Entrou em vigor o Decreto n.º 34.810/2025, que disciplina o processo de autorização para a supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração dentro dos perímetros urbanos do Rio Grande do Norte. A norma define critérios técnicos, prazos para análise e medidas de compensação obrigatórias, buscando conciliar preservação ambiental e expansão urbana.
De acordo com o novo regulamento, caberá aos municípios encaminhar suas solicitações ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) por meio do Sistema Integrado de Governança Ambiental (SIGA/Idema). A anuência prévia do órgão estadual passa a ser requisito indispensável para qualquer intervenção, em consonância com as diretrizes da Lei da Mata Atlântica.
A medida é apontada como um avanço na política ambiental do estado, ao assegurar maior transparência e integração entre os níveis municipal e estadual. Para especialistas, a regulamentação oferece um marco jurídico mais definido para gestores públicos e empreendedores, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso com a proteção da biodiversidade potiguar.