Dia: 14 de maio de 2026

  • Irregularidades na edição de lei municipal impedem reajuste de salários em Vera Cruz

    Vera Cruz (Rio Grande do Norte) – Wikipédia, a enciclopédia livre

    A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu suspender os efeitos da Lei Municipal nº 701/2024, do município de Vera Cruz, que aumentou os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para a legislatura 2025–2028. A decisão foi tomada em julgamento colegiado, seguindo o voto do conselheiro relator Renato Costa Dias, em consonância com relatório técnico de auditoria e parecer do Ministério Público de Contas.

    O processo teve início a partir de representação apresentada pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência (DCP), que apontou irregularidades na edição da norma. Um dos problemas identificados foi o descumprimento do prazo legal para a publicação da lei. Conforme entendimento do Tribunal, a norma foi sancionada em 9 de julho de 2024, após o prazo estabelecido pela Súmula nº 32 do TCE/RN, que fixa o dia 3 de julho do ano eleitoral como data-limite para leis que impliquem aumento de despesas com subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.

    A decisão também destaca que os valores fixados pela lei municipal ficaram acima do teto permitido pela Constituição Federal, previsto no artigo 29, inciso V. Para a Segunda Câmara, a fixação de subsídios acima desse limite configura irregularidade e afronta às regras constitucionais que disciplinam a remuneração de agentes políticos municipais.

    Ao analisar o caso, os conselheiros entenderam que a manutenção da lei poderia causar prejuízo contínuo aos cofres públicos, já que os pagamentos seriam realizados mensalmente com base em valores considerados irregulares. Diante desse risco, o colegiado decidiu pela concessão de medida cautelar, mesmo antes do julgamento definitivo do mérito, com o objetivo de evitar novos gastos até a decisão final do processo.

    Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal de Vera Cruz deve suspender imediatamente os efeitos da Lei nº 701/2024, e o chefe do Poder Executivo municipal deve se abster de realizar qualquer pagamento com base na norma. Os gestores também deverão comprovar o cumprimento das determinações do Tribunal dentro do prazo fixado, sob pena de multa e outras sanções previstas em lei.

    O processo segue em tramitação no TCE/RN para análise do mérito, quando o Tribunal irá avaliar de forma definitiva a regularidade da lei e eventuais responsabilidades.

  • Bombeiros retomam buscas por jovem desaparecido no rio Jundiaí, em Macaíba

    O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) retomou, nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (14), as buscas pelo jovem que desapareceu após se afogar no rio Jundiaí, no município de Macaíba.

    A ocorrência foi registrada na tarde de ontem (13), quando equipes do CBMRN foram acionadas para atender ao caso. Assim que chegaram ao local, guarda-vidas e mergulhadores iniciaram imediatamente as buscas, utilizando embarcações e técnicas especializadas de localização de vítimas de afogamento.

    Os trabalhos seguiram até o início da noite, porém a baixa visibilidade e as condições do ambiente comprometeram a continuidade segura das operações subaquáticas, sendo necessária a suspensão temporária das buscas.

    Na manhã de hoje (14), as equipes retornaram ao rio para dar prosseguimento à ocorrência. Os militares seguem empenhados na operação, realizando varreduras na área indicada com apoio de embarcações, equipamentos específicos e mergulhadores especializados.

    O CBMRN reforça a importância de atenção redobrada em áreas de rios, açudes e balneários, especialmente durante períodos de maior movimentação, alertando a população para os riscos existentes em locais de banho sem supervisão adequada.