Justiça determina que Câmara Municipal de Canguaretama mantenha dados atualizados no Portal da Transparência

A Justiça potiguar acatou um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou a Câmara Municipal de Canguaretama a publicar e manter permanentemente atualizados, em seu Portal da Transparência, os dados obrigatórios previstos na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A sentença foi proferida pela juíza Deonita Fernandes, da 1ª Vara da Comarca de Canguaretama.
Segundo o Ministério Público, a ação judicial se baseia em representação formulada por um vereador da cidade, noticiando que o Portal de Transparência da Câmara Municipal de Canguaretama não funcionava, impedindo o acesso a informações como dados dos servidores e contratos firmados pelo Poder Legislativo. A partir de então, foi instaurado Inquérito Civil, com a finalidade de avaliar o conteúdo do Portal da Transparência do ente municipal.
De acordo com o MPRN, foi observado, em maio de 2022, falhas no referido Portal da Transparência, que atingiu pontuação bem abaixo do ideal, com a ausência de apresentação de diversos dados públicos exigidos pelo ordenamento jurídico pátrio. Assim, foi organizada reunião na Promotoria em outubro de 2023, tendo o presidente da Câmara Municipal apresentado melhorias no portal e medidas para adequação da plataforma à legislação afetada.
O Ministério Público denuncia que após, foram observadas adequações, todavia insuficientes, havendo faltas consideráveis, como os dados relativos às despesas. Nesse sentido, o órgão ministerial requereu que seja determinado à Câmara Municipal de Canguaretama a publicação de todas as informações ausentes.
Análise do caso
De acordo com a magistrada, a Constituição Federal, em seu art. 37, impõe à Administração Pública a observância dos princípios da publicidade e moralidade, assegurando à coletividade o direito de acesso às informações públicas. Além disso, embasou-se na Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que concretiza esse dever, determinando que órgãos públicos promovam a divulgação proativa de informações de interesse coletivo, de modo acessível e padronizado, inclusive pela internet.
“No caso dos autos, as falhas de informação foram devidamente comprovadas e reconhecidas, inclusive pela própria parte requerida em sede de Inquérito Civil, quando se comprometeu a sanar os pontos indicados. Todavia, a manutenção e atualização do portal se deram de forma apenas parcial, o que ensejou o ajuizamento da presente ação e a concessão da tutela de urgência. O histórico dos autos demonstra que a adequação somente ocorreu por força de determinação judicial, e que, sem obrigação vinculante e permanente, subsiste risco concreto de retrocesso”, ressaltou.
Além disso, a juíza destacou que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, ressalvadas as informações protegidas por sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, as informações de interesse coletivo devem ser submetidas à divulgação ampla e irrestrita. No mesmo sentido, evidenciou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tem reafirmado a obrigatoriedade de os Municípios manterem portais de transparência. “Assim, confirmada a ilicitude da conduta omissiva da Câmara Municipal de Canguaretama e a necessidade de obrigação permanente, julgo pela procedência da ação”.






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