MP recomenda que Governo suspenda contrato no Museu da Rampa
O Ministério Público do Rio Grande do Norte está questionando a contratação sem licitação da Casa da Ribeira para a elaboração do Plano Museológico e Expográfico do Complexo Cultural da Rampa. Nesta quarta-feira (8), foi publicada uma recomendação da 60ª Promotoria de Justiça de Natal, assinada pelo promotor Afonso de Ligório, sugerindo que o Governo do Estado suspenda a execução do trabalho.
Entre os questionamentos e indícios de irregularidades apontadas pelo Ministério Público estão uma suposta assinatura falsa, falta de expertise da Casa da Ribeira na área que foi contratada e também captação de recursos antes mesmo da confirmação do acordo entre o Poder Público e a entidade.
Segundo o promotor Afonso de Ligório, está comprovado o direcionamento prévio da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da Casa da Ribeira pela Secretaria Estadual de Turismo como empresa especializada para elaboração do Plano Museológico e Expográfico do Complexo Cultural Rampa, bem como para elaborar o desenho e respectivo enquadramento em Leis de Incentivo. Entre os 15 pontos relatados pelo promotor que supostamente comprovam o direcionamento, foram listadas irregularidades que passam desde uma possível falsificação de assinatura até a falta de comprovação de justificativa para se deixar de exigir a licitação para o serviço.
Na recomendação, o Ministério Público aponta que há uma investigação sobre eventual falsificação do memorando que inaugura o processo de contratação, que define a Casa da Ribeira como “entidade dotada de notoriedade para o objeto da contratação”. A assinatura, de acordo com o MP, seria digital e da Coordenadora de Articulação e Ordenamento da Secretaria de Turismo. Porém, servidora alega que não foi ela quem assinou, que não conhece a Casa da Ribeira e, ainda, que “desconhece a sua notoriedade para o que se propunha, e não tem conhecimento sequer deste processo de contratação específico”.
O promotor afirmou também que não houve consulta a outras empresas ou Organizações Sociais para saber se elas teriam interesse e competência para realizar o serviço. Ao contrário, segundo o promotor, houve a inserção de declaração da suposta notoriedade do Espaço Cultural Casa da Ribeira e de inviabilidade de competição, mesmo sem que nenhuma outra empresa ou entidade tenha sido pesquisada ou contatada pela Secretaria de Turismo para esse fim.
Outro ponto que, no entendimento do MP, comprovaria o direcionamento foi a captação prévia de recursos de incentivos fiscais autorizada pela própria Secretaria de Turismo e pela Fundação José Augusto para implementação do Plano museológico e Expográfico do Museu da Rampa, já pela Casa da Ribeira, no valor de R$ 1 milhão, que teria utilizado projeto contratado pela Secretaria de Turismo, “portanto de propriedade pública”, ainda em novembro de 2020. Além disso, foi apontada outra captação prévia de recursos de incentivos fiscais também autorizada pela Secretaria de Turismo e pela Fundação José Augusto mais uma vez para implementação do Plano museológico e Expográfico do Museu da Rampa pela Casa da Ribeira, de R$ 6,5 milhões, em maio de 2012. As duas foram publicadas antes da assinatura do acordo de cooperação, segundo o MP.
O promotor Afonso de Ligório apontou ainda que depoimentos apontaram para subcontratação de cerca de 80% a 85% do objeto contratado, ficando a cargo da Casa da Ribeira apenas as atividades de coordenação geral, “claramente sobrepostas ou subsidiárias às funções desenvolvidas pela subcontratada”. No entendimento do promotor, isso demonstraria que não havia a expertise da Casa da Ribeira para a finalidade contratada.
De acordo com levantamento do Ministério Público, já ocorreu aproximadamente 76% do cumprimento da Fase I, que captou R$ 1 milhão. Com isso, R$ 760 mil dos recursos da primeira captação já foram empregados na execução do projeto, conforme depoimento colhido pelo promotor.
Com base nos dados apresentados na publicação, o Ministério Público recomendou que os secretários Estaduais da Educação e Cultura, Getúlio Marques, e do Turismo, Ana Maria da Costa, suspendam imediatamente a execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação celebrado com a Casa da Ribeira para implantação do Museu da Rampa e complexo cultural correlato, “antes que se implementem os efeitos financeiros dos editais em curso e se realizem novas despesas à custa do acordo, interrompendo ainda qualquer pagamento à entidade contratada no prazo de 48 horas”. Além disso, o MO recomenda a rescisão do acordo de cooperação e assumam a gestão da ação já pactuado em relação às parcelas já pagas pelo Poder Público, “inclusive zelando pela manutenção dos bens eventualmente entregues à custa dos recursos públicos oriundos de incentivos fiscais”. Ainda na recomendação, o MP sugere que seja realizada uma licitação para se definir quem vai tocar o projeto.
O promotor concedeu prazo de 10 dias para que as autoridades informem ao Ministério Público as medidas que adotaram após a recomendação. O MP deu prazo de 30 dias, após o fim do primeiro prazo, para apresentação de cronograma para deflagração de certame público para a formulação de um Plano Museológico respeitante da legislação e sua implementação para o Complexo Cultural da Rampa.
Em contato com a reportagem da Tribuna do Norte, a assessoria de comunicação do Governo do Estado disse que a recomendação está em análise e que vai se pronunciar em breve sobre o assunto.
*Com informações da Tribuna do Norte