abril 2021

Lucio – 2021-04-08 13:16:54

Empreender é algo que está no sangue de milhões de brasileiros. Muitos procuram uma boa oportunidade a todo o momento, desde abrir um negócio do zero ou adquirir uma franquia.

Além dessas opções, existe a alternativa de comprar empresas já prontas e a maioria das pessoas tem dúvidas se é algo que vale ou não a pena.

É sobre esse assunto que vamos falar no texto de hoje no nosso Blog: https://blog.queroumnegocio.com.br/comprar-empresas-e-um-bom-negocio/

Não tenho interesse nesta oferta:
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Prefeito Joca Basílio assina convênio de cooperação entre o município de Riachuelo e a Polícia Militar

O prefeito do município de Riachuelo, Joca Basílio, esteve nesta quinta-feira (08) na Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED/RN, para assinar um convênio de cooperação entre o município de Riachuelo e a Polícia Militar.

A assinatura da cooperação garante suporte do município para que os agentes de segurança pública tenham mais recursos para cumprir o seu trabalho no município.

Joca Basílio foi recebido pelo Coronel Araújo Silva, titular da SESED/RN, a quem solicitou também aumento do efetivo e mais viaturas para as ações de segurança no município.

UBS do bairro Costa e Silva é entregue à população e está em pleno funcionamento em Mossoró

A Prefeitura de Mossoró entregou hoje (8) à população, a Unidade Básica de Saúde Duoclécio Antônio de Medeiros, no bairro Costa e Silva. A UBS representa um investimento acima de um milhão de reais e é constituída por dois consultórios médicos, um consultório ginecológico, dois gabinetes odontológicos, além de sala de demonstração e educação à saúde, áreas para curativo, triagem, imunização, nebulização, farmácia, esterilização, utilidades, DML e expurgo.

A UBS é totalmente climatizada, desde à recepção até os consultórios. “É uma unidade que já está funcionando. Nós não entregamos um prédio vazio e sim estamos entregando uma UBS estruturada, climatizada e com seus técnicos, enfermeiros, médicos e odontólogo. Inclusive, já com a equipe fazendo a vacinação contra a Covid-19 da população”, disse o prefeito de Mossoró Allyson Bezerra.

A secretária municipal de Saúde, Morgana Dantas, frisa que a unidade dará uma melhor assistência à população e melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde.

“Esses moradores antes eram atendidos em um prédio pequeno, inadequado que era alugado e agora as pessoas passam a contar com um prédio próprio, climatizado e informatizado onde a UBS terá grande importância para melhoria dos serviços prestados”, disse.

A visita inaugural coloca em funcionamento a UBS do Costa e Silva que antes estava em prédio alugado. Foto Célio Duarte (PMM)

UBS com bons espaços para a prestação dos serviços

O Setor Administrativo é formado pela administração, assistência social, recepção/registro (SAME) e arquivo, tendo ainda o Setor de Serviços de Apoio, constituído por uma copa, almoxarifado, lavagem, dois banheiros (masculino e feminino) para os funcionários e dois banheiros (masculino e feminino) para o público, bem como, um banheiro adaptado pra portadores de necessidades especiais.

Vacinação contra a Covid-19 já ocorre na nova estrutura. Foto: Célio Duarte (PMM)

Policiais do RN começam a ser vacinados contra a Covid-19

 Cinco postos funcionam em Natal, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros e Nova Cruz

Policiais militares, civis, penais e federais, bombeiros, guardas municipais e servidores do Instituto Técnico de Perícia (Itep) no Rio Grande do Norte começaram a receber a primeira dose da vacina contra a Covid-19 nesta quinta-feira (08). A abertura da campanha de vacinação contou com a participação da governadora Fátima Bezerra e aconteceu no Quartel do Comando Geral da PMRN, em Natal.

“Este é mais um passo importante que damos no enfrentamento à pandemia. Após intensas gestões conseguimos que o Ministério da Saúde incluísse os policiais, que realizam suas funções em situações que aumentam o risco de contaminação, como prioridade. E é isto que estamos fazendo, protegendo nossos policiais e contribuindo para que possamos, o mais rápido possível, superar a pandemia”, afirmou Fátima Bezerra. Ela destacou que a imunização dos policiais é resultado de grande esforço dos governadores e intensas gestões junto ao Ministério da Saúde.

O secretário de Segurança Pública, coronel Francisco Araújo, reafirmou os esforços para a vacinação dos policiais de todo o Rio Grande do Norte. “São profissionais que estão nas ruas em exposição constante ao coronavírus. É uma medida importante e os servidores da segurança pública do Estado, da União e dos municípios ficam gratos a esta medida.”

A delegada geral da Polícia Civil, Ana Cláudia Saraiva, disse que “hoje concretizamos um momento muito esperado pelos profissionais que estão nas ruas no combate à violência e à criminalidade. Agradecemos esta medida que vem para proteger quem está mais exposto ao contágio”.

Comandante da PM, coronel Alarico Azevedo, agradeceu o apoio e os esforços da administração estadual que culminaram com a autorização pelo Ministério da Saúde da priorização dos policiais no Plano Nacional de Imunização.

Para o coronel Monteiro, comandante do Corpo de Bombeiros, a antecipação da vacinação aos policiais é resultado dos esforços do Governo do Estado e atende uma categoria que trabalha nas ruas para levar tranquilidade à população e desde o primeiro momento atua na orientação das regras de proteção à contaminação pelo coronavírus.

Nesta primeira etapa serão aplicadas 1.040 doses do imunizante CoronaVac. A vacinação acontece em 5 unidades da PM na capital e interior do estado. São elas: Natal (Comando Geral da PM), Mossoró (Hospital da PM. Caicó – 6º BPM), Pau dos Ferros (7º BPM) e Nova Cruz (8º BPM).

A aplicação acontece de forma escalonada e proporcional com os seguintes critérios: Trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes; Trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar; Trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19; Trabalhadores envolvidos nas

ações de implantação e monitoramento das medidas de distanciamento social, com contato direto com o público, independente da categoria.

Serão contemplados 14.404 agentes das forças: Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiro Militar, ITEP, Polícia Penal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal e Guardas Municipais (Prefeituras).

Desde o início da pandemia e até o último dia 31 de março, 45 integrantes das forças de segurança pública estadual foram ceifados pela Covid-19, sendo 15 da ativa e 30 aposentados ou da reserva.

A inclusão das forças de segurança e salvamento como grupo prioritário no Plano Nacional de Imunização (PNI) foi um pedido encaminhado pela governadora Fátima Bezerra, em nome do Fórum de Governadores, ao Ministério da Saúde, que atendeu ao pleito.

“Continuamos desenvolvendo todos os esforços para proteger a população e para que o Governo Federal adquira mais vacinas para avançarmos na vacinação em todo o país. Seguimos lutando pela vacinação dos profissionais da Educação como grupo prioritário do PNI, até por que esta é uma medida que poderá favorecer o retorno às aulas presenciais no setor público”, afirmou Fátima Bezerra.

712342 – 2021-04-08 12:33:24

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Vacinação da segurança_Elisa Elsie (4)

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Lei Estadual inclui pessoas com deficiência nos grupos prioritários da vacinação contra Covid-19

Norma entrou em vigor nesta quinta-feira (8) e garante a imunização prioritária para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, tetraparesia congênita ou paralisia cerebral ou com doenças raras.

Entrou em vigor nesta quinta-feira (8), a Lei n.º 10.866 de 7 de abril de 2021, publicada pelo Governo do RN no Diário Oficial do Estado (DOE). O texto dispõe sobre a prioridade da vacinação contra a Covid- 19 das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, tetraparesia congênita ou paralisia cerebral, ou com doenças raras.

É considerada uma pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, obstruindo sua integração à sociedade em igualdade de condições com outros.

Entre as pessoas que se enquadram à definição de “deficiência”, estabelecida pela Lei Federal nº 13.146/2015, o primeiro grupo prioritário contemplado será o de pessoas com condição médica preexistente e que possa ter seu quadro clínico agravado, caso contaminada pelo coronavírus.

De acordo com a Lei, a estratégia de imunização que estabelecerá as diretrizes e o planejamento de distribuição dos imunizantes está a cargo da Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap).

Ainda em fevereiro passado, o Governo do RN participou de uma reunião com representantes do Movimento Independente Pró Autismo do RN (MOVIPAutismo) e das Associações Síndrome de Down RN e dos Pais e Pessoas com a Síndrome de Berardinelli do RN (ASPOSBERN). O motivo do encontro era justamente o pedido das entidades em incluir as pessoas com deficiência entre os grupos prioritários na vacinação contra a Covid-19.

Sensibilizada com a causa, e mesmo diante da limitação do recebimento insuficiente de vacinas no Rio Grande do Norte, a governadora Fátima Bezerra, disse estar sensível à demanda. “Estamos sensibilizados com a temática de vocês e, mesmo diante de todas essas limitações, pedi para que a Sesap, junto com a Semjidh (Secretaria Estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos), defina quais passos podemos dar diante dessa situação”, afirmou à época.

Segundo a coordenadora de Vigilância em Saúde da Sesap, Kelly Lima, a viabilidade do pedido será possível após estudo feito pela Secretaria. Uma das ações é a inclusão de algumas deficiências na plataforma RN+ Vacina para cadastro e atualização do plano de vacinação. “A intenção é incorporar as pessoas com deficiência de forma ampliada na 3° fase da campanha de vacinação em curso”.

Governadora recebe PCDs – Elisa Elsie (1)

MPRN e Defensoria Pública recomendam alteração em decreto para garantir direitos de idosos e pessoas do grupo do risco da Covid-19

MPRN e Defensoria Pública recomendam alteração em decreto para garantir direitos de idosos e pessoas do grupo do risco da Covid-19

Adoção de medidas restritivas que impliquem em restrição à locomoção e circulação apenas a determinados grupos sociais representa violação a direitos, garantias e liberdades fundamentais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado recomendaram ao Governo do RN que modifique parte do decreto que estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do Estado. Em específico, deve ser revogado o que diz respeito à limitação de deslocamento dos idosos e das demais pessoas enquadradas no grupo de risco – aí podendo se enquadrar as pessoas com deficiência, com comorbidades ou em situação de rua, por exemplo-, de modo a manter a liberdade de locomoção e de circulação desse grupo.

A restrição imposta a esse grupo deverá guardar isonomia com as medidas excepcionais impostas a toda a coletividade, a exemplo do toque de recolher, estabelecido no referido Decreto governamental, o qual deverá manter a excepcionalidade para a população em situação de rua. A Recomendação é uma iniciativa das 9ª, 42ª e 49ª promotorias de Justiça de Natal, especializadas, respectivamente, na tutela Coletiva dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Idoso e Cidadania em parceria com a 10ª Defensoria Cível de Natal.

Na prática, o Governo deve providenciar a expedição de um novo ato que expressamente revogue o artigo 6º do Decreto Estadual nº 30.458/2021 que possui atualmente a seguinte redação: “os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da Covid-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais”.

Na recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN e a Defensoria concedem o prazo de 48h para a remessa de informações acerca das providências adotadas para implementação das medidas orientadas, com a devida comprovação.

O direito à liberdade da pessoa idosa, com deficiência, com comorbidades e em situação de rua, entre outros grupos de risco para o COVID-19, compreende a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos. Além disso, a Lei 13.979/2020 assegura às pessoas afetadas pelas medidas restritivas previstas no artigo 3º o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.

A adoção de medidas excepcionais que impliquem em restrição à locomoção e circulação apenas a determinados grupos sociais representa violação a direitos, garantias e liberdades fundamentais.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.