Dia: 26 de maio de 2026

  • Inmet publica alerta de chuva de até 50 mm para 21 cidades do RN

    O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) publicou um alerta de perigo potencial, o menor grau de severidade do órgão, para acumulado de chuva em 21 cidades do Rio Grande do Norte. O aviso é válido para esta terça-feira (26), das 0h às 23h59, e prevê chuva entre 20 e 30 mm por hora ou até 50 mm ao longo do dia.

    Segundo o Inmet, há baixo risco de alagamentos e pequenos deslizamentos em cidades com áreas vulneráveis. O alerta abrange municípios localizados principalmente nas regiões Agreste e Litoral Sul do estado, incluindo cidades como Baía Formosa, Canguaretama, Nísia Floresta, São José de Mipibu, Tibau do Sul e Nova Cruz.

    Foto: Reprodução/Inmet

    As orientações do instituto são para que a população evite enfrentar o mau tempo, observe possíveis alterações em encostas e não utilize aparelhos eletrônicos ligados à tomada durante o período de instabilidade. Em caso de necessidade, a recomendação é acionar a Defesa Civil, pelo telefone 199, ou o Corpo de Bombeiros, pelo 193.

  • Pedido de vista adia votação da PEC do fim da escala 6X1

    Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a jornada de trabalho 6X1. O texto, apresentado nessa segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a PEC, prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

    Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), marcou reunião para debate e votação da proposta nesta quarta-feira (27).

    O parecer apresentado por Prates, que modifica o artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho normal não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

    O texto também determina dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

    Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.”

    Transição
    O relator rejeitou as emendas de deputados da oposição que previam uma transição de 10 anos para a redução da jornada e compensação para os empregadores,, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação econômica a empresas para aprovar o fim da escala 6×1.

    O relatório apresentado prevê uma transição para a implementação da nova jornada de trabalho em dois períodos. A medida foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

    O primeiro período de transição será 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, com a duração do trabalho normal passando de 44 para 42 horas semanais.

    Doze meses após a entrada em vigor da mudança para 42 horas, a duração do trabalho será reduzida em duas horas, ficando nas 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho.

    Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê, entretanto, a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    A medida é prevista no artigo 3º do texto, que determina que decorridos 60 dias da publicação da emenda constitucional, “ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com as disposições dessa emenda.”

    Ao defender a redução da jornada, Prates reconheceu que a medida representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas”.

    O relator citou as críticas de empregadores de que manter o mesmo salário para uma quantidade menor de horas de trabalho implica aumento direto e imediato no custo do trabalho por hora efetivamente trabalhada, mas argumentou que a redução gradual da jornada é o mecanismo para reduzir eventuais riscos.

    “Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.

    O parecer diz ainda que uma lei ordinária poderá dispor sobre as hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

    “Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto.

    Além disso, as novas regras não se aplicam a jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.

    Ainda de acordo com o parecer, lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, “de mitigação dos impactos decorrentes desta emenda constitucional”, para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

    Segundo o relator, o apoio aos empreendimentos de menor porte deve operar como instrumento de transição ordenada, preservando a coerência entre o regime de mitigação e os objetivos de proteção ao trabalho.

    “A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, afirmou.

    Em resumo, a proposta, após a promulgação da PEC, determina em 60 dias:

    – o início da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso;

    -a jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas.

    Em 14 meses:

    – jornada deve cair de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5X2.

    Pejotização
    Outro ponto do texto diz que as novas regras não se aplicam aos empregados com diploma de nível superior, que percebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55.

    Nesses casos a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    O texto deixa explícito que a exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores por ele classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.

    Para Prates, a medida enfrenta o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.

    “Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, afirmou.

    “Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.

    Contratos com a administração pública
    Nos casos de contratos celebrados pela administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que se encontrem vigentes na entrada em vigor das mudanças e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta emenda constitucional.”

    A medida se aplica aos contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

    Nesses casos, os empregados desses contratos passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo final de 12 meses previsto para a realização do aditamento.

    “Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta emenda constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta emenda”, diz o texto.

    Fonte: Agência Brasil

  • Allyson percorre dez municípios do Trairi em dois dias e consolida base política na região

    O pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte Allyson Bezerra cumpriu agenda intensa no Trairi no último domingo (24), e nesta segunda-feira (25), visitando dez municípios em dois dias: Jaçanã, Coronel Ezequiel, São Bento do Trairi, Campo Redondo e Lajes Pintadas no sábado, e Santa Cruz, Serra Caiada, Tangará, Sítio Novo e Japi no domingo. Em cada parada, Allyson ouviu demandas da população, apresentou seu projeto para o estado e fortaleceu a articulação política na região.

    A agenda encerrou com um grande evento em Santa Cruz, cidade polo do Trairi, que reuniu multidão e contou com a presença de lideranças de toda a região. Estiveram ao lado de Allyson a prefeita Andrezza Brasil, de Sítio Novo; o prefeito Augusto, de Tangará; o ex-prefeito Ivanildinho Ferreira, de Santa Cruz; o ex-prefeito Boba, de Coronel Ezequiel; o ex-prefeito Gija, de Tangará; o ex-prefeito Jucier, de Lajes Pintadas; o ex-vice-prefeito de Santa Cruz Joca Ferreira; o vice-prefeito Nielmo; Edinho, de São Bento do Trairi; Tata, de Jaçanã; e a ex-prefeita de Sítio Novo Wanira Brasil; além de vereadores e suplentes de diferentes municípios. A expressiva presença de lideranças do Trairi reforça o crescimento da pré-campanha no interior do estado e amplia a base política que Allyson vem consolidando em diferentes regiões do Rio Grande do Norte.