A Vara Única da Comarca de Santo Antônio condenou um motorista de caminhão por embriaguez ao volante a uma pena de dez meses de detenção e 30 dias-multa. O homem também foi condenado à pena de suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor, pelo mesmo prazo de dez meses. Ele deverá, ainda, pagar custas e emolumentos legais dentro de dez dias depois de transitada em julgado a sentença.
A denúncia narra que em 11 de outubro de 2015, por volta das 08 horas, no Município de Serrinha, o acusado foi preso em flagrante por conduzir um caminhão Mercedes Benz com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (0,95 mg/l).
A peça acusatória relata que policiais militares receberam informações de que o acusado estava dirigindo visivelmente embriagado, razão pela qual empreenderam diligências e o localizaram, momento em que realizaram o teste do etilômetro.
Relata, ainda, que ao chegar no local, o acusado confessou que ingeriu bebida alcoólica antes de dirigir, o que foi detectado pelo teste, tendo em razão disto constatado o estado de embriaguez e conduzido para a Delegacia de plantão.
Ao julgar o caso, a justiça rejeitou a alegação de prescrição levantada pela Defesa. Foi considerado, pela prova dos autos, que a materialidade e autoria delitivas ficaram fartamente demonstradas, de forma a inexistir qualquer dúvida acerca da prática, pelo acusado, da conduta delituosa narrada na denúncia.
Foi observado também que o depoimento do policial constante dos autos está de acordo com o exposto no teste do etilômetro, situação na qual foi detectada a presença de 0,95 mg/l de álcool por litro de ar alveolar expelido, estando constatado, assim, o estado de embriaguez do réu.
A sentença destacou a importância das testemunhas policiais, já que a jurisprudência pátria confere relevância a tais profissionais, quando em consonância com as demais provas dos autos. Considerou que o réu não compareceu a audiência de instrução, tendo sido declarado revel.
Todavia, quando ouvido perante a autoridade policial, o réu confessou que “ingeriu 04 doses de conhaque Dreher momentos antes da abordagem, pois estava dirigindo caminhão e sentiu sono”.