19 de maio de 2022

Lula e Janja se casam em São Paulo

Vestido da noiva foi assinado por estilista potiguar – Foto: Ricardo Stuckert

Novo Notícias – O Ex-presidente Lula (PT) e a socióloga Rosângela Silva (Janja) se casaram na noite desta quarta-feira, 18, em cerimônia para cerca de 200 convidados. O evento, realizado em uma casa de festas na zona sul de São Paulo reuniu políticos e artistas amigos do casal. O local da festa só foi revelado na manhã desta quarta, inclusive para os convidados que acessaram o endereço através de um QRCODE.

Entre os políticos presentes, a ex-presidente Dilma Rousseff, a presidente nacional do PT Gleisi Hoffmann, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, a governadora do Rio Grande do Norte Fátima Bezerra (PT), o ex-governador do Maranhão Flávio Dino (PSB), o ex-governador do Piauí Wellington Dias (PT), o prefeito de Araraquara, Edinho Silva, os deputados Lindbergh Farias e Alexandre Padilha e deputado estadual do Rio de Janeiro André Ceciliano.

Artistas também prestigiaram o casal: Gil do Vigor, participante do “BBB 21”, Paulo Vieira, apresentador da Globo, e Bela Gil foram alguns dos convidados que posaram para fotógrafos no local. A cantora Daniela Mercury e a esposa Malu Verçosa também estiveram presentes, além do ator Antônio Pitanga.

Famosos prestigiam casamento de Lula e Janja em SP – Foto: Eduardo Martins/AgNews

A noiva usou vestido assinado pela estilista Helô Rocha, com bordados feitos por moradoras de Timbaúba dos Batistas.

Lula e Janja estão juntos desde dezembro de 2017, mas só assumiram a relação em 2019. O casal mora em São Paulo desde que o ex-presidente deixou a prisão. Lula tem 76 e está no terceiro casamento. Ele ficou viúvo por duas vezes.

Motorista de caminhão é condenado por embriaguez ao volante no Município de Serrinha

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio condenou um motorista de caminhão por embriaguez ao volante a uma pena de dez meses de detenção e 30 dias-multa. O homem também foi condenado à pena de suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor, pelo mesmo prazo de dez meses. Ele deverá, ainda, pagar custas e emolumentos legais dentro de dez dias depois de transitada em julgado a sentença.

A denúncia narra que em 11 de outubro de 2015, por volta das 08 horas, no Município de Serrinha, o acusado foi preso em flagrante por conduzir um caminhão Mercedes Benz com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (0,95 mg/l).

A peça acusatória relata que policiais militares receberam informações de que o acusado estava dirigindo visivelmente embriagado, razão pela qual empreenderam diligências e o localizaram, momento em que realizaram o teste do etilômetro.

Relata, ainda, que ao chegar no local, o acusado confessou que ingeriu bebida alcoólica antes de dirigir, o que foi detectado pelo teste, tendo em razão disto constatado o estado de embriaguez e conduzido para a Delegacia de plantão.

Ao julgar o caso, a justiça rejeitou a alegação de prescrição levantada pela Defesa. Foi considerado, pela prova dos autos, que a materialidade e autoria delitivas ficaram fartamente demonstradas, de forma a inexistir qualquer dúvida acerca da prática, pelo acusado, da conduta delituosa narrada na denúncia.

Foi observado também que o depoimento do policial constante dos autos está de acordo com o exposto no teste do etilômetro, situação na qual foi detectada a presença de 0,95 mg/l de álcool por litro de ar alveolar expelido, estando constatado, assim, o estado de embriaguez do réu.

A sentença destacou a importância das testemunhas policiais, já que a jurisprudência pátria confere relevância a tais profissionais, quando em consonância com as demais provas dos autos. Considerou que o réu não compareceu a audiência de instrução, tendo sido declarado revel.

Todavia, quando ouvido perante a autoridade policial, o réu confessou que “ingeriu 04 doses de conhaque Dreher momentos antes da abordagem, pois estava dirigindo caminhão e sentiu sono”.