Pedido de vista adia votação da PEC do fim da escala 6X1

Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a jornada de trabalho 6X1. O texto, apresentado nessa segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a PEC, prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), marcou reunião para debate e votação da proposta nesta quarta-feira (27).

O parecer apresentado por Prates, que modifica o artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho normal não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

O texto também determina dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.”

Transição
O relator rejeitou as emendas de deputados da oposição que previam uma transição de 10 anos para a redução da jornada e compensação para os empregadores,, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação econômica a empresas para aprovar o fim da escala 6×1.

O relatório apresentado prevê uma transição para a implementação da nova jornada de trabalho em dois períodos. A medida foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O primeiro período de transição será 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, com a duração do trabalho normal passando de 44 para 42 horas semanais.

Doze meses após a entrada em vigor da mudança para 42 horas, a duração do trabalho será reduzida em duas horas, ficando nas 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho.

Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê, entretanto, a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A medida é prevista no artigo 3º do texto, que determina que decorridos 60 dias da publicação da emenda constitucional, “ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com as disposições dessa emenda.”

Ao defender a redução da jornada, Prates reconheceu que a medida representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas”.

O relator citou as críticas de empregadores de que manter o mesmo salário para uma quantidade menor de horas de trabalho implica aumento direto e imediato no custo do trabalho por hora efetivamente trabalhada, mas argumentou que a redução gradual da jornada é o mecanismo para reduzir eventuais riscos.

“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.

O parecer diz ainda que uma lei ordinária poderá dispor sobre as hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto.

Além disso, as novas regras não se aplicam a jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.

Ainda de acordo com o parecer, lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, “de mitigação dos impactos decorrentes desta emenda constitucional”, para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Segundo o relator, o apoio aos empreendimentos de menor porte deve operar como instrumento de transição ordenada, preservando a coerência entre o regime de mitigação e os objetivos de proteção ao trabalho.

“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, afirmou.

Em resumo, a proposta, após a promulgação da PEC, determina em 60 dias:

– o início da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso;

-a jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas.

Em 14 meses:

– jornada deve cair de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5X2.

Pejotização
Outro ponto do texto diz que as novas regras não se aplicam aos empregados com diploma de nível superior, que percebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55.

Nesses casos a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O texto deixa explícito que a exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores por ele classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.

Para Prates, a medida enfrenta o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.

“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, afirmou.

“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.

Contratos com a administração pública
Nos casos de contratos celebrados pela administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que se encontrem vigentes na entrada em vigor das mudanças e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta emenda constitucional.”

A medida se aplica aos contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

Nesses casos, os empregados desses contratos passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo final de 12 meses previsto para a realização do aditamento.

“Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta emenda constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta emenda”, diz o texto.

Fonte: Agência Brasil

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    Na pesquisa Metadata/Grupo Dial, Allyson registra 34,2% e abre 10,2 pontos percentuais de vantagem sobre o segundo colocado.

    O levantamento Qualittá aponta o candidato com 40,9% das intenções de voto e uma diferença de 23 pontos para o segundo lugar.

    Na pesquisa Agorasei, Allyson alcança 39,9% e mantém 14,6 pontos de vantagem. O candidato também aparece com mais que o dobro das intenções de voto do terceiro colocado.

    A pesquisa Seta mostra Allyson com 39,5%. O resultado representa um crescimento de 3,6 pontos percentuais em relação ao levantamento de julho, quando registrava 35,9%. No mesmo período, sua vantagem sobre o segundo colocado aumentou de 11,9 para 15,8 pontos.

    O levantamento DataVero/Diário do RN, divulgado nesta sexta-feira (14), aponta Allyson com 37,31%, mantendo mais de dez pontos percentuais de vantagem sobre o segundo lugar.

    Na pesquisa Consult/Tribuna do Norte, Allyson aparece com 30,18% e também lidera a preferência dos eleitores potiguares.
    Já o levantamento Data Census/Mega Portal RN apresenta o maior percentual da semana: Allyson chega a 41,8% das intenções de voto e abre 26,9 pontos percentuais sobre o segundo colocado.

    Os sete levantamentos apresentam o mesmo cenário: Allyson lidera a corrida pelo Governo do Rio Grande do Norte. Os números mostram o candidato consolidado na primeira colocação, chegando a superar os 40% e mantendo vantagem sobre os demais concorrentes.

    Dados das pesquisas

    Metadata/Grupo Dial: entrevistou presencialmente 1.536 eleitores em 63 municípios, entre os dias 6 e 8 de agosto. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. Registros: RN-03682/2026 e BR-05736/2026.

    Qualittá: ouviu 1.200 eleitores em 30 municípios, entre os dias 6 e 10 de agosto. A margem de erro é de 2,8 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. Registro: RN-02047/2026.

    Agorasei: entrevistou 1.500 eleitores em 68 municípios, entre os dias 2 e 5 de agosto. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. Registros: RN-06855/2026 e BR-08951/2026.

    Seta: ouviu 1.500 eleitores entre os dias 7 e 9 de agosto. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. Registros: RN-07032/2026 e BR-07701/2026.

    DataVero/Diário do RN: entrevistou 1.500 eleitores do Rio Grande do Norte entre os dias 10 e 12 de agosto. A margem de erro é de 2,53 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. Registros: BR-05337/2026 e RN-06313/2026.

    Consult/Tribuna do Norte: ouviu 1.700 eleitores em 64 municípios, distribuídos pelas 12 regiões geográficas do estado, entre os dias 8 e 10 de agosto. A margem de erro é de 2,37 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. Registros: BR-09418/2026 e RN-08509/2026.

    Data Census/Mega Portal RN: entrevistou 2 mil eleitores em 60 municípios, entre os dias 10 e 13 de agosto. A margem de erro é de 2,1 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. Registros: RN-09307/2026 e BR-09346/2026.

  • Serviço Itinerante da Caern estará em sete cidades potiguares de 17 a 21 de agosto

    Com todas as opções de atendimento comercial para seus clientes em um serviço sobre rodas, a Caern leva seu atendimento itinerante a sete cidades do Rio Grande do Norte, de 17 a 21 de agosto. A Unidade 1 do Caern Móvel estará nas cidades Cruzeta, São José do Seridó, Santana do Seridó, Equador e Ouro Branco, todas no Seridó Potiguar. A Segunda Unidade estará em Baraúna, no Oeste do RN, e Riachuelo, na Região do Mato Grande.

    O cliente pode comparecer aos escritórios volantes da empresa com documento de identificação com foto e a conta de água mais recente. O atendimento é no horário das 8h às 17h. Uma equipe treinada estará disponível para solucionar diversos tipos de demanda.

    Veja as cidades, datas e endereços de funcionamento do Caern Móvel da próxima semana:

    SERVIÇO:

    CAERN MÓVEL – UNIDADE 1
    8h às 17h

    Segunda-feira (10)
    CRUZETA Rua João XXIII, S/N – em frente ao escritório da Caern

    Terça-feira (11)
    SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Rua Dalva Cirne, 276 – Reservatório Elevado – Centro

    Quarta-feira (12)
    SANTANA DO SERIDÓ Rua Zeze Aprígio, 403 – Centro

    Quinta-feira (13)
    EQUADOR Rua Severino Marcelino, 369 – Centro

    Sexta-feira (14)
    OURO BRANCO Rua Manoel Correia, 246 – Centro

    CAERN MÓVEL – UNIDADE 2

    8h às 17h

    Segunda-feira (17) à Quinta-feira (20)
    BARAÚNA Avenida Jerônimo Rosado, próximo à Pousada Rancho do Sabiá

    Sexta-feira (21)
    RIACHUELO Rua João Fernandes, 193

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