abril 2021

Prefeitura de Tibau do Sul intensifica “Operação Semana Santa” em Pipa e todo município

A “Operação Semana Santa” da Prefeitura de Tibau do Sul, lançada há pouco mais de um mês, se intensificou esta semana. A campanha, que envolve agentes municipais e estaduais, tem como objetivo o cumprimento das medidas restritivas para prevenção da Pandemia da Covid-19. A iniciativa visa expor as ações preventivas dos riscos de contaminação de moradores e turistas e conta com o apoio das associações que representam o setor privado do município.

O reforço do policiamento foi pedido antecipadamente para o Governo do Estado no dia 26 de fevereiro, através de ofício, já que o feriado da Semana Santa é tradicionalmente uma data de grande aumento de visitantes no destino.
Para facilitar a compreensão e o cumprimento das medidas que proíbem a aglomeração, o consumo de bebidas alcoólicas e uso de caixa de som em áreas públicas, entre outras determinações, a “Operação Semana Santa” conta com agentes nas ruas e praias, além do contingente das forças de segurança policial. O objetivo é evitar excessos e preservar a saúde de todos.

A Prefeitura também está agindo de forma sistemática com fiscalização e autuações em focos de possível aglomeração. Pontos de barreira foram instalados nos acessos de Pipa, visando fiscalizar a entrada de ônibus, vans e veículos de passeio, além de orientar a população quanto às medidas a serem cumpridas.

“Dados do município têm demonstrado uma leve queda no número de positivados, além de um número de óbitos por 1.000 habitantes menor do que as médias estadual e nacional. É o resultado de uma ação conjunta do poder público e a população. Recentemente foi feita a ampliação do Centro de Covid, a criação de leitos de Enfermaria Covid e o Alô Saúde. Mas não podemos relaxar, a batalha continua e é de todos.”, esclarece o coordenador da Operação Semana Santa, Eliandro Bortoluzzi.

A população também pode colaborar, enviando denúncias de aglomerações e situações que descumpram as medidas restritivas pelo whatsapp Alô Denúncia (84) 99944.2355.

Apenas 5 dos 12 municípios da região Potengi estão na “Zona Segura” no índice de transmissibilidade da Covid-19

De acordo com os dados da plataforma do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da UFRN, que monitora em tempo real a situação da pandemia no estado e atualiza semanalmente os índices de transmissibilidade da covid-19 no RN, na região Potengi apenas 5 dos 12 municípios estão na Zona Segura (Rt abaixo de 1,00) são eles: Bom Jesus R(t) de 0.89; São Pedro R(t) de 0.97; Ielmo Marinho R(t) de 0.76; São Paulo do Potengi R(t) de 0.97 e Lagoa de Velhos R(t) de 0.49.

Já as cidades em “risco” são as que têm taxa de transmissibilidade entre 1,03 e 2,00. São eles: São Tomé R(t) de 1.50; Ruy Barbosa R(t) de 1.45; Riachuelo R(t) de 1.39; Santa Maria R(t) de 1.27; Senador Elói de Souza R(t) de 1.44 e Serra Caiada R(t) de 1.19.

O município de Barcelona está com R(t) acima de 2, classificada como Zona de Perigo.

Ubaldo aprova Projeto de Lei que torna vacinação no RN mais segura

Foi aprovado, à unanimidade, na Sessão Plenária virtual da Assembleia Legislativa desta quarta-feira, 31, um Projeto de Lei que busca tornar as vacinações no Rio Grande do Norte mais seguras. De autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), a matéria prevê mais transparência na manipulação das seringas.

“Quero defender hoje, com muita responsabilidade, a aprovação desta matéria que propus com o objetivo de dar maior segurança e transparência na aplicação de vacinas em geral, mas principalmente agora na aplicação dos imunizantes contra a covid-19. Diante dessa situação preocupante que enfrentamos, precisamos afastar toda e qualquer possibilidade de problemas que atrapalhem a necessária imunização de 100% da nossa população!”, enfatizou o autor.

Fernandes defendeu ainda a urgência de apreciação desta matéria para garantir maior segurança ainda mais diante da grande expectativa dos cidadãos que sonham em finalmente ficarem imunes ao coronavírus. “Muitas têm sido as notícias sobre falhas na aplicação das vacinas. Há relatos de que em alguns casos não foi identificado o imunizante dentro das seringas, deixando pacientes expostos à contaminação da doença. Se muitas dessas informações que estão sendo espalhadas são verídicas ou não, não se sabe. Mas o que sabemos é que podemos prevenir essa situação com a aprovação e efetividade desta lei!”, observou

Com a aprovação desse projeto de lei, fica assegurado ao paciente o direito de acompanhar a manipulação da vacina a que está sendo submetido. Entende-se por manipulação da vacina a retirada do frasco, a verificação do lote da vacina, a colocação da vacina na seringa, a verificação da agulha embalada, o descarte do material utilizado e a devida anotação no cartão de vacina. Todos os órgãos públicos, bem como as instituições particulares, deverão orientar os seus profissionais no sentido de garantir ao paciente o disposto nesta lei

Em caso de descumprimento, as sanções serão: em se tratando de empresas privadas, o registro de advertência formal, a ser aplicada pela secretaria de saúde pública do estado do rio grande do norte, sendo cabível, em caso de reincidência, a aplicação de multa, entre 01 (um) e 20 (vinte) salários-mínimos, revertendo-se o valor ao fundo municipal de saúde; em se tratando de órgãos públicos, advertência formal ao profissional infrator, a ser aplicada pela direção do respectivo órgão, sendo cabível, em caso de reincidência, a instauração do processo administrativo disciplinar.

Novo decreto contempla escolas e abertura gradual do comércio

Novas regras permitem a retomada das aulas presenciais no ensino fundamental e funcionamento do comércio sob rigoroso protocolo de segurança

O Governo do Rio Grande do Norte vai editar um novo decreto com medidas para reduzir a transmissão do coronavírus e manter o sistema de saúde em nível seguro, sem riscos de colapso. As medidas foram adotadas depois de uma série de reuniões com os diversos segmentos da sociedade e levaram em consideração os indicadores de monitoramento da Covid no Rio Grande do Norte e o contexto da economia local. O prazo de vigência do decreto 30.419/2021, que só permite o funcionamento dos serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de abril.

Os detalhes do novo decreto foram alinhados nesta quarta-feira (30) em reunião do Governo do Estado com os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho; a diretoria da Federação dos Municípios e presidentes de associações municipais.

“Faço um apelo aos prefeitos e prefeitas, ao setor empresarial e, lógico, à própria população, para que nos ajudem no cumprimento dos protocolos sanitários. Com união e a solidariedade de todos, vamos atravessar esse momento mais doloroso. É fato que estamos reduzindo o número de casos e diminuindo o pedido por leitos em decorrência do êxito dos decretos anteriores, mas o atual cenário ainda inspira muitos cuidados e devemos ficar em alerta”, disse a governadora Fátima Bezerra.

NOVAS REGRAS

O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados. Durante a vigência do novo decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares.

O Comércio poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor. O horário de funcionamento será alternado, conforme proposta das federações empresariais.

Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.

O decreto também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h. As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados. As academias voltadas para atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.

Yago de Carvalho – 2021-04-01 06:15:59

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