TRE-RN
Durante a Sessão Plenária desta quarta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou dois recursos eleitorais, interpostos por Valderedo Bertoldo do Nascimento, Mara Carmelita Pessoa Lopes e Lopes, Yuri Feldman Cabral da Silva, Leandro Ferreira Tomé, Pedro Janildo Souza de Araújo Júnior e José Neto Costa. As matérias tratavam sobre captação ilícita de voto e abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2020, no município de Ipanguaçu/RN.
Na ocasião, a Procuradoria Regional Eleitoral determinou a retotalização dos votos no caso da cassação do mandato do vereador Yuri Feldman Cabral da Silva e a convocação de novas eleições no caso de cassação dos mandatos de Valderedo Bertoldo do Nascimento e Mara Carmelita Pessoa Lopes e Lopes, respectivamente prefeito e vice-prefeita do município de Ipanguaçu/RN.
O Corregedor Regional Eleitoral, o desembargador Expedito Ferreira, também relator do processo, reforçou: “O prefeito eleito, Valderedo Bertoldo, inclusive não só tinha ciência dos fatos ilícitos, mas deles participou ativamente como principal articulador do esquema de compra de votos perpetrado no município de Ipanguaçu/RN, utilizando-se da máquina pública para tal desiderato.”
O Tribunal determinou imediata comunicação da presente decisão à 54ª Zona Eleitoral para as providências, inclusive a retotalização dos votos e anotações respectivas, devendo, ainda, oficiar a Câmara de Vereadores do Município de Ipanguaçu/RN a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias ao afastamento imediato de Yuri Feldman Cabral da Silva do cargo de Vereador, assim como o afastamento imediato dos atuais titulares dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município, Valderedo Bertoldo do Nascimento e Mara Carmelita Pessoa Lopes e Lopes.
Além de perderem o mandato, o prefeito, vice e o vereador estão inelegíveis por 8 anos.