turismo é que suspendam imediatamente a execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação celebrado com o Espaço Cultural Casa da Ribeira para a implantação do Museu da Rampa e complexo cultural. A medida deve ser acompanhada da interrupção de qualquer pagamento à entidade contratada no prazo de 48h.
Na recomendação, o MPRN também orienta que os gestores rescindam o acordo de cooperação e assumam o objeto pactuado em relação às parcelas adimplidas e já pagas pelo Poder Público, inclusive zelando pela manutenção dos bens eventualmente entregues à custa dos recursos públicos oriundos de incentivos fiscais.
Para a formulação de um plano museológico, o Estado deverá deflagrar um certame público, respeitando a legislação e sua implementação, para o Museu da Rampa, com possibilidade de ampla participação de qualquer interessado do setor cultural do RN e do país, em respeito ao princípio da impessoalidade.
Por fim, o MPRN recomenda que o Estado assuma a administração do equipamento público designado Complexo Cultural da Rampa, inclusive para fins de manutenção, até que seja definida, por meio de certame público cabível, a pessoa jurídica que irá gerir o espaço.
O MPRN concluiu que houve o direcionamento da contratação, por inexigibilidade de licitação, para elaboração dos projetos museológico e expográfico e, posteriormente, também, do acordo de cooperação para implementação desses projetos.
Via Agora RN
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