Publicação foi feita no perfil da primeira-dama de São Paulo do Potengi no Instagram e sugere suposta convocação nacional.
A primeira-dama de São Paulo do Potengi, Célia Mara, mulher do prefeito Eugênio Pacelli (MDB), publicou em suas redes sociais o apoio à intervenção federal. A ação se refere a um suposto golpe de Estado, e tem sido defendido por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), que não conseguiu se reeleger no último domingo (30.out.2022).
A publicação de Célia ocorreu nesta quinta-feira (3.nov.2022), no momento em que as movimentações contrárias ao resultado das eleições seguem acontecendo em todo o Brasil, por parte dos apoiadores de Bolsonaro. O próprio presidente, no entanto, já falou sobre os episódios, se dizendo contrário e comparando as ações como sendo “da esquerda”.
No post, Célia convida para uma suposta “convocação nacional” que teria acontecido no dia 2 de novembro, com concentração nos quartéis de todo o Brasil. Em Natal, houve ações de grupos bolsonaristas em frente ao quartel do Exército. Na legenda, ela afirma: “vamos lutar até o fim”.
Em São Paulo do Potengi, o prefeito Pacelli conta com o apoio do PT na sua administração. No 2° turno das eleições, Lula obteve 6.357 votos, contra 4.791 votos de Bolsonaro – uma maioria de 1.566 sufrágios.
O que diz a lei sobre atitude da primeira-dama de São Paulo do Potengi?
Lei 1.802/1953
Sobre crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social:
Art. 2º Tentar:
IV – subverter, por meios violentos, a ordem política e social, com o fim de estabelecer ditadura de classe social, de grupo ou de indivíduo;
Pena: – no caso dos itens I a III, reclusão de 15 a 30 anos aos cabeças, e de 10 a 20 anos aos demais agentes; no caso do item IV, reclusão de 5 a 12 anos aos cabeças, e de 3 a 5 anos aos demais agentes.
Art. 3º Promover insurreição armada contra os poderes do Estado.
Pena:- reclusão de 3 a 9 anos, aos cabeças; de 2 a 6 anos aos demais agentes.
Art. 4º Praticar:
I – atos destinados a provocar a guerra civil se esta sobrevém em virtude dêles.
Art. 6º Atentar contra a vida, a incolumidade e a liberdade:
a) do Presidente da República, de quem eventualmente o substituir ou no território nacional, de Chefe de Estado estrangeiro.
Pena: – reclusão de 10 a 20 anos aos cabeças e de 6 a 15 anos aos demais agentes.
Código Penal brasileiro
Artigo 359-L
Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
GOLPE DE ESTADO
Artigo 359-M
Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
Por Dentro do RN