O caso, denunciado por Faustino na segunda-feira 18, envolve a destinação de R$ 18 mil em emendas parlamentares para o evento “Rolé Vermelho”, realizado em 9 de agosto em Natal. O encontro foi pago com recursos da Prefeitura indicados por Brisa e divulgado como ato político em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar.
Os únicos votos contrários foram de Daniel Valença e Samanda Alves, ambos do PT, e Thabatta Pimenta (Psol).
Formação da Comissão Processante
Com a admissibilidade da denúncia aprovada em plenário, o próximo passo é a formação da Comissão Processante, composta por três vereadores sorteados entre os não envolvidos diretamente no caso. O sorteio deve ocorrer imediatamente, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara.
Início do processo
Após o protocolo da denúncia, a denúncia é lida na primeira sessão plenária subsequente. Em seguida, os vereadores deliberam sobre sua admissibilidade. O recebimento da denúncia exige a maioria simples dos presentes. Se rejeitada, o caso é arquivado.
Se aprovada, inicia-se imediatamente a formação de uma Comissão Processante, composta por três vereadores sorteados entre os não envolvidos no caso (não podem ser o denunciante nem o denunciado). Esse sorteio busca evitar perseguições pessoais e assegurar a imparcialidade da apuração.
Instalação da Comissão
A Comissão em si deve ser instalada em até cinco dias. Após instalada, a primeira providência é notificar o vereador acusado, que terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa prévia, indicando testemunhas e juntando documentos.
Fase de instrução
Encerrada a defesa preliminar, a Comissão tem 5 dias para se reunir para decidir se arquiva o processo ou se dá prosseguimento. Caso avance, abre-se a fase de instrução, que é a investigação formal.
Nessa etapa, a Comissão deve:
- ouvir o denunciado e as testemunhas indicadas;
- requisitar documentos e provas;
- realizar diligências necessárias.
O prazo máximo para a Comissão concluir os trabalhos é de 90 dias corridos a partir da notificação inicial. Se esse prazo expirar sem decisão, o processo é arquivado automaticamente.
Durante a instrução, o vereador denunciado deve ser intimado com antecedência de todos os atos, garantindo o pleno exercício da defesa.
Relatório da Comissão
Encerrada a instrução, a Comissão elabora um relatório final, opinando pela absolvição ou pela cassação do mandato.
Esse relatório é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na ordem do dia da sessão seguinte. O vereador acusado deve ser intimado com antecedência mínima de 24 horas sobre a data da sessão em que o julgamento ocorrerá.
Julgamento em plenário
O julgamento é feito em sessão especial do plenário. O presidente da Câmara conduz os trabalhos, concedendo a palavra ao relator e, em seguida, ao vereador acusado ou a seu advogado, que pode fazer sustentação oral por até 2 horas.
A votação é nominal e aberta, ou seja, cada vereador declara publicamente seu voto. Para que haja cassação, é necessário o apoio de dois terços dos vereadores da Câmara — em Natal, isso significa 19 dos 29 parlamentares.
Se não houver esse quórum, o processo é encerrado e o vereador absolvido.
Consequências da cassação
Se aprovada a cassação, a decisão é formalizada em Decreto Legislativo, publicado no Diário Oficial do Município. O ato é comunicado imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), para que seja providenciada a posse do suplente.
A perda do mandato é imediata, e o suplente convocado assume na sessão seguinte. No caso de Brisa, o primeiro suplente da federação PT-PV-PCdoB é a ex-vereadora Júlia Arruda (PCdoB) – que atualmente é secretaria estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos.
Garantias legais
Todo o processo segue os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Sem o cumprimento de cada etapa e de cada prazo, o processo não pode prosseguir.
Assim, o Regimento Interno da Câmara de Natal estabelece um equilíbrio entre a necessidade de preservar a dignidade do parlamento e a proteção contra cassações arbitrárias.