Justiça determina a retirada de nome de ex-prefeito de Natal de lista de gestores com contas reprovadas pelo TCE

O desembargador Vivaldo Pinheiro, ao julgar recurso interposto pelo ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, reformou decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que indeferiu seu pedido de obstar ou tornar sem efeito o seu nome em lista de gestores inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte por terem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Relator do recurso no Tribunal de Justiça, o magistrado reformou a decisão de primeira instância obstando ou tornando sem efeito, se já enviado, o nome de Carlos Eduardo na eventual relação de gestores com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no processo nº 17587/2009.

O ex-governante municipal ingressou na Justiça com Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo contra decisão interlocutória proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, nos autos do Pedido de Tutela Provisória Antecedente ajuizado em face do Estado do Rio Grande do Norte, indeferiu o pleito pretendido.

O indeferimento se deu pelo Juízo não enxergar a presença dos requisitos legais para sua concessão, “uma vez que o STF não deu interpretação, em sede de Repercussão Geral, no sentido de que o ato proferido pelo Tribunal de Contas em sede de apreciação de contas de gestão não gera efeitos, inclusive de inelegibilidade, enquanto não confirmada pela Câmara Municipal”.

De acordo com Carlos Eduardo Alves, ao requerer certidão sobre suas contas perante o TCE/RN, ficou apontado um registro na relação de contas de gestão, referente à despesa de R$ 616,19, em relação a uma contratação de empresa para impressão de “banner” em lona, quando da inauguração do Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, no processo nº 17587/2009-TCE.

Argumentou que o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo feito pelo Tribunal de Contas, possui natureza jurídica precípua de mero parecer prévio, não dispensando a manifestação da Câmara Municipal, esta sim, competente para o julgamento de eventuais irregularidades em contas apresentadas pelos prefeitos municipais.

Afirmou que o Juízo de primeiro grau, muito embora tenha assentado o entendimento de que a competência para o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo local seria exclusiva do Poder Legislativo Municipal, decidiu por indeferir a tutela ao entendimento de que o pronunciamento do TCE/RN teria força de decisão e não um mero parecer, contrariando a tese fixada na repercussão geral firmada no âmbito do STF.

Em seguida, afirmou que o perigo da demora residiria no fato dele, pré-candidato ao Governo do Estado, encontrar-se em vias de ter seu nome enviado para a Justiça Eleitoral, pelo Tribunal de Contas, em manifesto descompasso com o entendimento consagrado pela Suprema Corte, podendo atingir a sua esfera jurídica, como também moral, com reflexos eleitorais sobre sua candidatura.

Apreciação do caso

Para o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, ficou evidente a presença da relevante fundamentação para a concessão da tutela pleiteada, uma vez que ficaram caracterizados os dois pressupostos necessários ao deferimento da medida, traduzidos na plausibilidade do direito invocado e na possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação ao agravante.

Segundo o relator, ficou pacificado no Supremo Tribunal Federal que, quando se trata de contas do Chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um procedimento próprio, cuja instrução se inicia com a avaliação técnica da Corte de Contas.

Assim, entendeu que deve ser afastado qualquer efeito presente ou futuro que importe na inelegibilidade de Carlos Eduardo, na forma do art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990, apesar de ter o processo nº 17587/2009, oriundo do TCE/RN, reprovado a prestação de contas apresentadas por ele e certificada em documento constante dos autos.

“Concluo, então, que a decisão agravada viola a orientação desenvolvida pela Suprema Corte, já que atua o TCE/RN apenas como emissor de um parecer meramente opinativo, não tendo o seu diagnóstico, força de decisão para os fins delineados no art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990, como supracitado”, finalizou.

(Agravo de Instrumento nº 0805344-67.2018.8.20.0000)

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    Os dados do relatório reforçam a importância das ações contínuas de monitoramento, fiscalização e educação ambiental desenvolvidas pelos órgãos ambientais e parceiros em defesa da vegetação nativa e da biodiversidade do semiárido.

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    Acender fogueiras e soltar fogos são típicas tradições do mês de Junho, mas também trazem riscos/ Créditos: Jornal Periscópio

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    De acordo com a organização, as inscrições podem ser realizadas das 8h às 14h por meio do WhatsApp (84) 99200-0317. O QR Code para inscrição também está disponível no perfil oficial da Prefeitura de São Tomé no Instagram.

    A gestão municipal informou que o prazo para garantir participação entra na reta final e se encerra nesta sexta-feira. Até o momento, mais de 20 quadrilhas já estão inscritas para disputar a premiação e se apresentar no evento, que celebra a cultura nordestina e as tradições juninas.

    A Prefeitura reforça o convite para que os grupos interessados realizem a inscrição dentro do prazo e participem do festival, que promete reunir dança, música, cores e a tradição dos festejos juninos em um dos eventos mais aguardados do calendário cultural da região.

  • Riachuelo recebe Selo FNAS 2025 por ações na assistência social

    A Prefeitura de Riachuelo recebeu, nesta quarta-feira (10), o Selo FNAS 2025, reconhecimento concedido pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) a municípios que se destacam pela gestão e fortalecimento das políticas públicas de assistência social.

    A entrega ocorreu durante a 3ª edição do evento FNAS pelo Brasil – Etapa Rio Grande do Norte, que reúne gestores e equipes técnicas para discutir estratégias de aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e ampliar o acesso da população aos serviços socioassistenciais.

    Representando o município, participaram da solenidade o secretário municipal de Assistência Social, Damião Neto, a supervisora do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças, Elenuza do Nascimento, a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Juliana Batista, e a assessora técnica do SUAS, Wilma Fontoura.

    De acordo com a gestão municipal, a conquista do selo reforça o compromisso de Riachuelo com a organização, a responsabilidade na aplicação dos recursos e o fortalecimento das ações voltadas à assistência social, garantindo mais qualidade nos serviços oferecidos à população.

  • “Camarote da Inclusão”: Prefeitura abre 150 vagas para PcDs em cada show durante o MCJ 2026

    Foto: Wilson Moreno (Secom/PMM)

    A Prefeitura de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (Semasc), informa que as inscrições para o “Camarote da Inclusão” já estão abertas para as Pessoas com Deficiência (PcDs) que desejarem participar dessa primeira noite de show no “Mossoró Cidade Junina” 2026, que acontecerá nessa quinta-feira (11), na Estação das Artes Poeta Elizeu Ventania.

    O link de inscrições será disponibilizado um dia antes de cada show, com 150 vagas disponíveis para PcDs e mais 150 vagas para acompanhantes. Além dessas disponíveis no link, mais 40 serão destinadas às instituições vinculadas que apoiam as causas das Pessoas com Deficiência.

    As inscrições para o evento estarão abertas até o encerramento do número de vagas nos respectivos dias. Todas as pessoas que fizerem a inscrição precisam levar documentos que comprovem sua deficiência para participar do evento. Quem não conseguir realizar a inscrição por meio do link pode comparecer ao camarote durante o evento com documentação em mãos que comprove aptidão para ocupar o espaço.

    As inscrições para o “Camarote da Inclusão” acontecerão por meio do link: https://mossorocidadejunina.com.br/inclusao, que também está disponível no menu do site do MCJ. Os resultados das inscrições poderão ser conferidos em https://mossorocidadejunina.com.br/edicoes/2026/documentos_inclusoes.

    Nessa primeira noite de shows no MCJ 2026, apresentar-se-ão no Polo Estação das Artes os artistas: Calcinha Preta, Iguinho e Lulinha, João Gomes, Alef e Marig.

  • Lei de autoria do vereador Eribaldo reconhece Atheneu Norte-Riograndense como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial de Natal


    A Câmara Municipal de Natal aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 37/2025, de autoria do vereador Eribaldo Medeiros, que reconhece o Colégio Estadual Atheneu Norte-Riograndense como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do Município de Natal. A matéria foi aprovada em segunda discussão e agora segue para sanção do Poder Executivo.

    Com 192 anos de história, o Atheneu é a instituição de ensino mais antiga do Rio Grande do Norte e ocupa lugar de destaque na formação educacional, cultural e social do estado. Ao longo de quase dois séculos, a escola contribuiu para a formação de importantes nomes da política, das artes, da educação e da vida pública potiguar, consolidando-se como um dos maiores símbolos da educação norte-rio-grandense.

    “Primeiro, quero agradecer a todos os vereadores de Natal que aprovaram esse projeto tão importante. Pelo Atheneu passaram figuras históricas da política, historiadores, artistas, cantores e milhares de cidadãos que ajudaram a construir a nossa sociedade. Hoje, esta Casa faz história ao reconhecer como patrimônio uma instituição que tem 192 anos de existência e um legado inestimável para a educação do nosso estado”, destacou o vereador Eribaldo Medeiros.

    A iniciativa busca valorizar e preservar a memória, a tradição e a relevância histórica do Atheneu para as atuais e futuras gerações, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento da sociedade potiguar.

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