4 de novembro de 2022

Declarada inconstitucional parte de lei municipal que criava privilégios em contratação de pessoal

Imagem: Blog do Jasão

O Tribunal Pleno da Justiça potiguar, à unanimidade de votos, declarou, em abstrato, a inconstitucionalidade material de dispositivos de uma lei de 2018, do Município de Bento Fernandes, que criou programa de assistência social e fomento à profissionalização de pessoas desempregadas. Na avaliação do TJ, a norma privilegia determinadas pessoas e cria espécie ilegítima de contratação temporária, pois vincula os participantes ao exercício de atividades perante órgãos da administração pública.

A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça que argumentou haver inconstitucionalidade material no teor da Lei nº 505/2018, de Bento Fernandes, que criou o Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego “Frente Trabalho”, com o objetivo de fomentar a contratação de pessoal sob a justificativa de qualificar profissionais desempregados.

Na ADI, o PGJ contou que instaurou Procedimento Administrativo, a partir de representação da 1ª Promotoria de Justiça do Município de João Câmara, visando o exame de conformidade constitucional da norma municipal. Disse que o poder público criou, na verdade, uma nova forma de contratação temporária, fora das determinações legais, havendo desconformidade material entre a Lei nº 505/2018 e a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

Destacou também que a lei criou cargos com prestação, em caráter temporário e sem vínculo empregatício, de serviço a qualquer órgão da administração direta ou indireta do Município, o que estaria bem evidente na redação do seu artigo 4º, circunstância que revela clara afronta ao princípio constitucional do concurso público.

Salientou ainda que a circunstância também afronta as diretrizes extraídas da jurisprudência da Suprema Corte, quanto ao formato de contratação temporária contemplado pela Constituição da República (e, por simetria constitucional, pelas Constituições Estaduais).

O prefeito do Município de Bento Fernandes defendeu a constitucionalidade da legislação questionada, dizendo que a lei municipal apenas criou um programa de qualificação profissional, com o intuito de amenizar a situação de desemprego vivenciada por parte da população de Bento Fernandes e que a atuação do Poder Público, nesse contexto, é imposição da própria Constituição Federal.

Defendeu que a Lei Municipal nº 505/2018 não teria, assim, nenhuma relação com contratação temporária de servidores públicos, tratando, na verdade, de programa de assistência social, prevendo a norma, inclusive, contraprestação por meio de bolsa que não atinge sequer metade de um salário-mínimo vigente.

Apreciação da matéria

Para o relator, desembargador Dilermando Mota, ficou claro que o objetivo da legislação municipal é, de fato, a criação de programa de assistência social, aparentemente em conformidade com os ideais dos princípios inseridos no artigo 203 da Constituição da República, reproduzidos na Constituição Estadual. Ele afirmou que não enxerga inadequação constitucional material no objetivo estatal de promover meios de qualificação para pessoas desempregadas, mediante programa com viés de assistência social.

Todavia, entende que a legislação municipal excede esse propósito quando estabelece que os benefícios previstos nela serão concedidos preferencialmente aos que já prestam serviços ao município, bem como aos participantes dos cursos educativos e de qualificação profissional, por um período de 18 meses e não podendo ser prorrogado, trazendo, assim, um direcionamento a um público-alvo preferencial.

Segundo o relator, existe nesses dispositivos, com certa clareza, um desvirtuamento em relação à justificativa inicialmente dada à norma, não apenas por privilegiar determinado grupo de pessoas, ou seja, aqueles que já prestam algum tipo de serviço ao ente público, o que fere a isonomia constitucional, mas também porque traz uma contradição, ao conjugar a norma dois critérios de admissão (para o programa) incongruentes: a situação de desemprego igual ou superior a um ano e o interesse em atender servidores que já prestam serviço no município.

“O programa público de cunho assistencialista e profissionalizante é, em sua essência, nobre. Porém não pode se valer dessa roupagem de nobreza para conferir privilégios a pessoas que já participam, de alguma forma, dos serviços públicos municipais, ainda que em caráter precário, sob pena de se converter em verdadeira criação de verba de gratificação para servidores ou prestadores terceirizados”, decidiu.

Ao final, os desembargadores atribuíram à decisão efeitos imediatos, porém sem retroatividade, ou seja, mantiveram a lei, porém declararam inconstitucional apenas parte dela. O objetivo foi o de preservar a norma, por ter finalidade pública que merece ser preservada.

Riachuelo presente no 8º Congresso Norte/Nordeste de Secretarias Municipais de Saúde, em Aracaju/SE

Representado por Anderson Brito (secretário municipal de Saúde) e por Aldenira Joacla (Coordenadora de Atenção Básica), o município de Riachuelo está participando do 8º Congresso Norte/Nordeste de Secretarias Municipais de Saúde.

Evento está sendo realizado em Aracaju até sexta-feira, 05 de novembro, e conta com ampla programação que reunirá gestores, trabalhadores e profissionais do SUS das regiões Norte e Nordeste do país.

A programação conta com Mesas-redondas, Seminários e Oficinas para discussão dos principais temas que permeiam o SUS: Atenção Básica, Mortalidade Materna e Infantil, Telessaúde, Vigilância, Governança e PRI, Judicialização, Especificidades Regionais, Saúde indígena, Educação Permanente em Saúde, Residências em Saúde, Saúde Digital, Assistência Farmacêutica e Financiamento.

“Este é mais um passo importante para interagir com outros municípios da região, conhecendo suas experiências”, ressaltou a coordenadora da Atenção Básica, Andenira Joacla.

“O prefeito Joca Basílio nos incentivou a estar aqui para inovar na saúde municipal a partir dos casos de sucessos expostos aqui. Este ano já participamos da 17ª Mostra Nacional realizado em Campo Grande, em julho, em que a visão é nacional. Aqui, o foco regional, mais próximo da nossa realidade, e, consequentemente, modelos mais fáceis implantação. De forma geral, este evento Ressalta sobre a importância do financiamento do SUS com o planejamento das ações, o que está alinhado ao nosso pensamento” frisou o secretário municipal de saúde, Anderson Brito.

RN tem 5 cidades em rodízio e uma em colapso de água

Foto: Divulgação/MDR

Há nove anos, a cidade de Ipueira, localizada a 321 km de Natal, vivia um de seus momentos mais graves das últimas décadas com relação à seca. A cidade chegou a ter um “cartão de água”, parecido a um cartão de vacina, que dava direito aos munícipes de receber 40l de água potável por dia.

Na época, nove cidades estavam em colapso de abastecimento. Com a melhora nas chuvas nos últimos anos, principalmente em 2022, apenas uma cidade está em colapso e outras cinco em rodízio no Estado. Com pelo menos três grandes projetos de segurança hídrica em andamento, a perspectiva é melhorar esse cenário ainda mais nos próximos anos.

Segundo informações da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), apenas o município de Serra do Mel, no Oeste do Estado, está em colapso de abastecimento. Esse é o grau mais elevado por parte da companhia para caracterizar uma cidade em situação de dificuldade de acesso a água. Outras cinco cidades estão em rodízio de abastecimento.

O Ministério do Desenvolvimento Regional reconheceu ontem situação de emergência em Bento Fernandes e Riacho de Santana, por conta da estiagem.

“Estar em colapso é quando a cidade tem sua fonte de abastecimento esgotada. Isso pode ser um poço, um manancial superficial, ou uma soma disso. Dependendo da fonte que leva a água, a gente considera que a cidade está em colapso. Em Serra do Mel, por exemplo, havia poços que apresentaram contaminação, fechamos, e não existe outra fonte de abastecimento”, aponta o diretor de operações e manutenções da Caern, Thiago Índio Brasil.

Tribuna do Norte

Mais de 1,3 mil presos do RN vão fazer a prova do Enem para pessoas privadas de liberdade

Apenados estudaram durante todo o ano nas unidades prisionais do estado — Foto: Divulgação/Seap

O Rio Grande do Norte terá 1.378 presos realizando as provas do Exame Nacional do Ensino Médio das pessoas privadas de liberdade (Enem PPL). As provas acontecem nos dias 10 e 11 de janeiro.

O número de inscritos neste ano é maior que o dobro do registrado no ano passado, quando o estado teve 654 inscritos. Os dados são da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

O exame é utilizado como mecanismo de acesso à educação superior. Atualmente, 78 detentos fazem curso superior no Rio Grande do Norte e outros 798 estão matriculados em cursos regulares.

De acordo com a Seap, o maior presídio do estado, a Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, concentra o maior número de inscritos para o Enem deste ano: 383.

Logo em seguida estão a Cadeia Pública Dinorá Cimas, em Ceará-Mirim, com 254, e a Penitenciária Agrícola Doutor Mário Negócio, em Mossoró, com 137 inscrições.

Ao todo, o Enem PPL será aplicado em 19 unidades penitenciárias onde apenados se inscreveram no estado.

Os internos se prepararam através de aulas à distância e cursos regulares nas unidades prisionais, em parcerias com instituições públicas e voluntárias. As provas aplicadas são as mesmas do Enem.

Ao realizar a prova, o interno poderá pleitear a participação no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e em outros programas de acesso à educação superior. Qualquer preso que já concluiu o ensino médio ou está concluindo a etapa pode fazer o Enem PPL.

As unidades prisionais tem sido contempladas com salas de aula, de multiuso e equipamentos para permitir avanços na área de educação nos últimos anos, segundo explicou o titular da Seap, Pedro Florêncio.

Encceja

Em outubro, segundo a Seap, também foi realizado o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade (Encceja Nacional PPL) para 2.632 internos do regime fechado.

De acordo com a pasta, em quatro anos, o RN saiu de último para quarto colocado em número de inscritos no Encceja no Brasil no proporcional ao tamanho do sistema prisional.

G1-RN

Lula poderá indicar ao menos 13 ministros a tribunais superiores em seu governo

Ricardo Stuckert

O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá indicar ao menos 13 ministros a tribunais superiores nos próximos quatro anos de governo. Pela regra atual, um magistrado se aposenta de maneira compulsória aos 75 anos.

Hoje, 95 ministros compõem o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Na Suprema Corte, os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber se aposentam em 2023, completando 75 anos em outubro e em maio, respectivamente

No STJ, que conta com 33 cadeiras, a ministra Laurita Vaz se aposentará em 21 de outubro de 2023. Depois dela, a aposentadoria da ministra Assusete Magalhães está prevista para 18 de janeiro de 2024. Os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes devem se aposentar em abril e novembro de 2024, respectivamente.

O STJ já tem dois indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) aguardando a sabatina pelo Senado Federal e uma vaga aberta aguardando o envio da lista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para essa vaga, Lula deve escolher um nome da lista.

No STM, que é composto por 15 ministros, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes se aposentará em 2024. Já os ministros José Coêlho Ferreira, Odilson Sampaio Benzi e Marco Antônio de Farias poderão deixar a corte militar em 2025.

No TST, que conta com 27 ministros, há uma vaga em aberto do ministro Emmanoel Pereira. Pereira é da vaga da OAB. Também poderá se aposentar em 2025 o atual vice-presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Dora Maria, atual corregedora, também se aposenta em março de 2026.

No TCU, que conta com nove ministros, a vaga de Ana Arraes ainda não foi preenchida, mas é uma indicação da Câmara dos Deputados.

O ministro Aroldo Cedraz completa 75 anos em 2026, mas o posto também é vaga da Câmara dos Deputados.

Com informações de CNN

PRF diz que não há mais pontos de bloqueio em rodovias no Brasil

David de Tarso/TV Fronteira

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, na noite desta quinta-feira (3), que não há mais bloqueios em rodovias pelo país. No entanto, até as 20h50, ainda existiam 24 interdições em cinco estados. À tarde, o número já havia diminuído para 28 as interdições e o número de bloqueios para dois.

No total, 936 manifestações foram desfeitas, segundo a corporação. Desde segunda-feira (31/10), apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) impedem o tráfego em diversas rodovias pelo Brasil em protesto pelo resultado das eleições.

Veja a lista de interdições:

  • 2 no Amazonas;
  • 1 no Mato Grosso do Sul;
  • 7 no Mato Grosso;
  • 6 no Pará;
  • 8 em Roraima.

Metrópoles