12 de novembro de 2022

Lei impede Jean-Paul de assumir Petrobras, diz jurista

Reprodução/TV Senado

O senador petista Jean-Paul Prates tem o nome cotado para assumir o comando da Petrobras no futuro governo do presidente eleito. Apesar de ter experiência na área de energias e da proximidade natural com a próxima gestão, especialistas dizem que ele não poderá assumir a vaga ou, no mínimo, que terá um embate jurídico caso venha a ser indicado. O motivo é que a interpretação majoritária da Lei das Estatais, entre outras coisas, impede que pessoas que tenham disputado eleições nos últimos 36 meses comandem estatais.

Desde que aceitou ocupar a vaga de suplente de Carlos Eduardo (PDT) na disputa pelo Senado, onde o ex-prefeito de Natal acabou derrotado por Rogério Marinho (PL), Jean-Paul Prates vinha tendo seu nome especulado como o possível futuro comandante da mais importante estatal brasileira. Recentemente, a imprensa publicou que o senador estaria impedido de comandar a empresa por sua suposta participação em núcleo de direção partidária, o que seria vedado no estatuto da empresa. O petista negou a informação. Contudo, pela Lei das Estatais, ele está impedido, no entendimento de juristas consultados pela Tribuna do Norte.

A Lei 13.303 de 30 de junho de 2016 trata sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No enciso II do parágrafo 2º do artigo 17, a norma determina a vedação de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. Apesar da contestação por parte de Jean-Paul Prates com relação à participação na direção do PT, ele foi candidato a prefeito em 2020 e suplente neste ano. “A norma é bem clara com relação a isso (realização de campanha eleitoral). Se ele foi candidato, é óbvio que participou de campanha. Não posso garantir o que vão decidir, mas o que a lei diz é muito claro e ele não poderia assumir”, avaliou o advogado e ex-juiz eleitoral Wlademir Capistrano. A avaliação foi a mesma de outro jurista consultado pela Tribuna do Norte, mas que preferiu não se identificar. Por outro lado, o advogado Leonardo Palitot disse que vê a interpretação da lei como dúbia e pode haver controvérsia. “Vejo que o texto permite várias interpretações e que, acaso provocado, vai caber à Justiça a última palavra”.

O senador Jean-Paul Prates não chegou a comentar publicamente a possibilidade de comandar a estatal. Por outro lado, analistas econômicos viam com ressalva o nome do petista que, mesmo com experiência na área e perfil também técnico, é um político, o que traria temor ao mercado. “Eu vejo com certo ceticismo porque é um nome político, é um senador. O mercado espera um nome mais técnico. A indicação reacende nos investidores temores do passado de usar a estatal como capital político para financiar cargos, tudo isso acaba afugentando os investidores”, afirma Felipe Moura, sócio e analista de investimentos da Finacap.

Tribuna do Norte

Procuradora potiguar Cibele Benevides é nomeada nova desembargadora do TRF-5

Divulgação

A procuradora da República, Cibele Benevides, chefe do MPF-RN, será a nova desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Mestre em Direito Público pela Universidade Católica de Brasília (UCB) e Doutoranda em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), Cibele foi escolhida em Lista Tríplice, destinada ao preenchimento do último dos nove cargos no TRF5. O ato de nomeação será publicado na edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Na quarta-feira passada, durante sessão presencial, o Plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 definiu a lista tríplice destinada ao preenchimento do último dos nove cargos de desembargador(a) federal criados na recente ampliação da Corte. A vaga será ocupada por uma integrante do Ministério Público Federal (MPF), pelo quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal.

O Plenário do TRF5 escolheu as procuradoras da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca (22 votos), Livia Nascimento Tinôco (22 votos) e Andréa Walmsley Soares Carneiro (21 votos), que atuam, respectivamente, nos estados do Rio Grande do Norte, Sergipe e Pernambuco. Elas foram as mais votadas na lista sêxtupla formada em eleição interna no próprio MPF.

A relação de seis nomes apresentada pelo MPF trazia também as procuradoras da República Carolina de Gusmão Furtado e Ana Carolina Alves Araújo Roman, que atuam, respectivamente, em Pernambuco e no Distrito Federal, e o procurador regional da República Marcelo Alves Dias de Souza, que atua na Procuradoria Regional da República da 5ª Região, com sede em Pernambuco.

A lista tríplice seguirá agora para a Presidência da República, para escolha e nomeação da nova desembargadora federal, como determina a Constituição. Com a posse da escolhida para ocupar o cargo de desembargadora federal, o TRF5 passará a ter três mulheres em sua composição. As outras duas são Germana Moraes e Joana Carolina, juízas federais promovidas, respectivamente, por antiguidade e merecimento.

Tribuna do Norte