27 de outubro de 2021

Ubaldo Fernandes alerta para altos custos do destino Natal, que pode afastar turistas

O deputado Ubaldo Fernandes (PL) externou sua preocupação com os dados que apontam que Natal é o destino mais caro entre as capitais do Nordeste, de acordo com reportagem recente que citou dados do Radar Tarifas Aéreas. O pronunciamento foi durante a sessão plenária desta terça-feira (26).

“Temos que ter muita atenção para esse assunto, pois gera preocupação principalmente nestes tempos difíceis. A pesquisa da Fecomércio fez levantamentos entre os quatro principais polos emissores de turismo e a maior variação do preço das passagens foi de Belo Horizonte a Natal, que está 68.52% mais caro do que o menor valor pesquisado em Fortaleza”, alertou o deputado.

O parlamentar se preocupou diante da constatação da pesquisa de que Natal não aparece como destino acessível em nenhuma das possibilidades. “O que nos preocupa é que a elevação dos preços das passagens acaba influenciando a cadeia produtiva do Rio Grande do Norte, como por exemplo o setor de hotelaria”, avaliou.

Em outro ponto do seu pronunciamento, Ubaldo Fernandes citou o trabalho do seu mandato para articular a liberação de recursos para a reforma da rodoviária de Tangará, orçada em R$ 240 mil e o pleito para a reforma do Instituto Vivaldo Pereira, tradicional escola do município de Currais Novos.

Covid-19: vacinação passa a ser obrigatória para servidores públicos estaduais

Nova medida editada pelo Governo do Estado inclui terceirizados e prevê sanções administrativas e até demissão em casos de desobediência.

A vacinação contra a covid-19 passa a ser obrigatória no âmbito do serviço público estadual do Rio Grande do Norte, com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário epidemiológico favorável no Estado. A regra passa a valer por meio do Decreto Estadual Nº 31.022, de 26 de outubro de 2021, que será publicado nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial do RN.

O novo decreto é destinado a todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual, civis ou militares. Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta comunicarão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seus servidores e empregados a fim de que apresentem a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.

À título de comprovação do esquema vacinal, serão aceitos os seguintes documentos, os quais são considerados oficialmente como passaporte da vacina: Aplicativo Mais Vacina; Conecta SUS; Carteira de Vacina emitida pelas Secretarias de Saúde dos Estados ou Municípios, bem como institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.

A regra não se aplica aos casos em que os servidores tenham atestado médico que desautoriza a imunização, como por exemplo as pessoas alérgicas aos componentes da vacina; e também aos servidores que não integrem grupo elegível, nos termos do PNI.

Em situações de descumprimento da norma, caberá à chefia imediata ou setor de recursos humanos do órgão ou entidade notificar o agente público não imunizado para que, antes da instauração de processo administrativo disciplinar, o servidor possa imunizar-se ou apresentar justificativa médica ou técnica.

O servidor público civil e militar que não atender ao disposto no decreto incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável. O procedimento aplica-se, ainda, aos empregados públicos estaduais, configurando justa causa para dispensa do vínculo empregatício a recusa, sem justo motivo, da vacinação contra a covid-19.

Nos contratos de prestação de serviços firmados no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, o fiscal de contrato designado deve exigir à empresa prestadora de serviço a comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização de todos os trabalhadores terceirizados, como condição para início ou continuação da prestação de serviços.