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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento da candidatura de Carlos Eduardo Alves (PDT) ao Senado Federal, na tarde dessa sexta-feira (26). O ex-prefeito de Natal não teria regularizado seu pedido de registro de candidatura dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral, mesmo após ter sido intimado e tomado ciência do fato, conforme o parecer assinado pelo procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles.
Conforme o documento, Carlos Eduardo não teria apresentado a documentação essencial à análise de sua aptidão para as eleições, sendo sendo estes a certidão da Justiça Federal de 2º grau, certidões de objetivo e pé de processos criminais e de improbidade administrativa listada na certidão da Justiça Eleitoral, conforme o determinado.
“Após a constatação inicial, ele foi intimado para suprir tais irregularidades. Contudo, não cumpriu a providência determinada por este Tribunal Regional Eleitoral e sua inteireza […] Sendo assim, houve, na espécie, manifesta violação ao disposto no referido dispositivo regulamentar (artigo 27, III, b, da Resolução TSE nº 23.609/2019), razão pela qual o pedido de registro de candidatura deve ser indeferido, ante falta de condição de registrabilidade”, escreveu Telles.
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