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Um advogado foi retirado de um grupo de WhatsApp e, por achar a “expulsão injusta”, notificou extrajudicialmente os administradores.
No documento, diz que “o advogado foi removido do grupo pelo administrador sem nenhum motivo que chegasse ao extremo”. Ainda justifica que neste período, em especial de home office, “a criação e manutenção de grupos de Whatsapp se tornaram ferramentas importantíssimas para comunicação dos indivíduos, tanto no âmbito pessoal quanto no profissional”.
Na sequência, a nota extrajudicial afirma: “A exclusão do Grupo de trabalho entre administração penitenciária e advogado traz para administração pública prejuízo principalmente para o causídico. Que depende de informações sobre seus constituintes. O administrador do grupo por problemas pessoais não podem violar a integridade moral do advogado. O grupo é destinado ao trabalho dos advogados. Assim, é notório que não é grupo familiar que fica a critério do indivíduo remover a qualquer momento”.
O advogado requer que seja incluído no grupo novamente no prazo de 24h, sob pena de providências judiciais.
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