
A Vara Única da Comarca de São José do Campestre determinou a reintegração de posse em favor de dois moradores em um caso envolvendo um imóvel localizado em um sítio no município de Serra de São Bento, interior do Rio Grande do Norte. A decisão rejeitou o pedido de reconvenção apresentado pela parte ré, quando esta solicita assumir a posição de autora no processo.
Segundo os autos, os autores alegaram utilizar há 13 anos uma passagem de acesso ao imóvel, bloqueada em 2021 após a construção de um muro pela parte ré. O ato teria ocorrido depois que um dos moradores manifestou interesse em vender parte do terreno.
Para verificar a situação, um oficial de justiça esteve no local e confirmou a versão apresentada pelos moradores, uma vez que os vídeos e fotos anexados ao processo não foram considerados suficientes para comprovação. A ausência da parte ré na audiência de instrução também foi levada em conta na decisão, caracterizando confissão ficta.
“Dessa forma, entendo que o autor comprovou os fatos constitutivos do seu direito, ao demonstrar o exercício da posse sobre a passagem, bem como a perda abrupta dessa posse em razão de ato unilateral da parte ré — elementos que configuram turbação e autorizam a procedência da reintegração”, afirmou o magistrado responsável pelo caso.
Além de determinar a reintegração de posse, a Justiça condenou a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 6.178,55.