Justiça destina R$ 29 mil para associação de inclusão social de deficientes físicos de João Câmara

O Juizado Especial Criminal da Comarca de João Câmara está destinando R$ 29 mil para a Associação Camarense de Apoio aos Portadores de Deficiência (ACAPORD), instituição civil voltada à inclusão social de deficientes físicos com atuação no município. A quantia é oriunda da destinação de recursos da aplicação das penas de prestações pecuniárias no ano de 2018, no âmbito do Juizado Especial da Comarca de João Câmara, referente ao Edital nº 001/2018, disponibilizado no DJE do dia 3 de abril de 2018. A decisão a respeito da destinação para esta entidade é da juíza responsável pela unidade, Ticiana Nobre.

Atendendo ao chamado público do Edital foram inscritos quatro projetos. O projeto inscrito pela ACAPORD foi o beneficiado por atender a todos os requisitos do Edital. Entre estes, está o fato de ser associação civil de caráter privado, sem fins econômicos, reconhecidamente de utilidade pública, conforme Lei nº 7.963/2001 e voltada ao apoio, educação, capacitação e/ou qualificação profissional e inclusão social de pessoas portadoras de deficiência na cidade de João Câmara.

O objetivo de uso dessa verba pela entidade é o de proporcionar a melhoria das condições de realização das atividades didático-pedagógicas e assistenciais da Associação, bem como da produção artesanal de vassouras ecológicas, atividade esta de natureza complementar que visa a obtenção de renda para auxiliar na sua manutenção e sobrevivência.

A entidade também pretende, com o dinheiro, incrementar a sua estrutura física, mediante a execução de reparos nas instalações onde funciona a Associação Civil, melhoria da sala de aulas do local e construção de um galpão para fazer a estocagem e tratamento das garrafas pet a serem utilizadas no processo de fabricação de vassouras ecológicas, o qual já é realidade na atividade associativa da entidade, e proporciona a inclusão social de muitos associados.

Requisitos cumpridos

Quando decidiu pela ACAPORD, a juíza responsável pelo Juizado Especial Criminal, Ticiana Nobre, considerou que as atividades a serem desenvolvidas pela Associação com a destinação dos recursos foram devidamente planejadas e orçadas, atendendo-se ao disposto no Edital, inclusive contemplando cronograma de execução.

“Da análise feita do referido projeto vê-se que foram atendidos todos os requisitos previstos no item 3 do Edital nº 001/2018, vez que o proponente é uma Associação Civil sem fim lucrativo, regularmente constituída, com um dirigente especificado no projeto (incisos I a III), estando preenchidos os demais requisitos, conforme elencado acima”, decidiu.

A magistrada determinou que o valor de R$ 29.807,86 será liberado em três parcelas, seguindo o cronograma de etapas definido no projeto. Ela esclareceu que só será liberada a parcela seguinte quando houver a prestação de contas parcial referente à parcela liberada anteriormente, bem como a comprovação da alocação do recurso para a finalidade proposta no Projeto. A primeira liberação deverá ocorrer em até dez dias após a publicação da decisão.

As demais entidades devem ajustar seus projetos ao Edital ou apresentar novo projeto. Uma outra teve o pedido de inscrição e cadastramento indeferidos por não atender aos requisitos do Edital e demonstrar não ter viabilidade de prosseguir.

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