MPRN ajuíza ação civil pública para obrigar Governo do Estado a permitir retorno de aulas presenciais

Ação é assinada pelo procurador geral de Justiça e por mais nove promotores de Justiça. Objetivo é fazer com que Estado e Municípios garantam retorno de aulas presenciais de forma híbrida, gradual, segura e facultativa a todos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Governo do Estado seja obrigado a permitir o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas, estaduais e municipais, em quaisquer das etapas da Educação Básica. Esse retorno deve ser de forma híbrida, gradual, segura e facultativa. A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (5) com pedido de antecipação de tutela, para o Estado permitir a volta das aulas presenciais, em todas as etapas da educação básica da rede privada e da rede pública de ensino.

A ação civil é baseada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o MPRN, a educação deve ser tratada como atividade essencial, sendo a primeira a retornar e a última a paralisar. E essa paralisação deve ocorrer apenas em caso de justificada necessidade sanitária.

Para abertura e funcionamento das escolas da rede privada, deve haver o cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas. Em relação à abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais, isso deve ocorrer de acordo com os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais.

Na ação, o MPRN pede que, em caso de eventual necessidade de suspensão das atividades escolares presenciais nas redes pública e privada da educação, o Governo do Estado confira tratamento igualitário, abstendo-se de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada de ensino, em descompasso com a rede pública de ensino.

No entender do MPRN, o Decreto Estadual 30.458/2021, que passou a vigorar nesta segunda (5), “estabelece marco diverso para retomada da mesma atividade e, portanto, com os mesmos riscos epidemiológicos, elegendo como fator de diferenciação o fato de os estabelecimentos pertencerem à rede pública ou privada, o que gera discriminação odiosa, acentuando as desigualdades em vez de reduzi-las, como quer a Constituição Federal”.

Para o MPRN, não se concebe mais retardar a retomada presencial das atividades das redes estadual e municipais de ensino, visto que desde março de 2020 os alunos atendidos por essas redes estão sem atividades escolares presenciais, ou seja, há mais de 1 ano.

Contexto histórico

O Ministério Público do Rio Grande do Norte vem acompanhando a questão da educação durante a pandemia desde o seu início. O Governo do Estado, desde março de 2020, vem expedindo decretos estabelecendo obrigações e restrições, para os setores público e privado, com o objetivo de enfrentar a situação de emergência da saúde pública. Assim, em 17 de março do ano passado, foi expedido o Decreto Estadual 29.524, estabelecendo em seu art. 2º a suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante. Seis meses depois, com a melhora da situação epidemiológica do Estado, por meio do Decreto 29.989, de 18 de setembro de 2020, foi autorizada a retomada das atividades escolares presenciais da rede privada de ensino.

Naquela oportunidade, no art. 1º do Decreto, restou determinada a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino do Rio Grande do Norte, no ano de 2020, diante da criação do Comitê de Educação para Gestão das Ações de combate da Covid-19 no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, através do Decreto Estadual nº 29.973, de 9 de setembro de 2020, com o objetivo de construir diretrizes para orientar as redes de ensino na elaboração de protocolos e normas para o enfrentamento da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus, com desdobramentos e tomadas de decisões para a Educação.

Ou seja, o Estado decidiu não reabrir as atividades escolares presenciais na rede pública de ensino no ano inteiro de 2020 com o fito de construir e implementar os protocolos sanitários para a reabertura gradual e segura das escolas da rede pública no ano de 2021. Em 1º de janeiro de 2021, sem qualquer impedimento normativo para a retomada das aulas de forma presencial na rede pública, seja do estado ou dos municípios, as escolas públicas em todo o estado permaneceram fechadas, sem a oferta de atividade presencial, com a previsão de retomada de alguns municípios no período de março a abril de 2021, tempo suficiente para concluir a implementação dos protocolos necessários nas unidades escolares. Ocorre que, diante do aumento de casos de infecção pelo coronavírus, foi editado o Decreto 30.388, de 5 de março de 2021, suspendendo as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, excepcionando as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino fundamental I (sem fazer distinção da rede pública e privada).

Com o agravamento da situação epidemiológica no estado, o decreto seguinte, de nº 30.419, de 17 de março de 2021, suspendeu todas as atividades presenciais da rede pública e privada de ensino, em seu art. 7º, com vigência até 2 de abril de 2021, mantendo em funcionamento todos os serviços considerados essenciais

Diante desse decreto não ter considerado o serviço de educação como de natureza essencial, o Ministério Público Estadual expediu, em 31 de março passado, a Recomendação Conjunta n. 01/2021 ao Estado do Rio Grande do Norte, representado pela governadora de Estado, para que adote as medidas legais pertinentes para incluir as atividades/serviços educacionais presenciais, em todas as etapas da educação básica, das redes de ensino pública e privada, no rol das atividades/serviços essenciais nos decretos estaduais a serem expedidos acerca das medidas para o enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do Estado e que confira às atividades educacionais presenciais o mesmo tratamento normativo em relação aos demais serviços essenciais quando da aplicação de medidas sanitárias restritivas.

Mesmo após a exposição de argumentos jurídicos e científicos ao Governo do Estado acerca da necessidade de se corrigir tamanha distorção, desproporcionalidade e ilegalidade em não considerar a educação como serviço essencial e impor às atividades educacionais medidas restritivas de funcionamento enquanto não se impõe medidas tão severas a outros serviços de natureza essencial. Ainda assim, foi expedido o atual decreto.

Para o MPRN, o decreto estadual em vigor “foi editado em total descompasso com a Recomendação Ministerial citada. A uma, por não ter considerado a educação como serviço essencial. A duas, ao ter conferido tratamento diferenciado ao serviço de educação restringindo-o bem mais do que outros serviços sequer considerados essenciais, como centro comercial, shopping center, galeria, lojas, academia, estúdio de pilates, food park, bar, restaurante, salão de beleza. A três, por ter tratado de forma desigual e bastante reprovável os alunos da rede pública da rede privada de ensino”.

Ainda no entender do MPRN, o Estado e todos os Municípios precisam, urgentemente, discutir o retorno às aulas das escolas públicas, pois essas são as mais afetadas durante o curso da pandemia. As crianças e adolescentes inseridas em famílias socioeconomicamente vulneráveis já foram bastante impactados pela suspensão das aulas presenciais há mais de um ano, aspecto que com certeza intensifica a desigualdade social no RN. O atual decreto estadual é ainda eivado de inconstitucionalidade por violar o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e da garantia do padrão de qualidade.

Clique aqui e confira a íntegra da ACP.

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  • Kurta na Kombi leva cinema ambiental gratuito à cidade de Ruy Barbosa

    Circulação promove oficinas educativas, sessões gratuitas de cinema movidas à energia solar e rodas de conversa sobre preservação ambiental.

    O projeto Kurta na Kombi iniciou, no dia 22 de setembro, uma circulação por quatro municípios do Rio Grande do Norte. A programação é gratuita e percorrerá Lajes, Caiçara do Rio do Vento, Ruy Barbosa e Santa Maria, promovendo oficinas, sessões de cinema ao ar livre movidas à energia solar e rodas de conversa sobre meio ambiente, mudanças climáticas e preservação dos ecossistemas.

    Com uma proposta que une cultura, educação e sustentabilidade, a circulação utiliza o cinema como ferramenta de sensibilização para estimular reflexões sobre os desafios socioambientais e climáticos da atualidade.

    Para Marcelle Silva, coordenadora do Kurta na Kombi, a cultura é fundamental para transformar hábitos coletivos e mobilizar a sociedade em prol da conservação do planeta: “Vivemos um momento em que as questões ambientais exigem diálogo, participação e conscientização. O cinema tem o poder de emocionar, provocarreflexão e aproximar as pessoas desses temas de forma acessível. Nossa proposta é contribuir para fortalecer esse debate nos territórios por onde o projeto passa.”

    Na cidade de Ruy Barbosa, a programação completa, e com acesso gratuito, começa no dia 21 de outubro, a partir das 13h, onde o Colégio Municipal Professora Rita Juventiva de Souza vira palco do jogo educativo “Aventura pelos ODS”. No dia 22 de outubro, é a vez das crianças da escola participarem da “Oficina de Brinquedos Ópticos Sustentáveis”.

    Ainda no dia 22 de outubro, às 19h, A Praça de Eventos Miguel de Moura se transforma numa sala de cinema ao ar livre. Movido inteiramente a energia solar, o projeto exibe filmes enquanto ensina o público, na prática, como as fontes renováveis transformam o nosso dia a dia. Haverá distribuição gratuita de pipoca e serão exibidos quatro curtas-metragens brasileiros que abordam diferentes aspectos da relação entre sociedade e meio ambiente. Na sequência da sessão, teremos uma roda de conversa com a equipe do Kurta na Kombi e convidados.

    Esta ação do Kurta na Kombi tem o patrocínio da Casa dos Ventos através do Edital Parcerias pelo Clima 2026, conta com apoio da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa e é uma realização do ponto de cultura Kurta na Kombi em parceria com o Instituto Impulso Criativo e a FUNCERN.

    Sobre o Kurta na Kombi
    Criado em 2019, em Natal (RN), o Kurta na Kombi é um coletivo cultural, cineclube e Ponto de Cultura que realiza sessões itinerantes de cinema movidas a energia solar. Suas ações democratizam o acesso ao cinema brasileiro por meio de exibições gratuitas, oficinas, atividades formativas e mediações culturais, transformando praças, escolas, parques e espaços públicos em salas de cinema ao ar livre, especialmente em comunidades com menor acesso aos equipamentos culturais.

  • Denúncia: caminhão sem placas transporta resíduos de camarão e espalha forte mau cheiro no interior do RN

    Um caminhão sem placas que estaria transportando resíduos de camarão foi flagrado na RN-118, em Alto do Rodrigues, no interior do Rio Grande do Norte. O relato foi feito por uma pessoa que trafegava pela rodovia e se mostrou preocupada com as condições do veículo e do transporte do material.

    Segundo a denúncia, o veículo estaria sem placas de trânsito, sem identificação e sem qualquer sinalização que permitisse identificar o tipo de carga transportada. O denunciante também relatou um forte mau cheiro vindo do veículo e questionou as condições utilizadas para o transporte dos resíduos de origem animal.

    Além da ausência das placas veiculares, obrigatórias para a identificação externa do veículo, também não haveria, segundo o relato, qualquer informação sobre licenciamento ou regularização ambiental da atividade, nem identificação de cadastro junto aos órgãos responsáveis pelo meio ambiente.

    Por se tratar do transporte de resíduos de origem animal, a atividade exige cuidados para evitar problemas ambientais e sanitários.

    O cidadão questionou a atuação do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e da Polícia Rodoviária Estadual.

    Até o momento, não há informações sobre eventual abordagem ou autuação do veículo.

  • Bombeiros do RN combatem incêndio em compartimento de gás em estabelecimento comercial na Zona Norte de Natal

    O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) combateu um incêndio em um estabelecimento comercial na noite desta terça-feira (20), por volta das 22h, na Avenida Bacharel Tomaz Landim, no bairro de Igapó, Zona Norte de Natal.

    Ao chegar ao local, a equipe identificou chamas de grandes proporções em um compartimento destinado ao armazenamento do botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP), responsável pelo abastecimento do restaurante. Os bombeiros iniciaram imediatamente o combate ao fogo, com o apoio de outra viatura da corporação, e conseguiram controlar e extinguir as chamas.

    O incêndio provocou danos materiais no compartimento de gás e em parte da estrutura da cobertura da loja vizinha. Não houve registro de vítimas. Após a extinção do fogo, a equipe realizou uma vistoria no local, que ficou sob os cuidados do responsável pelo estabelecimento.

    O CBMRN reforça a importância de acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193 ao identificar um incêndio ou qualquer situação de risco. Em ocorrências envolvendo gás, a população deve manter distância do local, evitar fontes de ignição e não tentar combater as chamas por conta própria. A atuação rápida de profissionais capacitados é fundamental para reduzir os riscos, proteger vidas e evitar que o fogo se propague para imóveis vizinhos.

  • URGENTE: Polícia Civil cumpre mandado de busca e apreensão contra influenciadora suspeita de promover jogos de azar ilegais em Natal

    A Polícia Civil do Rio Grande do Norte cumpriu, nesta quarta-feira (21), um mandado de busca e apreensão domiciliar e pessoal contra uma influenciadora digital suspeita de promover jogos de azar ilegais nas redes sociais, em Natal.

    De acordo com as investigações, a suspeita utilizava seu perfil em uma rede social para divulgar plataformas de apostas não autorizadas, incluindo o chamado “jogo do tigrinho”. As publicações apresentavam supostos ganhos elevados e rápidos, além de imagens de bens de luxo, com o objetivo de atrair seguidores e incentivar a participação nas plataformas.

    As investigações também apontaram que os conteúdos divulgados poderiam induzir os usuários ao erro, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade financeira. A prática investigada pode configurar crimes relacionados à promoção ilegal de jogos de azar e a eventuais fraudes.

    Diligências foram realizadas na residência da suspeita, onde foram apreendidos aparelhos celulares, dispositivos eletrônicos e outros materiais que poderão contribuir para a coleta de evidências digitais. Os itens serão analisados para auxiliar na identificação de possíveis vítimas e no esclarecimento dos fatos. A investigada foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos.

    A Polícia Civil alerta a população sobre os riscos de plataformas de apostas que prometem ganhos fáceis e rápidos e orienta possíveis vítimas de golpes a registrarem um boletim de ocorrência. Informações que possam contribuir com as investigações podem ser repassadas, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

  • [VÍDEO] João Cabral articula apoio de quatro vereadores a Cadu de Lula em São Paulo do Potengi


    O vereador João Cabral (PT) reuniu apoios à candidatura de Cadu de Lula (PT) neste segundo turno das eleições para o Governo do Rio Grande do Norte, em São Paulo do Potengi.

    Nesta terça-feira (20), João Cabral esteve com Cadu, acompanhado dos vereadores João Paulo Evangelista e Jefferson Inácio, além da presidente do PT municipal, Preta Cabral. O encontro marcou o registro do apoio dos parlamentares à candidatura petista.

    Além dos presentes, os vereadores Geraldo Bocão e Erinho também apoiarão Cadu de Lula, embora não tenham participado do encontro desta terça-feira.

    Com isso, João Cabral, João Paulo Evangelista, Jefferson Inácio, Geraldo Bocão e Erinho formam um grupo de cinco vereadores que apoiam Cadu no município.

  • Ex-prefeito de Santa Maria terá que devolver R$ 49 mil por descumprir obrigação tributária com Receita Federal


    A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou o ex-prefeito de Santa Maria, Nilson Urbano, a ressarcir R$ 49.378,83 aos cofres municipais em razão de prejuízo provocado pelo pagamento de multa aplicada pela Receita Federal ao município. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada em 13 de outubro de 2026, no julgamento de uma Tomada de Contas Especial.

    O processo apurou responsabilidades relacionadas ao descumprimento de obrigação tributária acessória por parte da administração municipal. De acordo com o acórdão, a Receita Federal multou o Município de Santa Maria pelo envio fora do prazo da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), gerando prejuízo ao erário municipal.

    Ao analisar o caso, a Segunda Câmara considerou a matéria irregular e determinou que Nilson Urbano devolva integralmente o valor correspondente ao dano causado aos cofres públicos. Além do ressarcimento, os conselheiros aplicaram multa equivalente a 10% do valor do débito, nos termos da legislação que rege a atuação do TCE.

    A decisão também alcançou o ex-controlador interno do município, Janderly Roberto de Sousa e Silva, que foi multado em R$ 1.074,65 pelo não atendimento às diligências determinadas pelo Tribunal durante a instrução processual.

    Relator do processo, o conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, destacou entendimento já consolidado pelo Tribunal de Contas segundo o qual o pagamento de multas e juros decorrentes de falhas administrativas configura dano ao patrimônio público. Nesses casos, o gestor responsável pode ser obrigado a ressarcir os valores pagos indevidamente pela administração.

    Além das sanções aplicadas, a Segunda Câmara determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para a adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência.

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