A Câmara Municipal de Lagoa de Velhos na noite desta sexta-feira (19) apreciou/debateu o relatório das contas de Governo do chefe do Poder Executivo de Lagoa de Velhos relativas ao exercício de 2016, gestão Igor Costa Araújo. O parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer desfavorável as contas, os vereadores por 6 votos votaram contra o relatório.
De acordo com o processo n° 002357/2020, o TCE considerou os seguintes: Ausência de envio das cópias das leis/decretos relativos às aberturas de créditos adicionais (item 2.4 do Relatório); Deficiência de arrecadação dos seguintes tributos: IPTU, ITBI, Taxas e a COSIP (item 3.1 do Relatório); O Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar, remetido a este Tribunal, apresenta inconsistência que impede a verificação do cumprimento do disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (item 7.4 do Relatório); O RGF correspondente ao 2º semestre do exercício de 2016 não contém o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar (item 7.4 do Relatório); O valor repassado à Câmara Municipal foi menor do que o montante fixado na Lei Orçamentária Anual (item 8 do Relatório) e Constatação de inadimplência do pagamento dos precatórios referentes ao exercício de 2016 (item 9 do Relatório).
Ainda de acordo com o TCE, Igor Araújo, não apresentou defesa, razão pela qual declarou sua revelia, com fulcro no art. 37, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012. O TCE solicita ainda, a necessidade de representação ao Ministério Público Comum Estadual para que possa, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais, apurar os fatos pelos quais se emite o presente Parecer Prévio.