
O chamado “imposto do pecado”, criado pela reforma tributária para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A previsão está em uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União.
Entre as alíquotas previstas estão 4,2% para cervejas de malte, 8% para vinhos, espumantes e champanhes, 2,6% para bebidas açucaradas e 66,7%, mais R$ 3,50 por unidade, para cigarros. Outros tipos de bebidas alcoólicas poderão ter taxas entre 12% e 24%.
O tributo também será aplicado a determinados veículos, à extração de minerais, além de loterias, apostas e jogos de fantasy sports. No caso dos automóveis, as alíquotas considerarão critérios como poluição e eficiência energética.
Segundo o Ministério da Fazenda, em 2027 a cobrança deverá manter a carga tributária atual dos produtos, substituindo o IPI. A partir de 2028, o governo pretende estabelecer novas alíquotas para ampliar a tributação sobre itens que causam danos à saúde e ao meio ambiente.
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