FHC critica decisão de Marco Aurélio: “aumenta a descrença na Justiça”

Fernando Henrique Cardoso discursa durante palestra em São Paulo, em setembro Imagem: Paulo Whitaker/Reuters

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP) classificou a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou nesta quarta-feira (19) a suspensão de execução de pena de presos que foram condenados em segunda instância, como a de um “líder político”.

Em postagem feita na sua conta no Twitter, o tucano afirmou que a liminar tem resultado negativo, “aumenta a insegurança e a descrença na Justiça”.

“A decisão de juiz do STF é como a de líder político: mede-se pelas consequências; liberar condenados em 2ª instância, mesmo em nome da Constituição, tem resultado negativo: aumenta a insegurança e a descrença na Justiça. Que o plenário resolva logo a questão”, tuitou.

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu uma liminar (decisão provisória) em ação movida pelo PCdoB, e a submeteu ao plenário do Supremo, declarando-se habilitado a relatar e votar a ação no início do primeiro semestre de 2019.

Na decisão, Marco Aurélio determina a “suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado [quando não há mais possibilidade de recursos]”.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) já apresentou nesta quarta-feira (19) recurso contra a decisão do ministro

Debates sobre segunda instância

Desde maio de 2016, em ao menos três oportunidades, os ministros do STF decidiram por apertada maioria de votos que é possível iniciar o cumprimento da pena após a condenação por um tribunal de segunda instância. As decisões daquele ano alteraram o que vinha sendo a jurisprudência da Corte desde 2009.

Foi o novo entendimento do Supremo que permitiu a prisão de Lula, condenado no processo do tríplex de Guarujá (SP) da Operação Lava Jato.

As decisões, no entanto, foram tomadas em ações que tratavam de casos específicos e em um pedido de liminar (decisão provisória) nas ações principais que discutem o tema de forma geral.

A questão é analisada em três ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pelo PCdoB e pelo PEN (Partido Ecológico Nacional), partido hoje rebatizado como Patriota.

As ações defendem que um condenado só pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não couberem mais recursos contra a condenação. As três ADCs são relatadas pelo ministro Marco Aurélio.

UOL

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