Recomendação do MPRN visa coibir poluição sonora em São Bento do Norte, Caiçara do Norte e Pedra Grande

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Documento orienta que sejam tomadas providências pelos prefeitos, secretários de Meio Ambiente, pelas Polícia Militar e Civil, além dos proprietários de bares e de carros equipados com som

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de São Bento do Norte, Caiçara do Norte e Pedra Grande que tomem providências para coibir a poluição sonora. O documento também é direcionado aos proprietários de bares, de motos e de carros equipados com som, e às Polícias Civil e Militar.

O MPRN constatou que está ocorrendo de maneira recorrente a utilização de sons em volumes não razoáveis (especialmente no período noturno e nos finais de semana) pelos bares, barracos, trailers e particulares nas três cidades.

Além disso, cidadãos estacionam seus veículos nas ruas e em praças públicas, em frente a esses estabelecimentos, fazendo uso do som automotivo. As duas situações geram poluição sonora (através da emissão abusiva de ruídos por sons automotivos, aparelhagens e escapamento irregulares de motocicletas), perturbando o sossego e o descanso alheios.

A principal medida orientada para os prefeitos e secretários de Meio Ambiente é que sejam realizadas reuniões com os proprietários de bares, barracas, trailers, restaurantes e congêneres objetivando conscientizá-los sobre as consequências danosas da emissão abusiva de ruídos. Deve-se explicar, principalmente, que tais situações poderão caracterizar a contravenção penal de perturbação de sossego ou crime ambiental.

Por intermédio dos Órgãos de Execução competentes, os gestores deverão verificar os estabelecimentos que utilizam equipamento de som ou que permitam a utilização de sons automotivos ou sons portáteis. Em caso de infração à Lei Estadual nº 6.621/94, será aplicada a penalidade cabível na espécie, notadamente a suspensão das atividades até a correção das irregularidades e a cassação de licenças concedidos.

Divulgar amplamente a orientação à população local sobre as consequências da emissão abusiva de ruídos (incluindo proprietários de sons e equipamentos afins) e que tais situações poderão caracterizar a contravenção penal de perturbação de sossego ou crime ambiental, principalmente quando feito em eventos particulares é outra medida indicada para os gestores.

A recomendação ministerial também é voltada para a Polícia Militar com atuação nos três Municípios, para que coíba a poluição sonora tipificada na legislação brasileira como ilícitos penais. Atender de forma permanente as ocorrências relacionadas ao tema (incluindo a contravenção penal de perturbação de sossego), independentemente do horário, remetendo equipes ao local; apreender os aparelhos utilizados (autuando o proprietário) e conduzir o infrator à delegacia (e o dono do estabelecimento que não tiver impedido o delito), são mais medidas recomendadas às autoridades policiais. À Polícia Civil, o MPRN orienta que realize as apurações das infrações penais cometidas.

Já para os proprietários de bares, lanchonetes e locais congêneres, foi recomendado que se abstenham de produzir som ou qualquer outro ruído em níveis intoleráveis ao ser humano em seus estabelecimentos comerciais, em desrespeito à paz e à tranquilidade dos vizinhos, sobretudo no período noturno, sob pena de serem responsabilizados. Também devem impedir os clientes de utilizarem som automotivo nas proximidades de seus estabelecimentos ou aparelhos de sons portáteis em volumes acima dos toleráveis.

Caso tenham interesse de realizar eventos de maior magnitude, que seja em ambientes fechados e com a devida estrutura de isolamento acústico, para que não venham a perturbar o sossego e a tranquilidade social, sob pena de responsabilização.

Por fim, para os proprietários de som automotivo e aparelhagem e aos proprietários de motocicletas, respectivamente, que: abstenham-se de produzir som ou qualquer outro ruído em níveis intoleráveis ao ser humano em seus veículos que causem perturbação do sossego alheio, ainda que em movimento, sob pena de serem tomadas medidas legais para preservar o direito à paz, à tranquilidade e ao sossego social; e que realizem a manutenção dos escapamentos e motores dos veículos avariados ou adulterados, impedindo a emissão de ruídos em níveis intoleráveis pelas motocicletas, sob pena de serem responsabilizados pela prática de poluição sonora e/ou pertubação de sossego alheio, bem como sob pena de apuração do delito previsto no art. 311 do Código Penal.

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

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  • Kurta na Kombi leva cinema ambiental gratuito à cidade de Ruy Barbosa

    Circulação promove oficinas educativas, sessões gratuitas de cinema movidas à energia solar e rodas de conversa sobre preservação ambiental.

    O projeto Kurta na Kombi iniciou, no dia 22 de setembro, uma circulação por quatro municípios do Rio Grande do Norte. A programação é gratuita e percorrerá Lajes, Caiçara do Rio do Vento, Ruy Barbosa e Santa Maria, promovendo oficinas, sessões de cinema ao ar livre movidas à energia solar e rodas de conversa sobre meio ambiente, mudanças climáticas e preservação dos ecossistemas.

    Com uma proposta que une cultura, educação e sustentabilidade, a circulação utiliza o cinema como ferramenta de sensibilização para estimular reflexões sobre os desafios socioambientais e climáticos da atualidade.

    Para Marcelle Silva, coordenadora do Kurta na Kombi, a cultura é fundamental para transformar hábitos coletivos e mobilizar a sociedade em prol da conservação do planeta: “Vivemos um momento em que as questões ambientais exigem diálogo, participação e conscientização. O cinema tem o poder de emocionar, provocarreflexão e aproximar as pessoas desses temas de forma acessível. Nossa proposta é contribuir para fortalecer esse debate nos territórios por onde o projeto passa.”

    Na cidade de Ruy Barbosa, a programação completa, e com acesso gratuito, começa no dia 21 de outubro, a partir das 13h, onde o Colégio Municipal Professora Rita Juventiva de Souza vira palco do jogo educativo “Aventura pelos ODS”. No dia 22 de outubro, é a vez das crianças da escola participarem da “Oficina de Brinquedos Ópticos Sustentáveis”.

    Ainda no dia 22 de outubro, às 19h, A Praça de Eventos Miguel de Moura se transforma numa sala de cinema ao ar livre. Movido inteiramente a energia solar, o projeto exibe filmes enquanto ensina o público, na prática, como as fontes renováveis transformam o nosso dia a dia. Haverá distribuição gratuita de pipoca e serão exibidos quatro curtas-metragens brasileiros que abordam diferentes aspectos da relação entre sociedade e meio ambiente. Na sequência da sessão, teremos uma roda de conversa com a equipe do Kurta na Kombi e convidados.

    Esta ação do Kurta na Kombi tem o patrocínio da Casa dos Ventos através do Edital Parcerias pelo Clima 2026, conta com apoio da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa e é uma realização do ponto de cultura Kurta na Kombi em parceria com o Instituto Impulso Criativo e a FUNCERN.

    Sobre o Kurta na Kombi
    Criado em 2019, em Natal (RN), o Kurta na Kombi é um coletivo cultural, cineclube e Ponto de Cultura que realiza sessões itinerantes de cinema movidas a energia solar. Suas ações democratizam o acesso ao cinema brasileiro por meio de exibições gratuitas, oficinas, atividades formativas e mediações culturais, transformando praças, escolas, parques e espaços públicos em salas de cinema ao ar livre, especialmente em comunidades com menor acesso aos equipamentos culturais.

  • Denúncia: caminhão sem placas transporta resíduos de camarão e espalha forte mau cheiro no interior do RN

    Um caminhão sem placas que estaria transportando resíduos de camarão foi flagrado na RN-118, em Alto do Rodrigues, no interior do Rio Grande do Norte. O relato foi feito por uma pessoa que trafegava pela rodovia e se mostrou preocupada com as condições do veículo e do transporte do material.

    Segundo a denúncia, o veículo estaria sem placas de trânsito, sem identificação e sem qualquer sinalização que permitisse identificar o tipo de carga transportada. O denunciante também relatou um forte mau cheiro vindo do veículo e questionou as condições utilizadas para o transporte dos resíduos de origem animal.

    Além da ausência das placas veiculares, obrigatórias para a identificação externa do veículo, também não haveria, segundo o relato, qualquer informação sobre licenciamento ou regularização ambiental da atividade, nem identificação de cadastro junto aos órgãos responsáveis pelo meio ambiente.

    Por se tratar do transporte de resíduos de origem animal, a atividade exige cuidados para evitar problemas ambientais e sanitários.

    O cidadão questionou a atuação do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e da Polícia Rodoviária Estadual.

    Até o momento, não há informações sobre eventual abordagem ou autuação do veículo.

  • Bombeiros do RN combatem incêndio em compartimento de gás em estabelecimento comercial na Zona Norte de Natal

    O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) combateu um incêndio em um estabelecimento comercial na noite desta terça-feira (20), por volta das 22h, na Avenida Bacharel Tomaz Landim, no bairro de Igapó, Zona Norte de Natal.

    Ao chegar ao local, a equipe identificou chamas de grandes proporções em um compartimento destinado ao armazenamento do botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP), responsável pelo abastecimento do restaurante. Os bombeiros iniciaram imediatamente o combate ao fogo, com o apoio de outra viatura da corporação, e conseguiram controlar e extinguir as chamas.

    O incêndio provocou danos materiais no compartimento de gás e em parte da estrutura da cobertura da loja vizinha. Não houve registro de vítimas. Após a extinção do fogo, a equipe realizou uma vistoria no local, que ficou sob os cuidados do responsável pelo estabelecimento.

    O CBMRN reforça a importância de acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193 ao identificar um incêndio ou qualquer situação de risco. Em ocorrências envolvendo gás, a população deve manter distância do local, evitar fontes de ignição e não tentar combater as chamas por conta própria. A atuação rápida de profissionais capacitados é fundamental para reduzir os riscos, proteger vidas e evitar que o fogo se propague para imóveis vizinhos.

  • URGENTE: Polícia Civil cumpre mandado de busca e apreensão contra influenciadora suspeita de promover jogos de azar ilegais em Natal

    A Polícia Civil do Rio Grande do Norte cumpriu, nesta quarta-feira (21), um mandado de busca e apreensão domiciliar e pessoal contra uma influenciadora digital suspeita de promover jogos de azar ilegais nas redes sociais, em Natal.

    De acordo com as investigações, a suspeita utilizava seu perfil em uma rede social para divulgar plataformas de apostas não autorizadas, incluindo o chamado “jogo do tigrinho”. As publicações apresentavam supostos ganhos elevados e rápidos, além de imagens de bens de luxo, com o objetivo de atrair seguidores e incentivar a participação nas plataformas.

    As investigações também apontaram que os conteúdos divulgados poderiam induzir os usuários ao erro, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade financeira. A prática investigada pode configurar crimes relacionados à promoção ilegal de jogos de azar e a eventuais fraudes.

    Diligências foram realizadas na residência da suspeita, onde foram apreendidos aparelhos celulares, dispositivos eletrônicos e outros materiais que poderão contribuir para a coleta de evidências digitais. Os itens serão analisados para auxiliar na identificação de possíveis vítimas e no esclarecimento dos fatos. A investigada foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos.

    A Polícia Civil alerta a população sobre os riscos de plataformas de apostas que prometem ganhos fáceis e rápidos e orienta possíveis vítimas de golpes a registrarem um boletim de ocorrência. Informações que possam contribuir com as investigações podem ser repassadas, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

  • [VÍDEO] João Cabral articula apoio de quatro vereadores a Cadu de Lula em São Paulo do Potengi


    O vereador João Cabral (PT) reuniu apoios à candidatura de Cadu de Lula (PT) neste segundo turno das eleições para o Governo do Rio Grande do Norte, em São Paulo do Potengi.

    Nesta terça-feira (20), João Cabral esteve com Cadu, acompanhado dos vereadores João Paulo Evangelista e Jefferson Inácio, além da presidente do PT municipal, Preta Cabral. O encontro marcou o registro do apoio dos parlamentares à candidatura petista.

    Além dos presentes, os vereadores Geraldo Bocão e Erinho também apoiarão Cadu de Lula, embora não tenham participado do encontro desta terça-feira.

    Com isso, João Cabral, João Paulo Evangelista, Jefferson Inácio, Geraldo Bocão e Erinho formam um grupo de cinco vereadores que apoiam Cadu no município.

  • Ex-prefeito de Santa Maria terá que devolver R$ 49 mil por descumprir obrigação tributária com Receita Federal


    A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou o ex-prefeito de Santa Maria, Nilson Urbano, a ressarcir R$ 49.378,83 aos cofres municipais em razão de prejuízo provocado pelo pagamento de multa aplicada pela Receita Federal ao município. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada em 13 de outubro de 2026, no julgamento de uma Tomada de Contas Especial.

    O processo apurou responsabilidades relacionadas ao descumprimento de obrigação tributária acessória por parte da administração municipal. De acordo com o acórdão, a Receita Federal multou o Município de Santa Maria pelo envio fora do prazo da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), gerando prejuízo ao erário municipal.

    Ao analisar o caso, a Segunda Câmara considerou a matéria irregular e determinou que Nilson Urbano devolva integralmente o valor correspondente ao dano causado aos cofres públicos. Além do ressarcimento, os conselheiros aplicaram multa equivalente a 10% do valor do débito, nos termos da legislação que rege a atuação do TCE.

    A decisão também alcançou o ex-controlador interno do município, Janderly Roberto de Sousa e Silva, que foi multado em R$ 1.074,65 pelo não atendimento às diligências determinadas pelo Tribunal durante a instrução processual.

    Relator do processo, o conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, destacou entendimento já consolidado pelo Tribunal de Contas segundo o qual o pagamento de multas e juros decorrentes de falhas administrativas configura dano ao patrimônio público. Nesses casos, o gestor responsável pode ser obrigado a ressarcir os valores pagos indevidamente pela administração.

    Além das sanções aplicadas, a Segunda Câmara determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para a adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência.

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