O ex-prefeito do Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) entrou com um pedido de reconsideração ao juiz eleitoral auxiliar Daniel Cabral para que reveja a decisão que negou liminar a ação que reivindicava a proibição do deputado federal Rafael Motta (PSB) colar a imagem dele na da governadora Fátima Bezerra (PT).
A alegação é que não se trata de violação do direito de ir e vir, mas de cumprimento da Lei Eleitoral que impede que candidatos adversários estejam nos mesmos locais em movimentações de rua.
Veja-se que não se trata do “direito de ir e vir”. Todos podem exercer esse direito plenamente. Porém, a única exceção é para aqueles que são candidatos em pleitos eleitorais e pretendem realizar atos em hora e lugar coincidentes. A lei eleitoral expressa que todos os candidatos tem esse direito de “ir e vir”, desde que não coincida dois eventos políticos de adversários na mesma hora e local. Esta é a hipótese dos autos: existe o “direito de ir e vir” para dois candidatos de coligações diferentes possam realizar seus eventos no mesmo dia e local?”, questionou o advogado Erick Pereira que assina a ação.
Ele também reforçou o pedido para que Rafael se abstenha de fazer propaganda colando a imagem de Fátima. “Na hipótese destes autos há desvirtuamento dos meios utilizados e modulação dos fatos em desconformidade com os arranjos político-partidários definidos durante as convenções das agremiações e já apresentados à Justiça Eleitoral. Remarque-se, RAFAEL MOTTA não integra a Coligação recorrente para estar pedindo votos como se a ela pertencesse em suas próprias manifestações”, declarou.
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