Falta de controle na frequência de servidores gera multa a presidente de Câmara Municipal de Serra de São Bento

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) julgou procedente uma representação que apontou a possível existência de servidores fantasmas na Câmara Municipal de Serra de São Bento. A decisão resultou na aplicação de multa ao ex-presidente da Casa, João Paulino dos Santos, e na determinação de adoção de medidas para controle de frequência.

A denúncia foi apresentada por vereadores do próprio Legislativo municipal. Eles relataram que servidores comissionados constavam na folha de pagamento, mas não exerciam suas funções. Entre os nomes citados estavam ocupantes de cargos como chefe de gabinete, assessor parlamentar e auxiliar administrativo.

Durante a instrução, os servidores negaram as acusações e afirmaram que cumpriam suas atividades. No entanto, não apresentaram documentos que comprovassem o exercício das funções. A Câmara também foi notificada mais de uma vez para encaminhar registros de frequência e informações sobre o quadro de pessoal, mas não respondeu às diligências.

A área técnica do tribunal considerou que os indícios de irregularidade permaneceram, principalmente pela ausência de qualquer controle de assiduidade. O Ministério Público de Contas seguiu o mesmo entendimento e apontou que a falta de comprovação do trabalho prestado compromete a legalidade dos gastos com pessoal.

No voto, o relator, conselheiro Antonio Ed Souza Santana, destacou que cargos comissionados podem ter jornada flexível, mas isso não dispensa a administração de manter mecanismos mínimos que comprovem a prestação de serviço. Segundo ele, não foi apresentado nenhum documento que evidenciasse a atuação dos servidores, como relatórios, pareceres ou atos administrativos.

O tribunal entendeu que a ausência de controle de frequência não é apenas falha formal, mas uma omissão que abre espaço para pagamento sem contraprestação. Com isso, considerou irregular a gestão de pessoal no período analisado.

A decisão fixou multa de R$ 6,4 mil ao ex-presidente da Câmara. Também determinou que a atual gestão implante, em até 60 dias, um sistema de controle de frequência para todos os servidores, inclusive comissionados, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

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