Dengue: RN autoriza agentes de endemias a entrarem em imóveis abandonados

Depósitos descartados na área acumulam água da chuva e são potenciais focos do Aedes aegypti/ Foto: Adriano Abreu

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta sexta-feira (20), o decreto de situação de emergência no estado em decorrência da epidemia e aumento significativo nos casos de doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti definindo como epidemia. Entre as medidas determinadas, o Estado criará um comitê para o acompanhamento em tempo real da situação e também foi autorizada a entrada de agentes de endemias em imóveis públicos e particulares abandonados.

O decreto estadual declarou a Situação de Emergência em todo o território do estado em razão da epidemia de arboviroses, provocada “por desastre natural biológico”. A situação é considerada um “Desastre de Média Intensidade”, que é caracterizado por epidemia de doença infecciosa viral que provoca o “aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus”. Assim, o Poder Público está autorizado a adotar todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta do combate às doenças.

Com a instituição de um Comitê de Gestão com representantes de nove secretarias e autarquias, o Estado autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública a requisitar pessoal e equipamentos das demais secretarias de Estado para, em conjunto, desenvolver ações de eliminação dos focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti, assim como também determinou que as equipes de agentes de controle de endemias e agentes comunitários de Saúde intensifiquem as medidas de prevenção e controle junto à população.

Para garantir a amplitude do trabalho também em imóveis que corriqueiramente são focos da proliferação de mosquitos, o Governo autorizou os agentes a adentrar em imóveis públicos e particulares, nos casos de situação de abandono, negativa de acesso ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público. A medida está respaldada pela Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016.

No decreto, ficou definido que imóvel em situação de abandono é aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização, o que pode ser verificado por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização. Também fica garantido o acesso dos agentes a imóveis em que o proprietário tente impedir as necessárias ações de debelação da infestação pelo mosquito ou que os locais onde os donos não forem encontrados. Sempre que necessário, os agentes podem pedir auxílio da Polícia Militar.

O decreto terá validade de 90 dias e também sugere que os municípios adotem medidas semelhantes para frear a proliferação do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya.

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