14 de dezembro de 2018

TRE-RN anuncia data das eleições suplementares em Santa Cruz e Passa e Fica

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte definiu a data das eleições suplementares nos municípios de Santa Cruz e Passa e Fica. Será no dia 03 de fevereiro de 2019, das 8h às 17h.

A data foi disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral e acatada hoje por todos os membros da Corte no RN.

O TRE-RN cassou os mandatos da prefeita e vice-prefeito do município de Santa Cruz/RN (16a zona eleitoral), Fernanda da Costa Bezerra e Ivanildo Ferreira Lima Filho, em virtude da prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições de 2016.

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte também afastou o prefeito e ao vice-prefeito do município de Passa e Fica, na região Agreste potiguar. Leonardo Lisboa (PSD) e o seu vice, Aluízio Almeida de Araújo foram afastados dos cargos por terem cometido os ilícitos de abuso de poder econômico e político durante o pleito eleitoral de 2016. A resolução que trata das eleições suplementares está no PJe -0601622-74.2018.6.20.0000.

Arthur Gabriel Xavier – 2018-12-14 11:38:36

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Arthur Gabriel Xavier

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Ex-prefeito do município de Santa Maria, Nilson Urbano, é condenado por não prestar contas de verba federal

A juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, da Comarca de São Paulo do Potengi, condenou o ex-prefeito do Município de Santa Maria, Nilson Urbano, pela prática de Improbidade Administrativa, relativas a ausência de prestação de contas de verbas federais oriundas do Ministério do Turismo do ano de 2010.

Ele foi condenado à penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, bem como à suspensão dos direitos políticos por três anos.

O ex-prefeito do Município de Santa Maria também foi condenado ao pagamento da multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração mensal recebida à época pelo acusado como prefeito municipal, a qual deverá ser revertida em favor dos cofres do Município de Santa Maria, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei n° 8.429/926.

A condenação atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Santa Maria contra Nilson Urbano sob a alegação de que ele praticou ato de improbidade administrativa diante da ausência de prestação de contas em relação ao convênio de repasse financeiro de número 738450/2010, do Ministério do Turismo.

Em razão disso, o ente municipal sustentou que o ex-prefeito, Nilson Urbano, cometeu ato de improbidade administrativa, insculpido no art. 11, inciso VI, da Lei n° 8429/92.

Ao analisar as provas constantes nos autos, a magistrada percebeu que ficou comprovada a prática do ato de improbidade administrativa violador dos princípios da publicidade e da moralidade da Administração Pública.

Ela levou em consideração decisão do Tribunal de Contas da União, que, ao julgar as contas do poder executivo do Município de Santa Maria (Acórdão n° 7843/2016), constatou que o acusado não prestou contas em relação aos recursos repassados ao Município por força do Convênio nº 738450/2010, no valor de R$ 100 mil.

Prestação de contas

O Convênio tinha por objeto o incentivo ao Turismo, por meio do apoio à realização do Projeto intitulado “Festividades Juninas do município de Santa Maria/RN”, conforme Plano de Trabalho aprovado. Explicou que, apesar da decisão tomada pela Corte de Contas não vincular o magistrado, e de que o acusado tenha sustentado que a prestação das contas apenas foi tida como irregular diante a impossibilidade de apresentar os documentos comprobatórios necessários, tal argumento não merece respaldo.

Isto porque, segundo explicou, é evidente que ao final do ano financeiro, é dever de cada gestor apresentar os documentos referentes à prestação de contas, de modo que é de sua responsabilidade guardar e conservar toda a documentação necessária para viabilizar a análise das contas.

“Assim, inexistente qualquer justificativa para a não prestação de contas no prazo previsto, o Sr. Nilson Urbano, através de sua conduta, findou transgredindo o princípio da publicidade, uma vez que a norma violada não representa mera irregularidade formal, senão encerra em si um valioso instrumento de controle dos órgãos competentes e da sociedade, os quais devem acompanhar e fiscalizar a aplicação do dinheiro público”, comentou.

A juíza viu claramente que houve o dolo do ex-gestor em descumprir a norma legal contida no art. 11, inciso VI, da LIA. “Desta maneira, ao comprovadamente proceder da forma narrada na exordial, o réu sonega à sociedade as informações necessárias ao acompanhamento das despesas públicas, e assim tolhe a oportunidade de fiscalização da gestão dos recursos públicos, negando o próprio fundamento do princípio da publicidade – controle a ser exercido pelo povo”, finalizou.

Processo nº 0100739-19.2015.8.20.0132
TJRN

MP Eleitoral processa Ezequiel Ferreira, Rogério Marinho, prefeito e secretária de Saúde de Angicos, RN

Ezequiel Ferreira, presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte — Foto: João Gilberto/ALRN

G1/RN – O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Norte ajuizou, nesta quinta-feira (13), uma ação de investigação judicial eleitoral contra Ezequiel Ferreira de Souza, atual presidente da Assembleia Legislativa, o deputado federal Rogério Marinho, Deusdete Gomes de Barros e Nataly da Cunha Felipe de Souza, que são prefeito e secretária de Saúde de Angicos, respectivamente.

O G1 ainda não conseguiu contato com nenhum dos envolvidos na ação.

Segundo o MP Eleitoral, Ezequiel, Deusdete e Nataly fizeram uso promocional da destinação de uma ambulância ao referido município para beneficiar as candidaturas do próprio Ezequiel Ferreira e de Rogério Marinho a deputados estadual e federal, respectivamente, nas eleições de 2018.

Ainda segundo o MP, a Assembleia Legislativa, com sobras do seu orçamento de 2016, adquiriu 85 ambulâncias e as doou ao Executivo estadual.

De acordo com a ação, Ezequiel Ferreira, enquanto presidente da Alern, aproveitou-se do ato para que ele e vários dos demais deputados estaduais aparecessem individualmente perante seus potenciais eleitores em 2018, ao garantir de que cada um deles indicasse o município potiguar – geralmente um “reduto eleitoral” – para o qual cada ambulância seria destinada. Além disso, houve exploração midiática de cada evento de entrega específica dos veículos, segundo o MP.

Rogério Marinho (PSDB-RN) é deputado federal pelo RN e vai integrar a equipe do Governo Federal em 2019 — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Nas palavras dos procuradores que assinam a ação, garantiu-se a cada deputado um “quinhão” da doação, com a intenção de propagar no eleitorado a mensagem de que a obtenção de cada ambulância era fruto do esforço, da lembrança e da generosidade pessoal do deputado responsável pela indicação. “Não se tratava do dinheiro arrecadado do povo sendo usado para comprar algo básico para o próprio povo (saúde pública), mas de um ‘agrado’ particular do deputado para com aquela comuna – que a ele deveria ser, portanto, eternamente agradecida”, destacam.

Angicos

No caso do próprio Ezequiel, segundo os promotores, ele destinou uma ambulância ao município de Angicos. E Deusdete Gomes de Barros e Nataly da Cunha Felipe de Souza cuidaram para que a entrega física da ambulância fosse “explorada politicamente”.

Prefeito de Angicos, Deusdete Gomes de Barros, também é alvo da ação — Foto: Claudinho Fotografias/Assessoria da Prefeitura de Angicos

“Eles agendaram essa entrega para 29/12/2017, mesmo dia da inauguração da Unidade Básica de Saúde Expedito Eudirço Chimbinha, evento que contou com a entrega simbólica das chaves da ambulância por Ezequiel àqueles gestores locais, discursos emocionados de agradecimento, tendas, benção e oração do pároco local, entre outros atos festivos, tudo com grande cobertura de sites e blogues de internet”, alega o MP Eleitoral.

Além disso, prossegue a PRE, no dia 20 de setembro, durante um comício realizado em Angicos em prol das candidaturas de Ezequiel e Rogério Marinho, Deusdete teria vinculado diretamente a doação daquela ambulância à pessoa de Ezequiel, chegando a mencionar que este “deu um belo presente ao povo” da cidade.

Outro ilícito eleitoral apontado pelos procuradores teria sido a utilização de recursos públicos da Saúde para pagar o combustível que abasteceu vários dos veículos que participaram de uma carreata, também ocorrida em 20 de setembro, que antecedeu o comício mencionado no parágrafo anterior. A acusação é baseada em depoimentos e em documentos fiscais obtidos da Secretaria Estadual de Tributação, que apontam “uma série de abastecimentos fora do horário de expediente dos órgãos públicos”.

Havendo procedência da ação, os acusados ficam sujeitos a multa, a decretação de inelegibilidade por oito anos e, no caso dos eleitos nas eleições de 2018, à cassação do diploma.

Nataly da Cunha Felipe de Souza, secretária de Saúde de Angicos — Foto: Reprodução/Facebook

MPRN vai receber denúncias de vítimas do médium João de Deus

MPRN vai receber denúncias de vítimas do médium João de Deus

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) irá receber denúncias de mulheres que tenham sido vítimas do médium João de Deus, acusado de crimes sexuais. As possíveis denúncias serão recebidas pelo Centro de Apoio Operacional das Procuradorias e Promotorias de Justiça Criminais (Caop/Criminal), que funciona na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Natal. As denúncias podem ser feitas pessoalmente ou enviadas para o e-mail: [email protected].

O MPRN auxilia o Ministério Público de Goiás no recebimento de possíveis denúncias de eventuais vítimas de abuso sexual cometido pelo médium João Teixeira de Faria, mais conhecido como “João de Deus”, que estejam localizadas no estado. Na terça-feira, 11, o MP de Goiás enviou ofício circular aos procuradores-gerais dos estados para pedir auxílio nesse processo em razão da possível existência de vítimas em outros locais.

O MPRN informa, ainda, que as Promotorias de Justiça de todas as comarcas situadas no estado estão à disposição para o acolhimento e registro das denúncias. As vítimas terão as identidades e as informações prestadas por elas mantidas em sigilo.

Comissão do Congresso aprova Orçamento da União de R$ 3,3 trilhões para 2019

Foto: Agência Brasil

O texto do senador Waldemir Moka (MDB-MS), que detalha as receitas e despesas federais, precisa ser analisado no plenário do Congresso antes de seguir para a sanção presidencial. A tendência é que o projeto seja analisado pelo plenário na semana que vem, uma vez que o recesso parlamentar terá início no dia 23.

Na prática, como o prazo final para a sanção ou veto deverá ser no começo janeiro, a decisão poderá ficar nas mãos do presidente eleito.

A proposta prevê receitas e despesas totais para o ano que vem de R$ 3,381 trilhões. O projeto considera que o déficit nas contas públicas pode chegar a R$ 139 bilhões, o equivalente a 1,9% do PIB.

“Não estamos aqui fabricando receita. Estamos fazendo um Orçamento dentro do que o poder Executivo mandou”, declarou o relator.

Na área das despesas, os gastos com a Previdência lideram – R$ 637,9 bilhões. Gastos com pessoal somam R$ 351,4 bilhões.

A dotação prevista para o Bolsa-Família em 2019 é de R$ 29,5 bilhões – o texto reduziu o montante previsto para o programa que está condicionado a aprovação de créditos: esse valor passou para 5,7 bilhões.

O Mais Médicos terá R$ 3,7 bilhões no ano que vem. Já o programa Minha Casa, Minha Vida terá prevista dotação de R$ 4,6 bilhões.

Os investimentos vão alcançar R$ 38,9 bilhões. Os benefícios fiscais – renúncias de tributos e subsídios, por exemplo – devem somar R$ 376,2 bilhões no ano que vem, valor que corresponde a 5,1% do PIB.

“O governo de transição participou, conversou, esteve aqui conosco e deu a contribuição que poderia dar dentro do prazo que nós estabelecemos”, afirmou o presidente da CMO, Mário Negromonte Júnior (PP-BA).

Salário mínimo

O relator manteve a previsão do salário mínimo em R$ 1.006, valor proposto pelo Poder Executivo em agosto, quando o projeto foi enviado. O valor definitivo para 2019, no entanto, só será oficializado em decreto editado pelo governo em primeiro de janeiro.

O novo salário, por lei, é calculado a partir de uma fórmula que leva em conta o crescimento do PIB e a variação do INPC, índice que mede a inflação. Atualmente, o mínimo está em R$ 954.

G1