Pedido de vista adia votação da PEC do fim da escala 6X1

Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a jornada de trabalho 6X1. O texto, apresentado nessa segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a PEC, prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), marcou reunião para debate e votação da proposta nesta quarta-feira (27).

O parecer apresentado por Prates, que modifica o artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho normal não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

O texto também determina dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.”

Transição
O relator rejeitou as emendas de deputados da oposição que previam uma transição de 10 anos para a redução da jornada e compensação para os empregadores,, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação econômica a empresas para aprovar o fim da escala 6×1.

O relatório apresentado prevê uma transição para a implementação da nova jornada de trabalho em dois períodos. A medida foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O primeiro período de transição será 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, com a duração do trabalho normal passando de 44 para 42 horas semanais.

Doze meses após a entrada em vigor da mudança para 42 horas, a duração do trabalho será reduzida em duas horas, ficando nas 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho.

Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê, entretanto, a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A medida é prevista no artigo 3º do texto, que determina que decorridos 60 dias da publicação da emenda constitucional, “ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com as disposições dessa emenda.”

Ao defender a redução da jornada, Prates reconheceu que a medida representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas”.

O relator citou as críticas de empregadores de que manter o mesmo salário para uma quantidade menor de horas de trabalho implica aumento direto e imediato no custo do trabalho por hora efetivamente trabalhada, mas argumentou que a redução gradual da jornada é o mecanismo para reduzir eventuais riscos.

“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.

O parecer diz ainda que uma lei ordinária poderá dispor sobre as hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto.

Além disso, as novas regras não se aplicam a jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.

Ainda de acordo com o parecer, lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, “de mitigação dos impactos decorrentes desta emenda constitucional”, para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Segundo o relator, o apoio aos empreendimentos de menor porte deve operar como instrumento de transição ordenada, preservando a coerência entre o regime de mitigação e os objetivos de proteção ao trabalho.

“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, afirmou.

Em resumo, a proposta, após a promulgação da PEC, determina em 60 dias:

– o início da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso;

-a jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas.

Em 14 meses:

– jornada deve cair de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5X2.

Pejotização
Outro ponto do texto diz que as novas regras não se aplicam aos empregados com diploma de nível superior, que percebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55.

Nesses casos a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O texto deixa explícito que a exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores por ele classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.

Para Prates, a medida enfrenta o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.

“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, afirmou.

“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.

Contratos com a administração pública
Nos casos de contratos celebrados pela administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que se encontrem vigentes na entrada em vigor das mudanças e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta emenda constitucional.”

A medida se aplica aos contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

Nesses casos, os empregados desses contratos passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo final de 12 meses previsto para a realização do aditamento.

“Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta emenda constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta emenda”, diz o texto.

Fonte: Agência Brasil

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  • Justiça Eleitoral manda remover publicações de Natália Bonavides contra Styvenson

    Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018/ Editoria Politica/ Repórter Luiz Henrique/ Capitão Styvenson Valentim (Rede) eleito senador pelo RN
    Foto.Magnus Nascimento

    A Justiça Eleitoral determinou a remoção de cinco publicações da deputada federal Natália Bonavides (PT) que acusavam o senador Styvenson Valentim (Podemos) de defender uma suposta “escala 7×0” de trabalho. A decisão liminar, assinada pela juíza Sulamita Pacheco, dá 24 horas para que Instagram e YouTube retirem os conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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    Um dos pontos centrais foi a comprovação de impulsionamento pago em uma das publicações, prática proibida pela legislação eleitoral quando usada para propaganda negativa. A decisão também ordena que as plataformas preservem registros e dados das postagens para investigação.

    Entre os conteúdos removidos estão quatro posts no Instagram — incluindo montagens que chamavam o senador de “inimigo do trabalhador” — e um episódio do De Repente Podcast, apresentado pela própria deputada. Bonavides terá dois dias para apresentar defesa.

  • PET-Saúde recebe inscrições de estudantes até terça-feira, 7

    Pet animal

    O Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFRN) está com inscrições abertas para o processo seletivo de estudantes bolsistas, não bolsistas e cadastro de reserva do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde/Clima 2026-2028). O projeto é desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) e a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN). As inscrições podem ser realizadas até terça-feira, 7, por meio de formulário eletrônico disponível neste link.

    Ao todo, são ofertadas 60 vagas, sendo 40 para estudantes bolsistas e 20 para não bolsistas, distribuídas entre cursos da área da Saúde, das Ciências Humanas e Sociais e das Ciências Exatas e da Terra. Os estudantes também poderão compor cadastro de reserva. Metade das vagas é destinada às ações afirmativas para pessoas com deficiência (PcD), pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas (PPIQ) e pessoas trans.

    Podem participar estudantes matriculados entre o primeiro e o sexto semestres dos cursos de Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva, Serviço Social, Comunicação Social, Ciências Sociais, Estatística, Geografia e Meteorologia. Os candidatos devem ter disponibilidade de 12 horas semanais para as atividades do projeto, incluindo ações aos sábados pela manhã, e não podem acumular bolsa de monitoria, pesquisa, extensão ou estágio não obrigatório.

    O processo seletivo será realizado em três etapas: homologação das inscrições, prova escrita e entrevista, com análise de currículo. Os estudantes selecionados na modalidade de bolsistas receberão bolsa mensal de R$ 700. O resultado final está previsto para 17 de julho, com início das atividades em 20 de julho.

    Nesta 13ª edição, o PET-Saúde tem como tema Equidade em saúde no contexto das emergências climáticas e ambientais e busca fortalecer a resiliência do Sistema Único de Saúde (SUS) frente aos eventos climáticos extremos em Natal. Mais informações estão disponíveis no edital e no perfil do Instagram @pet_saude_ufrn.

  • Partidos políticos definem datas para convenções no RN

    O Partido dos Trabalhadores (PT), que tem Carlos Eduardo Xavier como pré-candidato, tem sua convenção prevista para o sábado (25), na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), localizada na zona Norte de Natal.

    Já o MDB confirmou sua convenção para o domingo (26). O local ainda não foi confirmado. Segundo o presidente estadual da legenda, Walter Alves, alguns detalhes estão pendentes para a definição de onde será realizada.

    Mesma data prevista para o Partido Liberal (PL), que tem convenção agendada para o ginásio Nélio Dias, na zona Norte. A legenda tem a pré-candidatura ao governo de Álvaro Dias.

    Enquanto isso, o União Brasil, do pré-candidato ao governo, Allyson Bezerra, ainda não confirmou o local e data de sua convenção. Com a confirmação do MDB, que indicou o vice na chapa majoritária, ser no dia 26, existe uma possibilidade que também aconteça nesse mesmo dia.

    O prazo definido pela legislação eleitoral para as convenções partidárias é de 20 de julho a 5 de agosto.

    Portal 98 FM

  • Procon Natal aponta alta de 8,4% no preço da cesta básica no primeiro semestre de 2026

     

    Cesta básica

    O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) divulgou a pesquisa de preços da cesta básica referente ao mês de junho. O levantamento apontou que o conjunto dos 40 produtos pesquisados passou a custar, em média, R$ 473,46 na capital potiguar, valor 0,70% superior ao registrado em maio. No acumulado do primeiro semestre de 2026, a alta foi de 8,4%.

    Realizada mensalmente pelo Núcleo de Pesquisa do Procon Natal, a pesquisa acompanha os preços de produtos de mercearia, açougue, hortifrúti e higiene e limpeza em hipermercados, atacarejos e supermercados distribuídos pelas quatro regiões da cidade.

    Entre as categorias pesquisadas, o maior aumento foi registrado em higiene e limpeza (2,80%), seguida pelos setores de mercearia (1,23%) e açougue (1,22%). Já os produtos de hortifrúti apresentaram redução média de 2,68%, comportamento influenciado pela sazonalidade da produção e pelas condições climáticas.

    Entre os produtos que mais aumentaram de preço em junho estão o feijão-carioca (12,06%), a carne de sol (4,27%), a carne de segunda (3,49%), o sabão em barra (3,94%), o creme dental (3,18%) e a água sanitária (2,75%). Em contrapartida, os maiores recuos foram registrados no tomate (-17,05%), na laranja (-6,35%) e na banana pacovan (-4,70%).

    No acumulado do semestre, o preço médio da cesta básica passou de R$ 436,73, em janeiro, para R$ 473,46, em junho, um aumento de R$ 36,73 no período.

    A pesquisa também identificou diferenças entre as regiões da cidade. As menores médias foram encontradas nas zonas Oeste (R$ 460,36) e Sul (R$ 462,35). Já os maiores valores foram registrados nas zonas Norte (R$ 485,60) e Leste (R$ 498,60).

    De acordo com o levantamento, o custo da cesta básica compromete atualmente 32,92% do salário mínimo, o equivalente a cerca de 69 horas de trabalho. Considerando uma família composta por quatro pessoas, o Núcleo de Pesquisa estima que a renda mensal necessária para suprir as necessidades básicas de alimentação seria de R$ 5.435,48.

    O levantamento é realizado semanalmente em 26 estabelecimentos comerciais da capital, entre hipermercados, atacarejos e supermercados de bairro, contemplando as quatro regiões de Natal.

    A diretora-geral do Procon Natal, Dina Perez, ressalta que a pesquisa é uma ferramenta importante para orientar o consumidor e acompanhar o comportamento do mercado. “O monitoramento contínuo dos preços permite que o consumidor compare valores antes de realizar suas compras e aproveite as melhores oportunidades. A pesquisa também subsidia o trabalho de fiscalização desenvolvido pelo Procon Natal”, afirmou.

    O órgão orienta os consumidores a pesquisarem preços antes das compras e aproveitarem as promoções oferecidas pelos estabelecimentos, estratégia que pode representar economia no orçamento familiar.

    Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon Natal pelo e-mail [email protected] ou comparecer à sede do órgão, localizada na Rua Ulisses Caldas, nº 181, Cidade Alta.

  • São Paulo do Potengi está entre as cidades com convocação de professores temporários da rede estadual

     

    UFRN uso de máscaras alunos área externa — Foto: Cícero Oliveira

    Novos candidatos aprovados em processos seletivos simplificados para contratação temporária de professores da rede estadual foram convocados pelo Governo do Rio Grande do Norte. As convocações foram publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado e contemplam profissionais de diversas áreas e Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIRECs).

    Os convocados devem comparecer à DIREC indicada no edital para entregar a documentação exigida e assumir o cargo no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação da convocação.

    As chamadas incluem professores da Base Comum, Educação Profissional, Educação do Campo, Sistema Prisional e dos Institutos Estaduais de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN (IERNs).

    Entre os documentos exigidos estão diploma de conclusão do curso, documento de identidade, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, carteira de trabalho, PIS/Pasep, certidões negativas, dados bancários e Atestado de Saúde Ocupacional emitido por médico do trabalho.
    A entrega da documentação deve ser feita na Diretoria Regional de Educação e Cultura correspondente à vaga. Entre as unidades contempladas estão as de São Paulo do Potengi, Natal, Parnamirim, Nova Cruz, Ceará-Mirim, Santa Cruz, Currais Novos, Caicó, Assú, Mossoró, Pau dos Ferros, João Câmara e outros municípios.

    Os candidatos devem consultar a publicação no Diário Oficial para verificar se foram convocados, conferir a lista de documentos e observar os prazos estabelecidos para a posse.

  • IBGE prorroga inscrições de seleção com 99 vagas no RN e salários de até R$ 4 mil

    IBGE

    Quem deseja concorrer a uma das vagas temporárias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ganhou mais alguns dias para se inscrever. O prazo do processo seletivo para o 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola foi prorrogado até a próxima quinta-feira (9), às 14h.

    No Rio Grande do Norte, a seleção passou a oferecer 99 vagas, após a inclusão de quatro oportunidades no município de Ceará-Mirim. As vagas são para candidatos com ensino médio completo e estão distribuídas entre cidades como Natal, Mossoró, Parnamirim, Caicó, Assú, Apodi, Currais Novos, João Câmara, Macaíba, Pau dos Ferros e Santo Antônio.

    As oportunidades são para os cargos de Agente Censitário Administrativo, Agente Censitário de Informática, Agente Operacional Regional, Agente Censitário Regional e Agente Censitário Supervisor.

    Os salários variam de R$ 2.128 a R$ 4.008, além de benefícios como auxílio-alimentação de R$ 1.192, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, férias e 13º salário proporcionais. Para alguns cargos, também é exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B.

    As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, mediante pagamento de taxa de R$ 53. O edital prevê isenção para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e doadores de medula óssea que atendam aos critérios estabelecidos.

    Os contratos terão duração inicial de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação por até 48 meses. A prova objetiva está marcada para o dia 27 de setembro.

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