No ano de 2021, a Assembleia Legislativa trabalhou pela sanção de uma série de leis que reconhecem a cultura e a história do povo norte-rio-grandense. Dentre as normas, destacam-se a que reconheceu o grude de Extremoz como patrimônio cultural imaterial do Rio Grande do Norte; a que oficializou 13 de novembro como o “Dia Estadual do Forró”; além da norma que deu a Carnaúba dos Dantas o título de “Terra da Música” e a que fez o Santuário do Monte do Galo ser reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do RN.
De autoria do deputado estadual Hermano Morais (PSB), a lei que reconheceu o grude como patrimônio cultural imaterial tem como objetivo assegurar a permanência dessa cultura.
“O grude “é meio de vida de muitos em Extremoz e traço marcante da nossa identidade. Precisamos reconhecer o valor da nossa cultura e garantir a sua sobrevivência”, reforçou o parlamentar.
Já para Carnaúba dos Dantas, que é berço de inúmeros músicos potiguares, alguns de renome nacional, o deputado Hermano elaborou uma lei que deu ao município seridoense o título de “Terra da Música”.
O mesmo município ainda teve sua importância religiosa destacada pelo Legislativo Potiguar. Por iniciativa do presidente da Casa, Ezequiel Ferreira (PSDB), o Santuário do Monte do Galo foi reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do RN.
Dando continuidade às iniciativas em prol da preservação da cultura e memória dos potiguares, a cidade de Brejinho foi reconhecida como a “Terra da Farinha”, por sua história, tradição e grandeza na produção do item alimentício. Já Assu, uma das cidades mais antigas do RN, recebeu o título oficial de “Terra da Poesia/Atenas Potiguar”, por ser berço de uma vasta lista de poetas. Por último, tendo a cajucultura como sua principal fonte econômica, Severiano Melo recebeu o título de “Capital do Caju”.
Voltando a abordar o tema “música”, o Legislativo engrandeceu ainda mais o “forró”, estilo típico do Nordeste brasileiro. É que, por iniciativa do deputado Francisco do PT, o ritmo recebeu uma data especial no calendário de eventos do Estado: 13 de novembro, “Dia Estadual do Forró”, em homenagem ao dia de nascimento do artista potiguar Elino Julião, considerado um dos grandes nomes do gênero musical.
Outras iniciativas que foram transformadas em leis reforçam o trabalho dos parlamentares para fortalecer a história e a cultura potiguar. Uma norma de autoria do deputado Gustavo Carvalho (PSDB) tornou obrigatória a exposição de uma descrição biográfica das pessoas que dão nomes a rodovias estaduais no site do Governo do Estado; e uma lei do presidente Ezequiel Ferreira criou normas para o incentivo e fomento à Literatura de Cordel nas escolas públicas e privadas do Estado.
“Estudar o cordel e o repente na escola significa ter contato com o mundo da poesia a partir do cotidiano, com uma carga de significados que dificilmente outra forma literária tem no Brasil, especialmente para nós, potiguares”, justificou Ezequiel Ferreira.
Padroeira de Natal
Comuns no nordeste brasileiro, os festejos religiosos não podiam ficar de fora dessa lista. Por iniciativa do deputado Ubaldo Fernandes (PL), a Casa Legislativa aprovou e o Governo do Estado sancionou a lei que torna a festa de Nossa Senhora da Apresentação, padroeira do município de Natal, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.
Destaca-se nessa programação religiosa a “Missa da Pedra do Rosário”, reunindo milhares de fiéis à beira do Rio do Potengi, local onde a imagem da santa foi encontrada.
“A história da Padroeira de Natal baseia-se na tradição oral. Não há um documento registrando a chegada da sua imagem às margens do Rio Potengi. É importante salientar que Nossa Senhora da Apresentação é a Padroeira desde os primórdios da vida cristã da comunidade Natalense”, explicou Ubaldo.
Alecrim Dourado
A tradicional feira do bairro do Alecrim, na zona Leste de Natal, também é Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Norte, conforme mais uma lei proposta pelo deputado Ubaldo Fernandes. Realizada aos sábados, a feira conta atualmente com mais de mil trabalhadores.
“É uma tradição na capital potiguar, além de um grande shopping a céu aberto. Ir à feira é o maior exemplo da nossa parte cultural, que está escondida nos shoppings; é relembrar aqueles costumes do interior, não só pelos produtos, mas também na forma de compra”, avaliou o parlamentar.
O filósofo e escritor Olavo de Carvalho morreu nessa segunda-feira (24), aos 74 anos, nos Estados Unidos, onde vivia. A informação foi dada pela família nas redes sociais do escritor.
“Com grande pesar, a família do professor Olavo de Carvalho comunica sua morte na noite de 24 de janeiro, na região de Richmond, na Virgínia, onde se encontrava hospitalizado”.
Natural de Campinas, São Paulo, ele deixa a esposa, Roxane, oito filhos e 18 netos. A causa da morte não foi divulgada. Recentemente, Olavo esteve internado em hospital no Brasil com problemas cardíacos.
No Twitter, o presidente Jair Bolsonaro lamentou a morte do escritor. “Nos deixa hoje um dos maiores pensadores da história do país, o filósofo e professor Olavo Luiz Pimentel de Carvalho. Olavo foi gigante na luta pela liberdade e farol para milhões de brasileiros. Seu exemplo e seus ensinamentos nos marcarão para sempre”, afirmou.
A Caixa paga nesta terça-feira (25) o Auxílio Brasil a beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 6. O valor mínimo do benefício é R$ 400. As datas seguirão o modelo do Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês.
Em janeiro, foram incluídas 3 milhões de famílias no programa, aumentando para 17,5 milhões o total atendido. Segundo o Ministério da Cidadania, serão gastos R$ 7,1 bilhões neste mês com o Auxílio Brasil.
O beneficiário poderá consultar informações sobre datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Auxílio Gás
O Auxílio Gás também é pago hoje – retroativamente – às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 6. O benefício segue o calendário regular de pagamentos do Auxílio Brasil.
Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026, com o pagamento de 50% do preço médio do botijão de 13 quilos a cada dois meses. Atualmente, a parcela equivale a R$ 52. Para este ano, o Auxílio Gás tem orçamento de R$ 1,9 bilhão.
Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Benefícios básicos
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas ou científicas e acadêmicas.
Podem receber o benefício as famílias com renda per capita até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita até R$ 200, consideradas em condição de pobreza.
A Agência Brasil elaborou guia de perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão critérios para integrar o programa social, nove diferentes tipos de benefícios e o que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial, que vigoraram até outubro.
Passados exatos três anos da tragédia em Brumadinho (MG), a tramitação do processo criminal pode voltar à estaca zero depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, mais de uma vez, que a Justiça estadual não tem competência para analisar o caso.
O processo seria assim federalizado, o que ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se a decisão for mantida, atos processuais já realizados serão anulados.
A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos (Avabrum) tem manifestado receio de que ninguém seja responsabilizado pelo rompimento da barragem. Nesta segunda-feira (24), Brumadinho assistiu uma carreata por justiça e contra a impunidade. Hoje (25), às 11h, ocorre, na entrada da cidade, um ato em memória dos parentes de pessoas que morreram na tragédia.
O site da entidade mantém no ar uma nota contra a posição do STJ. “O crime aconteceu aqui em terras mineiras e não há motivo para a federalização do processo. Os responsáveis por esse crime odioso querem escolher quem vai julgá-los e isso é inaceitável. Não cabe ao réu escolher o foro de seu julgamento”, diz o texto divulgado pela Avabrum.
A tragédia de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019, quando a ruptura de uma barragem da mineradora Vale deixou 270 mortos e provocou degradação ambiental em diversos municípios mineiros. A Avabrum contabiliza 272 óbitos levando em conta os bebês de duas mulheres que estavam grávidas.
Histórico
O processo que tramitava na Justiça estadual teve início em fevereiro de 2020, quando foi aceita a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Foram responsabilizadas 16 pessoas, sendo 11 funcionários da Vale e cinco da Tüv Süd, consultoria alemã que assinou o laudo de estabilidade da estrutura que se rompeu. Tornadas réus, elas respondiam por homicídio doloso e diferentes crimes ambientais. As duas empresas também eram julgadas.
Diante da complexidade do caso, a tramitação do processo seguia um ritmo lento. Apenas em setembro do ano passado havia sido finalmente aberto prazo para que os réus apresentassem suas defesas. Como a denúncia é extensa, a juíza Renata Nascimento Borges deu a eles 90 dias. Ela também havia concordado que os espólios de 36 vítimas atuassem como assistentes da acusação do MPMG.
No entanto, após um ano e oito meses de tramitação, esse processo perdeu a validade em outubro em 2021, quando os cinco integrantes da sexta turma do STJ entenderam, de forma unânime, que o caso não é da competência da Justiça estadual.
Eles consideraram que o julgamento deveria ser federalizado por envolver acusação de declarações falsas prestadas à órgão federal, descumprimento da Política Nacional de Barragens e por possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União.
O julgamento no STJ se deu a partir de um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, que era um dos réus. A tese de incompetênca da Justiça estadual foi aceita mesmo sob discordância do Ministério Público Federal (MPF), que se alinhou ao entendimento do MPMG.
“Não há descrição de crime federal, não há crime federal, não há bem jurídico da União atingido aqui na denúncia”, disse no julgamento a subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen.
O mesmo STJ já havia, em junho de 2020, julgado um conflito de competência e mantido o processo na esfera estadual. Na época, os integrantes da terceira sessão negaram, por sete votos a um, outro pedido que havia sido formulado pela defesa de Fábio Schvartsman.
Entre os ministros que participaram de ambos os julgamentos, dois mudaram de opinião: Laurita Vaz e Rogerio Schietti Cruz, que votaram em 2020 por manter o caso na Justiça estadual, concordaram no ano passado em remetê-lo à Justiça federal.
O MPMG ainda tenta reverter a decisão, mas seu primeiro movimento não foi bem sucedido, já que o STJ não reconsiderou seu posicionamento e confirmou a federalização do caso. Diante da situação, foi apresentado recurso ao STF, que ainda não marcou data para analisar a questão.
Para o procurador-geral de Justiça do MPMG, Jarbas Soares Júnior, houve uma inversão de papéis. “Não houve um conflito de competência entre os juízos e o MPF não reivindicou a sua atribuição. O advogado do réu é que está dizendo que teria crimes federais”, disse ele à Agência Brasil.
Caso a federalização seja confirmada, o MPMG ficaria sem poder atuar no caso. Essa papel agora caberia ao MPF e o processo recomeçaria do zero. Os acusados na esfera estadual perderiam a condição de réus e uma nova denúncia precisaria ser apresentada.
Segundo Jarbas Soares Júnior, o MPF teria autonomia de atuação e não existe nenhum acordo para que o trabalho já realizado seja reaproveitado, embora acredite ser possível que isso aconteça.
Procurado pela Agência Brasil, o MPF respondeu em nota que não irá se pronunciar enquanto a questão estiver sub judice e não houver uma decisão definitiva. “Os autos nem vieram ainda para a Justiça Federal porque a própria juíza estadual proferiu decisão no sentido de que só os remeterá após o julgamento dos recursos”, registra o texto.
Atraso
Além de lamentar o atraso no processo causado por essa situação, os atingidos também temem que o caso tenha, na Justiça federal, o mesmo tratamento do processo envolvendo a tragédia em Mariana (MG) ocorrido em novembro de 2015.
No episódio, o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco deixou 19 mortos, destruiu comunidades e causou impactos socioeconômicos e ambientais em dezenas de municípios da bacia do Rio Doce.
Passados sete anos, ninguém foi condenado. A maioria dos 22 denunciados pelo MPF foram excluídos do processo por decisão judicial e apenas sete nomes ainda figuram como réus. Nenhum deles, no entanto, responde mais pelos crimes de homicídio e lesões corporais. O julgamento prossegue apenas para os crimes de inundação qualificada e desabamento tipificados no Código Penal e por mais 12 crimes previstos no Código Ambiental.
Novos indiciamentos
A atuação do MPF frente à Justiça federal poderá ser influenciada por um novo fator. Em novembro do ano passado, a Polícia Federal anunciou a conclusão de seu inquérito e informou o indiciamento de 19 pessoas por homicídio com dolo eventual, duplamente qualificado por emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas. Toda a documentação já foi remetida ao MPF.
Os nomes ainda não foram revelados e não é possível nesse momento saber quais são as divergências na comparação com a lista dos 16 denunciados pelo MPMG. Quando moveram a ação em fevereiro de 2020, os promotores estaduais trabalharam em parceria com a Polícia Civil e consideraram que já existia farto material probatório, o qual comprovaria os riscos assumidos deliberadamente pela Vale, pela Tüv Süd e por seus funcionários.
As responsabilidades sobre a tragédia também foram apuradas por comissões parlamentares de inquérito (CPIs) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Câmara dos Deputados e no Senado. Todos os relatórios finais foram aprovados ainda em 2019.
O inquérito da Polícia Federal era a última investigação ainda em andamento. Ele foi desmembrado em dois: em setembro de 2019, sete funcionários da Vale e seis da Tüv Süd foram indiciados por falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Eles teriam forjado relatórios de revisão periódica e de inspeção de segurança e a declaração de estabilidade da barragem, ignorando parâmetros técnicos.
Já os 19 novos indiciamentos dizem respeito à segunda parte do inquérito focado na apuração de crimes ambientais e contra a vida. Segundo a Polícia Federal, a investigação se arrastou porque era preciso identificar claramente qual foi o gatilho da liquefação, ou seja, o que fez com que sedimentos sólidos passassem a se comportar como fluídos e sobrecarregassem a estrutura.
Em fevereiro de 2021, foram divulgadas informações preliminares da investigação: uma perfuração em um ponto crítico da barragem teria desencadeado a tragédia. A mesma conclusão apareceu em outubro do ano passado no relatório final de um estudo de modelagem e simulação por computador conduzido pela Universidade Politécnica da Catalunha, desenvolvido através de uma acordo firmado entre o MPF e a Vale. O procedimento, que estava sendo realizado no momento da ruptura pela empresa Fugro, tinha como objetivo instalar instrumentos para medir a pressão da água no solo.
O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, condenou seis integrantes de um grupo criminoso acusado de tentar explodir um caixa eletrônico na agência bancária do Banco Bradesco, situada em Baía Formosa, na madrugada do dia 30 de junho de 2016.
Os seis réus foram condenados pela prática dos crimes de tentativa de furto e associação criminosa, com penas variando entre cinco anos e cinco meses de reclusão para três dos réus; seis anos e dois meses de reclusão para dois deles; e sete anos e 11 meses de reclusão para o último, todos em regime inicial fechado. Outros dois réus foram absolvidos ao final do processo.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, por volta das 3h do dia 30 de junho de 2016, os acusados chegaram até a agência em dois carros, sendo um modelo Ônix na cor branca e um Renault Sandero vermelho, todos armados e com explosivos.
Dois dos acusados guarneceram o local do lado de fora, enquanto os demais serravam os cadeados e quebravam a porta de vidro. Logo em seguida, os acusados tentaram explodir o terminal da agência, no entanto, não conseguiram consumar o fato por circunstâncias alheia à vontade, e empreenderam fuga, tendo efetuado disparos de armas de fogo.
Interceptação telefônica resultou na identificação e prisão de parte da quadrilha na cidade de Conde/PB. No local em que quatro dos acusados foram presos, os policiais encontraram armas de fogo e explosivos. Mais três acusados foram presos na cidade paraibana de Campina Grande, todos portando armamentos e artefatos explosivos.
Decisão
Ao analisar o processo, o juiz Bruno Montenegro verificou a materialidade e autoria do crime. Quanto à primeira, o magistrado assinalou que “resta devidamente provada diante dos depoimentos em sede de inquérito policial, Auto de Exibição e Apreensão, e em juízo pelo Auto de Prisão em Flagrante e autos da quebra de sigilo telefônico, bem como a confissão de alguns dos acusados, restou comprovado que houve a tentativa de furto à agência do Banco Bradesco na cidade de Baía Formosa, no dia 20 de junho de 2016, bem como, a associação criminosa entre os acusados para o cometimento de crimes”.
Já sobre a autoria, o julgador aponta que “os depoimentos testemunhais colhidos em sede de instrução sob o crivo do contraditório e ampla defesa, congruentes entre si, não deixam dúvidas de que a parte acusada foi autora do crime imputado”.
O magistrado reconheceu a modalidade tentada do crime de furto, uma vez que os explosivos utilizados na prática delituosa não foram acionados e, por consequência, não foi possível a subtração do valor constante no terminal do Banco Bradesco, por circunstâncias alheias à vontade dos agentes.
E aplicou a majorante para o crime praticado no período de repouso noturno, “momento em que a agência bancária encontrava-se desvigiada e mais vulnerável à ação delituosa”.