A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte produziu e lançou o Manual das Eleições, para o esclarecimento de dúvidas acerca do pleito deste ano. Os principais tópicos do material foram abordados durante o seminário “Eleições 2022: Visão Prática”, que aconteceu em parceria com a Escola da Assembleia no começo deste mês.
Esta é a terceira edição do informativo, que já havia sido publicado em 2018 e 2020. “É um manual atualizado com toda a parte de jurisprudência e feito na expectativa de esclarecimento, não só aos políticos, mas à sociedade. O intuito é que a sociedade tenha conhecimento sobre o que pode e o que não pode, para que possa inclusive denunciar as incorreções. Por exemplo, a propaganda eleitoral antecipada”, contou o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Sérgio Freire.
Entre tópicos costumeiros e novidades, o guia foca na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020. “Essa lei veio para todos. Há uma fiscalização a nível nacional sobre o tratamento de dados, com o Tribunal Superior Eleitoral. Os dados são informações como nome, endereço, CPF, enfim. Qualquer uso específico precisa ser autorizado”, pontuou Sérgio.
No geral, o conteúdo é voltado para o funcionamento do processo eleitoral brasileiro. “Mas também chamamos a atenção para pontos específicos, como o uso da mala direta, que às vezes é encaminhada para eleitores”, continuou o procurador-geral. Na próxima semana, o Manual das Eleições, já disponível em versão impressa, deve ser disponibilizado em formato digital para os pré-candidatos, assessores e público em geral.
As orientações buscam garantir a proteção de dados, a privacidade das pessoas e a lisura do processo eleitoral, sem impedir a comunicação entre quem disputa o pleito e o eleitor, fundamentais ao processo democrático.
As questões sobre improbidade e inelegibilidade (repercussões da nova Lei de Improbidade Administrativa) também são abordadas, além da arrecadação e prestação de contas, contas bancárias específicas de candidatos e partidos, doações de campanhas pela internet e condutas vedadas para agentes públicos no período eleitoral.
No dia 2 de outubro os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deve proteger direitos sobre informações pessoais
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi a primeira legislação a regulamentar o tratamento dos dados pessoais no âmbito físico e digital. A matéria foi criada para dar direitos aos cidadãos brasileiros em relação à gestão dos seus dados em posse de terceiros, sejam entidades da administração pública ou empresas privadas.
A norma contém dispositivos fundamentais sobre a utilização abusiva de dados e a violação da privacidade, respeitando a transparência pública regida pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) em relação à coleta e à análise de informações privadas.
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o Controlador e o Operador. Além deles, há a figura do Encarregado, que é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os (as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A Lei estabelece, portanto, uma estrutura legal de direitos dos titulares de dados pessoais. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade. Para o exercício dos direitos dos titulares, a LGPD prevê um conjunto de ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva.
Desde agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar sanções a quem descumprir a LGPD. As punições devem contribuir para a proteção de dados pessoais e evitar casos de vazamentos.
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