5 de abril de 2021

Hospital Regional Monsenhor Expedito começa a semana com 66,7% de ocupação de leitos críticos para covid-19

De acordo com os dados da plataforma do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da UFRN, o  Hospital Regional Monsenhor Expedito, em São Paulo do Potengi, começa a semana com 66,7% de ocupação de leitos críticos para covid-19.

Desde o inicio da pandemia, a cidade já registra 904 casos confirmados. Sendo 827 recuperados; 54 em monitoramento; 1.398 descartados; 24 óbitos; 128 aguardando resultado dos exames e 2.430 casos notificados de acordo com o último boletim do dia 02 de abril.

São Paulo do Potengi registra sua 24° vítima da covid-19

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RN volta a ter toque de recolher a partir desta segunda-feira; de 20h às 6h, e integralmente aos domingos e feriados

O toque de recolher – uma das medidas do “Pacto Pela Vida”, adotada para conter a disseminação do coronavírus – está de volta. Em todo o Rio Grande do Norte, no período de 20h às 6h do dia seguinte, domingos e feriados, estão proibidos o funcionamento do comércio não essencial e a circulação de pessoas em vias públicas. A determinação faz parte do novo decreto estadual (Nº 30.458, DE 1º DE ABRIL DE 2021), que entra em vigor a partir desta segunda-feira (5) e vai até o dia 16 deste mês.

Com a retomada do toque de recolher, fica novamente estabelecido que a fiscalização do funcionamento do comércio deverá ser realizada pelos Municípios, cabendo às forças de segurança pública (como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar) total apoio ao cumprimento do que determina o decreto estadual.

“Ainda estamos vivendo dias difíceis, com índices muito altos de contaminação pela Covid-19. E a nossa missão, como sempre, é garantir o que determina o decreto, priorizando um trabalho preventivo e de caráter educativo”, enfatizou o titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Francisco Araújo Silva.

“As forças de segurança, vale ressaltar, irão compor as equipes de fiscalização montadas pelas prefeituras, de forma a dar apoio e garantia da paz e da ordem públicas”, acrescentou o secretário.

“As forças de segurança do Estado estão à disposição das prefeituras, como vem sendo feito desde o início da pandemia, para proteger a sociedade do inimigo comum: transmissão do coronavírus, nas ações do Pacto pela vida, seguindo as determinações da Governadora”, reforçou o secretário extraordinário para Gestão de Projetos e Metas Fernando Mineiro, coordenador do Pacto Pela Vida no RN.

Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.

Blog do BG

Projeto do Coronel Azevedo para tornar atividade física essencial será votado terça-feira (6)

O Projeto de Lei que considera a prática de esportes em academias e clubes como atividade essencial, de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo (PSC), será votado na terça-feira (6) na Assembleia Legislativa.

Em seus pronunciamentos na Casa, o parlamentar tem defendido a prática regular e supervisionada de exercícios físicos e argumentou que a atividade física nas academias “contribui para elevar a imunidade, combatendo o estresse, a depressão e o sedentarismo”.

Coronel Azevedo reforçou que “respeitados todos os protocolos de segurança sanitária determinados pelas autoridades de saúde, a prática de exercícios é salutar e benéfica ao cidadão que diante do momento vivido tem que ficar no confinamento de sua residência e também é método de tratamento de diversas enfermidades classificadas como comorbidades na pandemia do covid19”.

Gabriel Rizzato – 2021-04-05 01:36:23

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Muito obrigado pela atenção.
Esther Rizzato