A movimentação dos pré-candidatos ao Planalto começou cedo neste ano. Mesmo antes de anunciarem oficialmente as chapas, eles já participam de debates, sabatinas, de viagens pelo país e eventos com milhares de simpatizantes. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por exemplo, já havia sinalizado a chapa com Geraldo Alckmin (PSB) em dezembro do ano passado.
A chamada pré-campanha é um fenômeno relativamente recente na legislação eleitoral, definido apenas em 2015 com a Lei nº 13.165. Por outro lado, a prática é nova apenas na lei, e os candidatos sempre procuraram formas de antecipar a busca por votos.
Antes da reforma eleitoral de 2015, nenhum tipo de propaganda eleitoral era permitido antes das convenções partidárias. Com a mudança, foi permitida a pré-campanha, desde que não contenha pedido de votos, e as novas regras passaram a valer já nas eleições municipais de 2016. “Mas isso vinha gerando alguma controvérsia na jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”, diz a professora da FGV Direito Rio e ex-procuradora regional eleitoral do Rio de Janeiro Silvana Batini.
“Basicamente o que está proibido na pré-campanha é o pedido expresso de voto. O tribunal considerava também irregular o pedido implícito, mas hoje, não.”
Segundo Silvana, o TSE passou a ter uma postura mais liberal em relação à pré-campanha nas eleições municipais de 2020, expressada em alguns julgamentos realizados no pleito. A postura foi depois incorporada à Resolução nº 23.624, de 18 de dezembro de 2019, que rege a propaganda eleitoral. Portanto, esta é a primeira corrida ao Planalto com a atual regulamentação da pré-campanha.
Além do pedido expresso de votos, estão vetadas práticas proibidas durante a campanha, como outdoors, showmícios e propaganda política em eventos religiosos.
*Com informações do Correio Braziliense