Eduardo Maia/ALRN
98 FM – A assessoria jurídica do deputado estadual Jacó Jácome (PSD) classificou como “inócua e impossível de prosperar” a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode mudar a composição da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, a menos de cinco meses para a eleição.
Como mostrou o PORTAL DA 98 FM, Jacó Jácome, que foi empossado em março de 2021 após a cassação de Sandro Pimentel (PSOL), pode perder a vaga na Assembleia para o professor Luís Carlos Noronha, que em 2018 concorreu pelo PSOL e teve 7.847 votos para deputado estadual.
A mudança pode ocorrer como consequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja seguido um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Já está na mesa do ministro Nunes Marques um pedido do DEM (hoje União Brasil) e do PSDB para que sejam declaradas inconstitucionais todas as decisões da Justiça Eleitoral que usaram o mesmo argumento utilizado no julgamento do caso de Sandro Pimentel.
A tese dos partidos é que, em vários casos, como no de Sandro, o TSE contrariou sua jurisprudência e uma resolução que foi editada para servir de base para as eleições de 2018.
Ao julgar o caso de Sandro Pimentel e cassar o mandato do parlamentar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os votos conquistados pelo deputado nas eleições de 2018. Até então, a jurisprudência e uma resolução do TSE indicavam que, quando a condenação ocorre após a eleição, o deputado é cassado, mas os votos são aproveitados pelo partido ou coligação.
Com a anulação dos votos, houve uma nova totalização dos votos, e o beneficiado foi Jacó Jácome. Se os votos de Sandro não tivessem sido anulados, a vaga na Assembleia continuaria com o PSOL, que tem Robério Paulino como 1º suplente. Como Robério já declarou publicamente que não tem interesse de assumir a vaga, o posto ficaria com o 2º suplente, Prof. Luís Carlos, que é pré-candidato a deputado estadual este ano pelo partido Brasil 35 e deseja disputar a eleição estando no cargo.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou nos autos e deu razão aos partidos. Aras argumentou que, como há uma resolução que aponta claramente que, quando a condenação é após as eleições, os votos devem ser aproveitados pelo partido ou coligação, essa norma deve ser respeitada.
“A viragem jurisprudencial inaugurada pelo TSE no julgamento (…) não há de ser aplicada ao processo eleitoral já encerrado, sob pena de violação aos princípios da anualidade e de segurança jurídica”, afirma o PGR.
Confira a nota na íntegra:
A assessoria jurídica do deputado Jacó esclarece que:
– A decisão proferida pelo TSE favorável ao deputado Jacó em Março de 2021 foi aplicada a vários estados e já se tornou jurisprudencial.
– A ampla maioria do TSE reconheceu o novo entendimento de que os votos conseguidos de forma ilegal devem ser anulados para toda a chapa. Fato que não somente vigora no RN,mas sim em todo o país.
– Dito isto, a ação movida por alguns partidos é inócua e juridicamente impossível de prosperar, haja visto que toda a corte do TSE precisaria ser desautorizada pelo plenário do STF (O que não encontra base teórica para que isso aconteça).
– Entendemos que a veiculação da notícia apenas desinforma e mente insuflado por aqueles que nao aceitam a justiça e as regras eleitorais.
– O deputado Jacó Jácome continua exercendo pleno gozo do seu mandato parlamentar bem como preside o PSD no RN e tem autorização eleitoral da justiça para ser candidato nas eleições de 2022.
Assessoria jurídica do deputado Jacó Jácome