A fila de espera para concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) subiu 18,46% no Rio Grande do Norte em um ano, de novembro de 2020 a novembro de 2021, segundo dados do próprio órgão previdenciário. Ao todo, 31.507 potiguares aguardavam análise de requerimentos de benefícios no último mês de novembro ante 26.596 pessoas no mesmo período de 2020. No comparativo entre novembro e outubro do ano passado, a fila diminuiu 1,62%.
Deste universo de 31,5 mil pessoas na fila pelo benefício, a maior parte (24.649) aguardam análise da instituição previdenciária. Já o restante (6.858) representa o número de pendências documentais dos próprios requerentes. O boletim também divide este número pelo tempo de espera das análises. Os requerimentos que aguardam até 45 dias são 8.810, enquanto os que superam este intervalo de tempo totalizam 22.697.
O número de requerimentos vem aumentando mesmo após o INSS ter firmado um acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para dar mais agilidade às análises. A presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Norte (OAB/RN), Viviane Pacheco Dantas, afirma que a reforma da Previdência, que estabeleceu novas regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores públicos, favoreceu os atrasos nas análises.
“Essa demora se deve ainda a reforma da previdência que completou dois anos em novembro, bem como a pandemia da covid-19, que contribuiu para o aumento dos pedidos e demora nas análises dos benefícios. O que poderia ter sido feito desde a reforma da previdência, quando houve um grande deficit no quadro de funcionários, era a realização de concurso público”, diz.
O novo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, que assumiu o cargo em novembro passado, afirmou que pretende zerar a fila de beneficiários da Previdência até julho de 2022. Seu antecessor, Leonardo Rolim, foi destituído do cargo por não cumprir a mesma promessa. “Não acredito que zere até julho. É muita demanda reprimida e o deficit de funcionários permanece”, opina a advogada Viviane Pacheco Dantas.
A estratégia é ampliar a análise automática dos pedidos de aposentadorias — sem a necessidade de aval de um servidor. Outro item do plano é acelerar a avaliação das condições sociais e físicas de quem pede o benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência (BPC). O plano é que a análise do perfil social também seja feita remotamente. Por meio de nota, a Agência de Previdência Social do INSS, em Natal, informou que está buscando soluções tecnológicas para dar vazão aos atendimentos.
“O INSS vem atuando no desenvolvimento de soluções tecnológicas de forma a agilizar o processamento de benefícios, tanto de forma automática quanto os que necessitam da análise de um servidor. A contratação de novos servidores é um ponto fundamental no desrepresamento de processos, todavia, depende de ação externa ao INSS. Não há como falarmos em nome da Presidência sobre os projetos que estão ainda em nível estratégico de tomada de decisão. Porém, é possível afirmar que todos os servidores, e o Presidente é um deles, estão envidando esforços para a melhora na resposta aos requerimentos diversos dos segurados”, disse o órgão à TRIBUNA DO NORTE.
Em fevereiro de 2021 foi firmado um Termo de Repercussão Geral entre o INSS, Ministério Público Federal (MPF) e outros órgãos de controle. O acordo tem diferentes prazos, alguns vigentes desde 10 de junho do ano passado e outros — como do BPC — que só valerão a partir de 31 de janeiro de 2022.
Segundo o MPF, alguns prazos em vigor estão sendo descumpridos, mas há tratativas com o INSS para regularizar a situação.
Foi instituído que o órgão previdenciário teria seis meses para se enquadrar nas novas regras. Pelo acordo, que vale por dois anos, foi estabelecido também prazo máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exijam tais procedimentos.
Os prazos para a conclusão das análises de auxílios e benefícios do INSS variam conforme a modalidade requerida. Foi determinado o tempo de 90 dias nos casos dos benefícios assistenciais à pessoa com deficiência, o benefício assistencial ao idoso e as aposentadorias, salvo por invalidez, por exemplo. Já as pensões por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente foi definido o prazo de 60 dias.
Nos benefícios de menor complexidade, o INSS espera um ganho operacional com a automatização das concessões, em que o segurado solicita o benefício e, munido de informações que alimentam seu banco de dados, o sistema consegue já verificar se ele cumpre os requisitos e dar uma resposta ao pedido. Desde 2020 o órgão não tem mais autorização legal para usar o bônus na redução da fila de benefícios. O INSS também prepara um sistema para atualizar em tempo real todas as informações agregadas de pedidos de benefício.
Mudanças na aposentadoria em 2022
A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações.
Por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.
Por tempo de contribuição
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio neste janeiro de 2022. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.
Pensão por morte
Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
Com informações da Tribuna do Norte