Lei nº 7.366/2022, proposição do vereador Raniere Barbosa, visa redução de índices de crimes desta natureza
De acordo com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), ao longo de 2021, em Natal, foram furtados mais de 23 quilômetros de cabos de energia. Os dados apontam que a quantidade de fios roubados no ano passado (2021) cresceu mais de 20% em relação ao ano anterior (2020), quando foram roubados cerca de 19 mil metros. Observando o aumento frequente destes delitos, que ocorrem inclusive em vias movimentadas da cidade, o vereador Raniere Barbosa propôs a política municipal de prevenção e combate ao furto, roubo e receptação de cabos, fios e materiais metálicos no âmbito do município de Natal, instituída por meio da Lei nº 7.366/2022, sancionada na última sexta-feira (16).
“Sabemos que a quantidade de fios roubados equivale à distância para conectar toda a orla da capital potiguar, da praia de Ponta Negra, zona sul, à Redinha, na zona norte, e não poderíamos deixar esse dano ao povo natalense sem combate e assídua fiscalização e plena responsabilização”, ressalta o parlamentar propositor da Lei. São objetivos desta política municipal: prevenir o roubo, furto e receptação de cabos, fios e materiais metálicos; incentivar a participação da sociedade civil nas iniciativas voltadas para a prevenção e o combate ao furto, roubo e receptação de cabos, fios e materiais metálicos, mediante imediata denúncia de atividades ilícitas aos órgãos policiais e transmissão de informações sobre atividades irregulares relacionadas ao comércio de que trata esta lei; combater e impedir crimes relacionados à comercialização de cabos, fios e materiais metálicos obtidos ilicitamente, mediante o estímulo às pessoas físicas e jurídicas no sentido de fornecerem informações ou denúncias de irregularidades que contribuam para a identificação e a apuração de infrações penais e administrativas; manter um eficiente acompanhamento da execução das atividades das empresas envolvidas na comercialização de cabos, fios e materiais metálicos, por meio do reforço da fiscalização, dirigida para a identificação e correção de eventuais abusos, desvios, fraudes administrativas e crimes.
Ainda conforme à redação da Lei, consideram-se comerciantes de sucatas metálicas e assemelhados toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, colete, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, ainda que a título gratuito. Para os efeitos desta lei, equipara-se a material metálico a fibra óptica utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos.
Além disso, todo material e equipamento de comerciantes de sucatas metálicas e assemelhados que ficares armazenados ao tempo não poderá provocar acúmulo de água parada. O manejo de resíduos deverá ser realizado sempre que necessário, de modo a impedir o aparecimento e disseminação na circunvizinhança de vetores e pragas, como roedores, mosquitos, baratas, escorpiões, entre outros. As empresas já em funcionamento, devidamente autorizadas perante o Poder Público Municipal, deverão adequar-se ao disposto na presente Lei, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação. A Prefeitura do Natal através do órgão competente poderá fazer campanhas para divulgação da Política Municipal de Prevenção e Combate ao Furto, Roubo e Receptação de Cabos, Fios e Materiais Metálicos com a intenção de conscientizar a população acerca do tema.