Em um ano de vacinação, quase 70% dos brasileiros já tomaram 2 doses

Receberam a primeira 75%, e a dose de reforço, 15%/ Foto Reprodução José Cruz Agência Brasil

Um ano depois de começar a vacinação contra a covid-19, o Brasil se aproxima do patamar de 70% da população com as duas doses, enquanto 15% já receberam a dose de reforço e cerca de 75% receberam ao menos a primeira dose, segundo dados do painel Monitora Covid-19, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A campanha coordenada pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) já tinha atingido 68% dos brasileiros com as duas doses até a última sexta-feira (14) e dá agora os primeiros passos para proteger crianças de 5 a 11 anos.

A vacinação contra a doença teve sua primeira dose administrada em 17 de janeiro de 2021, na enfermeira Mônica Calazans, em São Paulo. A profissional de saúde recebeu a vacina CoronaVac, produzida no Instituto Butantan em parceria com a empresa chinesa Sinovac. Desde então, três em cada quatro brasileiros receberam ao menos a primeira aplicação de um dos quatro imunizantes adquiridos pelo PNI: AstraZeneca, CoronaVac, Janssen e Pfizer.

Pesquisadores da Fiocruz e da Sociedade Brasileira de Imunizações ouvidos pela Agência Brasil indicam que o resultado da vacinação foi uma queda drástica na mortalidade e nas internações causadas pela pandemia, mesmo diante de mutações mais transmissíveis do coronavírus, como a Delta e a Ômicron.

Mudança epidemiológica
Quando o Brasil aplicou a primeira vacina contra covid-19, no início do ano passado, a média móvel de vítimas da doença passava das 900 por dia, e 23 estados tinham mais de 60% dos leitos de pacientes graves da doença ocupados no Sistema Único de Saúde (SUS). Com doses limitadas, a campanha começou focando grupos mais expostos, como os profissionais de saúde, e mais vulneráveis, como os idosos.

Levou até junho para que um quarto dos brasileiros recebesse ao menos a primeira dose, e o país viveu o período mais letal da pandemia no primeiro semestre do ano passado, quando a variante Gama (P.1) lotou centros de terapia intensiva e chegou a provocar picos de mais de 3 mil vítimas por dia. Nos grupos já vacinados, porém, as mortes começaram a cair conforme os esquemas vacinais eram completos, e os pesquisadores chegaram a indicar que a pandemia havia rejuvenescido, já que os idosos imunizados passaram a representar um percentual menor das vítimas.

A diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações, Mônica Levi, reforça que as vacinas reduziram a ocorrência de casos graves e mortes na pandemia, mesmo que a ascensão de variantes mais transmissíveis tenha provocado novas ondas de disseminação do coronavírus. “Não conseguimos ganhar do aparecimento de variantes, principalmente porque não houve uma vacinação em massa no mundo inteiro simultaneamente. Então, em lugares em que havia condições de alta transmissibilidade, surgiram variantes”, afirma ela, que acrescenta: “Mas as vacinas se mostraram eficazes contra formas graves e mortes mesmo nesse contexto de variantes. Neste momento, com a Ômicron, a explosão do número de casos não foi acompanhada nem pelos casos de internação nem pela mortalidade. E isso se deve à vacinação. As vacinas cumpriram o papel principal e mais importante: salvar vidas”.

Pesquisador da Fiocruz Bahia, o epidemiologista Maurício Barreto concorda e avalia que a velocidade de transmissão da Ômicron trará mais um alerta para quem ainda não tomou a primeira dose ou não concluiu o esquema vacinal.

“Esse pico que estamos começando da Ômicron vai crescer nas próximas semanas e pode atingir número grande de pessoas. Pode haver casos severos entre os vacinados, porque a efetividade da vacina não é de 100%, mas será em uma proporção muito maior entre os não vacinados”, prevê o epidemiologista, que vê risco para os sistemas de saúde com demanda grande por internação de não vacinados. “Havendo número razoável de não vacinados, isso pode gerar enorme quantidade de casos severos. A Ômicron está expondo a fragilidade dos não vacinados”.

Barreto vê como positivo o número de 68% da população com duas doses, mas acredita que há espaço para aumentar esse percentual, porque o Brasil tem tradição de ser um país com alto grau de aceitação das vacinas. Além disso, destaca que há diferença grande entre os vacinados com a primeira dose (75%) e com a segunda dose (68%), o que dá margem para avançar entre quem já se dispôs a receber a primeira aplicação.

“De modo geral, é positivo [o percentual de vacinados]. Reflete, de um lado, o desejo da população de ser vacinada, e, do outro, o desenvolvimento de vacinas com efetividade capaz de proteger principalmente contra casos severos da doença”, afirma ele, que pondera: “Poderia ser um pouco mais. O Brasil poderia chegar um pouco além”.

Estados e municípios
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse, na última semana, que o sucesso do enfrentamento da pandemia depende da colaboração de estados e municípios, principalmente com relação ao avanço nas aplicações da segunda dose e da dose de reforço. Queiroga chamou a atenção para a situação de alguns estados, principalmente da Região Norte, onde os níveis de aplicação da vacina estão baixos.

Ele comentou que assiste-se ao aumento do número de casos, mas ressaltou que ainda não há pressão sobre os estados. “Estamos ampliando os testes. Em janeiro, vamos distribuir 28 milhões de testes rápidos”. Segundo ele, em fevereiro, devem ser distribuídos 7,8 milhões de testes.

Vacinação no mundo
O percentual de vacinados com a segunda dose no Brasil posiciona o país à frente da maioria dos vizinhos sul-americanos, segundo a plataforma Our World in Data, vinculada à Universidade de Oxford. Apesar disso, Chile (86%), Uruguai (76%), Argentina (73%) e Equador (72%) conseguiram cobertura maior no continente.

Quando são analisados os 30 países mais populosos do mundo, o Brasil fica na nona colocação entre os que conseguiram a maior cobertura com duas doses, lista que é liderada pela Coreia do Sul (84,5%), China (84,2%) e Japão (78,9%). Em seguida, o ranking tem Itália (74,9%), França (74,8%), Alemanha (71,8%), Reino Unido (70%) e Vietnam (69,7%). Os países onde a população teve menos acesso às vacinas foram Quênia, Nigéria, Tanzânia, Etiópia e República Democrática do Congo, onde o percentual não chegou a 10%.

A América do Sul é o continente com a maior média de vacinação no cálculo da platafoma Our World in Data, com 65% da população com as duas doses. A lista indica grandes desigualdades regionais, com Europa (62%), Asia (58%), Oceania (58%), América do Norte (54%) e América do Sul acima da média mundial de 50% de vacinados, e a África com apenas 9,9% da população com duas doses.

Mônica Levi vê o percentual de vacinados no Brasil como alto em relação a países que lidam com movimentos antivacina mais fortes, como Estados Unidos (62%) e Israel (64%). “Eles não conseguem avançar, porque sobraram aqueles que têm resistência enorme à vacinação. A gente vê no Brasil facilidade muito maior, e estamos em situação melhor. Alguns países estão melhores que a gente, mas a resistência à vacinação aqui ainda não é tão grande, mas pode se tornar”, diz ela, que vê com preocupação a hesitação à vacinação de crianças. “É uma tristeza para nós, da área médica, ver que questões políticas estejam influenciando as decisões de pais sobre a saúde dos próprios filhos, que possa existir pais que se importem mais em seguir orientações politicas do que as bases da ciência e as conclusões de pessoas que são qualificadas para a tomada de decisões na saúde”.

Eventos adversos
A médica afirma que o público está sob bombardeio de informações confusas, que supervalorizam eventos adversos raros previstos na vacinação e ignoram os benefícios que as vacinas já trouxeram desde o início da pandemia.

“Eventos adversos aconteceram, alguns graves, mas foram extremamente raros e muito menos frequentes que a ocorrência desses mesmos quadros sendo causados pela própria covid-19. A ponderação do risco-beneficio é extremamente favorável à vacinação. A gente não está negando a existência de eventos adversos graves. Eles existem, mas são extremamente raros. Só que a gente tem que considerar as vidas salvas e os benefícios que a vacinação traz frente ao risco que é incomparavelmente menor”.

O epidemiologista da Fiocruz concorda e afirma que as vacinas contra covid-19 usadas no Brasil estão em uso em muitos outros países, o que faz com que diferentes órgãos regulatórios e pesquisadores avaliem os resultados e sua segurança.

“Internacionalmente, já são bilhões de doses. Não são vacinas dadas só no Brasil, mas no mundo inteiro. Então, há muita clareza de que há efeitos adversos, mas que são em uma proporção tão ínfima, que os benefícios os superam e muito. E, sobre isso, há uma concordância dos órgãos regulatórios, sejam brasileiros, americanos, europeus, japoneses, australianos. Milhares de instituições estão monitorando os efeitos dessas vacinas, então, há uma tranquilidade imensa de que a gente tem vacinas seguras”.

Para avançar na vacinação, Barreto acredita que é preciso entender por que algumas pessoas não completaram o esquema vacinal e identificar localmente possíveis problemas que podem ter criado dificuldades para que as pessoas retornassem aos postos. O objetivo, reforça ele, deve ser facilitar ao máximo a ida aos locais de vacinação.

Mônica Levi lembra que, em outras vacinas que preveem mais de uma dose, é frequente que a cobertura caia na segunda e terceira aplicação. ” A gente já vê isso na vacina da Hepatite B, por exemplo, que também tem três doses. Esse é um comportamento normal que a gente já via, uma dificuldade de fazer vacinas de várias doses e manter a adesão ao esquema completo”, diz ela, que ainda acha difícil prever se a vacinação contra covid-19 vai ser encerrada na primeira dose de reforço. “Mais para frente, se vamos ter novas variantes que vão obrigar a fazer vacinas diferentes, ou se a imunidade vai cair mais uma vez depois do reforço, só o tempo vai dizer”.

Com informações da Agência Brasil

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  • Polícia Científica finaliza laudo pericial sobre incêndio no Circo do Tirú

    A Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCIRN) concluiu o laudo pericial referente ao incêndio que atingiu a estrutura do Circo do Tirú, instalado no estacionamento da Arena das Dunas, em Natal. O exame foi realizado pelo Instituto de Criminalística, por meio do Setor de Perícias de Engenharia Legal e Meio Ambiente.

    O incêndio ocorreu na madrugada do dia 11 de maio de 2026, durante período em que o circo não estava em funcionamento. De acordo com o laudo, não houve registro de vítimas ou feridos. A estrutura principal, no entanto, foi severamente atingida pelas chamas, com destruição do picadeiro, arquibancadas, palco, bastidores, equipamentos e materiais que estavam no interior do espaço.

    A perícia foi realizada em mais de uma etapa. No dia do incêndio, os peritos estiveram no local para os primeiros levantamentos, registros fotográficos e coleta de vestígios. Posteriormente, uma nova vistoria foi feita para análise dos remanescentes estruturais e busca por elementos que pudessem contribuir para a compreensão da dinâmica do fogo. Também foram analisadas imagens do sistema de videomonitoramento da Arena das Dunas, além de informações solicitadas à empresa responsável pelo evento e à Neoenergia Cosern.

    Conforme a PCIRN, os indícios mais consistentes de origem do incêndio estavam concentrados em uma área da estrutura voltada para a Arena das Dunas, onde havia equipamentos eletrônicos, fiação e estruturas utilizadas para iluminação, som e painel de LED.

    As imagens de videomonitoramento foram fundamentais para a compreensão da dinâmica do incêndio. Os registros mostram que as chamas começaram concentradas na região indicada pela perícia e, em poucos minutos, se espalharam para outras partes da estrutura, até o incêndio se tornar generalizado.

    Com base no conjunto de vestígios materiais e registros audiovisuais analisados, o laudo aponta a hipótese de origem elétrica como o mecanismo mais provável de ignição inicial.

    O laudo foi encaminhado à autoridade policial responsável pela investigação.

  • Ubaldo homenageia Comunidade Shalom destacando lei que reconhece o Halleluya Natal como patrimônio do RN

    O deputado estadual Ubaldo Fernandes participou, na noite desta quinta-feira (9), da celebração pelos 44 anos da Comunidade Shalom e 33 anos de missão em Natal. Durante o evento, o parlamentar realizou a entrega de uma placa em homenagem à Lei nº 12.542/2025, de sua autoria, que reconhece o Festival Halleluya Natal como Patrimônio Cultural e Religioso do Rio Grande do Norte.

    Ao destacar a iniciativa, Ubaldo ressaltou a importância do trabalho desenvolvido pela Comunidade Shalom ao longo de mais de quatro décadas de evangelização, acolhimento e promoção de valores cristãos, além da relevância do Festival Halleluya para a cultura e a fé do povo potiguar. O deputado também lembrou que seu apoio ao Halleluya é permanente, por meio de ações concretas que contribuem para a realização do evento.

    Em 2023, o parlamentar destinou uma emenda de R$ 50 mil para apoiar a realização do Festival Halleluya. Em 2025, garantiu mais R$ 40 mil em recursos para o evento. Além disso, anualmente articula a disponibilização de uma ambulância para permanecer de prontidão durante a programação, reforçando a estrutura de atendimento e a segurança dos milhares de participantes.

    “O Halleluya é um evento que transforma vidas, reúne milhares de pessoas e fortalece a cultura da paz, da solidariedade e da esperança. Esse reconhecimento valoriza uma iniciativa que já faz parte da história do nosso Estado. Nosso mandato tem a alegria de apoiar esse trabalho por meio de leis, emendas parlamentares e ações que ajudam a garantir uma estrutura cada vez melhor para o evento”, afirmou o deputado.

    Sancionada em 1º de dezembro de 2025, a Lei nº 12.542 consolidou oficialmente o Festival Halleluya Natal como Patrimônio Cultural e Religioso do Rio Grande do Norte, reforçando o compromisso do mandato de Ubaldo Fernandes com a valorização das manifestações de fé, da cultura e das tradições que contribuem para o desenvolvimento social e espiritual da população.

  • Hospital Público Veterinário de Natal amplia atendimentos e registra crescimento nos serviços

    Veterinário

    Com pouco menos de dois anos de funcionamento, o Hospital Público Veterinário de Natal vem ampliando a oferta de atendimentos gratuitos para cães e gatos da capital. A unidade oferece consultas, cirurgias de tecidos moles e ortopédicas, atendimento ambulatorial, administração de medicamentos, curativos, exames de imagem, como ultrassonografia e radiografia, além de exames laboratoriais, incluindo hematologia e bioquímica.

    Os dados de junho de 2026 mostram o crescimento da procura pelos serviços. No período, foram realizadas 1.170 consultas, 400 exames de raio X, 241 ultrassonografias, 87 anestesias inalatórias, 120 sedações, 60 cirurgias gerais, 11 cirurgias ortopédicas, 18 cirurgias oncológicas, 1.835 administrações de medicamentos, 816 hemogramas, 270 consultas de retorno e 670 atendimentos pelo TeleVet.

    Na comparação com junho de 2025, houve aumento em diversos procedimentos. No mesmo período do ano passado, o hospital realizou 972 consultas, 50 cirurgias gerais, nove cirurgias ortopédicas, 1.145 administrações de medicamentos, 385 exames de raio X, 150 ultrassonografias e 389 atendimentos pelo TeleVet, serviço que complementa o atendimento presencial.

    Diariamente, a unidade disponibiliza 20 fichas para consultas no mesmo dia, além do atendimento aos casos de urgência e emergência. Cada tutor pode levar um animal por CPF, mediante apresentação de documento oficial de identificação e comprovante de residência em Natal.

    A diretora do Hospital Público Veterinário de Natal, Mauricéia Cavalcante, explica que a avaliação dos animais começa logo na abertura da unidade. “Assim que o hospital abre, às 8h, os próprios médicos-veterinários recebem os tutores e fazem uma avaliação inicial de cada animal. A partir dessa análise, identificam se o atendimento será para consulta ou se o caso exige prioridade por se tratar de uma urgência ou emergência.”

    Segundo Mauricéia, após essa primeira avaliação, os tutores realizam o cadastro na recepção e aguardam o atendimento, que é feito por uma equipe de quatro a cinco médicos-veterinários. Quando necessário, os animais são encaminhados para os setores especializados da unidade.

    Maria Neuza levou o Spitz Alemão Tito, de quatro anos, para uma consulta de retorno após o tratamento contra a doença do carrapato. Na ocasião, o animal apresentou exames para acompanhamento de um problema hepático e recebeu novas orientações da equipe veterinária. “O atendimento aqui é muito bom. Os profissionais tratam os animais com muito carinho, são muito atenciosos e sempre nos orientam durante o acompanhamento. Eu recomendo esse hospital para todo mundo”, afirmou.

    O Hospital Público Veterinário de Natal está localizado na Rua Dr. Barata, nº 233, no bairro da Ribeira. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e a unidade conta com estacionamento próprio.

  • TJRN diz ao STF que pagamentos acima do teto seguiram regras sobre verbas indenizatórias

    TJRN

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está entre os sete tribunais estaduais que precisaram prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pagamentos acima do teto do funcionalismo público. Segundo reportagem publicada pelo jornal O Globo, a Corte potiguar informou que os valores questionados seguiram as regras aplicadas às verbas indenizatórias e, por isso, não estariam sujeitos ao limite constitucional.

    De acordo com a publicação, os esclarecimentos foram enviados após os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinarem que os tribunais apresentassem, em até 48 horas, informações detalhadas sobre as folhas de pagamento de magistrados referentes aos meses de abril, maio, junho e julho deste ano. Os dados solicitados incluíam verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas.

    Ainda segundo O Globo, o TJRN explicou que os pagamentos envolveram indenizações por férias não gozadas e abono de permanência, benefício pago aos servidores que continuam em atividade mesmo após preencherem os requisitos para aposentadoria. A Corte sustentou que esses valores estão entre as verbas excluídas do teto constitucional por decisões do próprio STF.

    A reportagem lembra ainda que, em março deste ano, o Supremo definiu novas regras para os chamados “penduricalhos”, estabelecendo que as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 35% do salário dos magistrados. Também determinou que pagamentos retroativos só podem ser feitos quando reconhecidos por decisão judicial definitiva.

    Além do Rio Grande do Norte, responderam ao STF os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Maranhão, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Sul. Segundo O Globo, apenas o Tribunal de Justiça de Goiás ainda não havia encaminhado as informações até o fechamento da reportagem.

    Entre os casos citados pelo jornal, uma magistrada do Distrito Federal recebeu R$ 448 mil referentes à indenização por 188 dias de férias acumuladas. No Maranhão, parte dos pagamentos foi atribuída a verbas rescisórias, décimo terceiro salário e abono de férias relacionados a aposentadorias. Já no Paraná, houve casos envolvendo restituições de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

  • Detran-RN e Governo realizam leilões de veículos e sucatas neste mês de julho

    O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN), em parceria com a Polícia Civil, e a Secretaria de Estado da Administração (Sead) promoverão, ao longo de julho, leilões de veículos apreendidos, sucatas e bens inservíveis. Os editais foram publicados na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE) e estabelecem as datas, regras de participação e prazos para regularização dos veículos.

    O leilão do Detran e da Polícia Civil está marcado para o dia 24 de julho, às 10h, em formato on-line. Serão ofertados veículos apreendidos e não regularizados, entre eles modelos como Jeep Renegade, Toyota Corolla, Hyundai HB20, Ford Ka, Chevrolet Onix, Jeep Compass e BMW X1. Entre os lotes já divulgados, um Jeep Renegade 2018 tem lance inicial de R$ 20 mil, enquanto um Ford Fiesta parte de R$ 5 mil. Antes do leilão, os veículos poderão ser vistoriados nos dias 22 e 23 de julho, no pátio do Detran, em São Gonçalo do Amarante.

    A publicação também convoca os proprietários de veículos apreendidos há mais de 60 dias para que regularizem a situação dos automóveis. O prazo para retirada dos veículos é de 15 dias; após esse período, os bens poderão ser incluídos definitivamente no leilão.

    Já o leilão da Sead ocorrerá em 31 de julho, também às 10h, exclusivamente pela internet. A venda reúne veículos, sucatas e outros bens classificados como ociosos ou antieconômicos para a administração estadual. Entre os lotes há veículos com lances iniciais a partir de R$ 1 mil e sucatas a partir de R$ 100.

    Pessoas físicas e jurídicas podem participar do certame, desde que realizem cadastro prévio na plataforma do leilão com antecedência mínima de 72 horas. No caso dos lotes classificados como sucata, a participação é restrita a empresas de desmontagem credenciadas junto ao órgão de trânsito. A visitação aos bens será permitida apenas para inspeção visual, conforme cronograma previsto no edital publicado no Diário Oficial.

  • Terço de férias de professores municipais pode estar sendo pago incorretamente e fazer docentes perderem dinheiro, alerta especialista

    Julho é o mês das férias escolares e também pode ser uma oportunidade para que professores municipais do Rio Grande do Norte descubram diferenças financeiras que passaram despercebidas durante anos. O terço de férias de professores municipais pode estar sendo calculado incorretamente em cidades onde a legislação garante 45 dias de férias aos docentes em efetivo exercício da docência, mas o adicional constitucional continua sendo pago apenas sobre 30 dias.

    Segundo Mylena Leite Ângelo, advogada especialista em Direito do Servidor Público, esse tipo de erro costuma passar despercebido porque o professor recebe o adicional de férias e, muitas vezes, acredita que o valor está correto, sem conferir se o cálculo respeitou todo o período previsto na legislação do próprio município.

    “É um erro silencioso que pode se repetir durante anos. O professor recebe o adicional de férias, mas nem sempre sabe se aquele valor foi calculado corretamente. Quando a legislação municipal assegura 45 dias de férias para quem exerce efetivamente a docência, o terço constitucional deve incidir sobre todo esse período. Se o pagamento ocorre apenas sobre 30 dias, pode existir uma diferença a ser cobrada”, explica a especialista.

    O entendimento foi reforçado recentemente em sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu, no Rio Grande do Norte. Conforme a decisão analisada, a Justiça reconheceu o direito ao pagamento das diferenças relativas ao terço constitucional incidente sobre os 15 dias adicionais de férias previstos na legislação municipal vigente à época, além das parcelas retroativas não alcançadas pela prescrição.

    A orientação também aparece em julgamentos anteriores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Em casos envolvendo professores municipais, o TJRN já reconheceu que, quando a legislação aplicável assegura 45 dias de férias aos profissionais em efetivo exercício da docência, o adicional constitucional deve incidir sobre todo o período legalmente concedido.

    A discussão também foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.241 de repercussão geral. Ao julgar o caso, a Corte firmou a tese de que o adicional constitucional de um terço incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias estabelecido pela legislação aplicável, ainda que seja superior a 30 dias anuais.

    De acordo com a advogada, fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, o fundamento está no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que assegura férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço. Esse direito também se aplica aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º, da própria Constituição.

    O texto constitucional não limita o adicional ao período de 30 dias. Por isso, quando a legislação municipal estabelece 45 dias de férias para determinados profissionais do magistério, o cálculo do terço constitucional deve acompanhar a totalidade do período legalmente concedido.

    “Muita gente acredita que esse é um benefício novo, mas não é. O direito já existe. O que a Justiça vem reforçando é que, quando a legislação garante 45 dias de férias ao professor em sala de aula, o cálculo do terço constitucional precisa acompanhar esse mesmo período”, afirma.

    A especialista explica que o direito depende da legislação vigente em cada município e da situação funcional de cada servidor. Em diferentes cidades potiguares, normas locais asseguram ou asseguraram 45 dias de férias aos professores em regência de classe, mas o adicional pode ter continuado a ser calculado apenas sobre 30 dias, cenário capaz de gerar diferenças passíveis de cobrança.

    Além da forma de cálculo, outro aspecto que merece atenção é o prazo para reivindicar valores retroativos. Em regra, as pretensões contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932.

    Nas relações de trato sucessivo, quando o próprio direito não tiver sido expressamente negado pela Administração Pública, a prescrição pode atingir somente as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, conforme as particularidades de cada caso e o entendimento consolidado na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.

    Para Mylena Leite Ângelo, julho acaba sendo um momento estratégico para que professores organizem documentos, consultem holerites e verifiquem se o cálculo do benefício observou a legislação vigente no município durante o período em que tiveram direito às férias diferenciadas.

    “Cada município possui regras próprias, e cada situação precisa ser analisada individualmente. O primeiro passo é verificar o que diz a lei local sobre o período de férias do magistério. A partir daí, é possível identificar se o cálculo do terço constitucional foi realizado corretamente ou se existe alguma diferença a ser avaliada”, orienta a advogada.

    A especialista ressalta que o reconhecimento e a cobrança de eventuais diferenças dependem da legislação de cada município, do período efetivamente trabalhado, da função exercida, dos holerites, da documentação funcional e das circunstâncias específicas de cada caso.

    Sobre a especialista

    Dra. Mylena Leite Ângelo é advogada especialista em Direito do Servidor Público e fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, criado em 2012, com sede no Rio Grande do Norte e atuação nacional. Com mais de 40 colaboradores e mais de 15 mil clientes atendidos, a banca já garantiu mais de R$ 100 milhões em direitos para servidores públicos e profissionais da saúde. Sua atuação abrange demandas remuneratórias, funcionais, administrativas, trabalhistas e previdenciárias, além de magistério, progressões, precatórios e planejamento patrimonial e sucessório.

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