setembro 2018

TRE de São Paulo do Potengi convoca presidentes de partidos políticos para apresentação de documentação

Ofício Circular n.º 006/2018 – GJE

São Paulo do Potengi/RN, 26 de agosto de 2018.

Ao(À) Ilmo(a). Sr(a).
Presidentes do Partidos Políticos com Diretórios ativos em sede desta 08ªZE

Senhor(a) Presidente,
Cumprimentando-o(a), informo que nestas Eleições Gerais de 2018 os órgãos partidários de todas as esferas estão obrigados a apresentarem relatórios financeiros de campanha (até 72 horas após o recebimento dos recursos), bem como as prestações de contas de campanha parciais (entre 09 e 13 de setembro de 2018) e final (até 06 de novembro de 2018, se só participarem do primeiro turno, ou até 17 de novembro de 2018, se disputarem o segundo turno), consoante determina a Resolução TSE n.º 23.553/2017.

Esclareço também que as referidas informações serão prestadas por meio da versão atualizada do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cujas informações para download e utilização devem ser acessadas a partir do link http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/instalacao-do-sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce-cadastro.

Nessa quadra, destaco que as prestações de contas parciais serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio. Já as prestações de contas finais somente serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio, e quando os prestadores de contas entregarem os documentos que integram a prestação de contas até o fechamento do protocolo dos órgãos da Justiça Eleitoral.

Alerto ainda que caso não haja movimentação de recursos financeiros não será permitida a utilização da “declaração de ausência de movimentação de recursos financeiros” disponível no Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), por ser esta modalidade de declaração prevista apenas para as contas partidárias anuais.

Por fim, advirto que o partido que não apresentar em Cartório no prazo legal a prestação de contas final referida, ou apresentá-la de forma irregular (o número de controle no extrato da prestação de contas esteja ausente ou divergente daquele constante da base de dados da Justiça Eleitoral), terá suas contas julgadas como não prestadas, acarretando, além da perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, a suspensão do registro ou da anotação do respectivo órgão de direção municipal, IMPEDINDO O GRÊMIO POLÍTICO DE REGISTRAR CANDIDATURAS PARA PREFEITO E VEREADOR ENQUANTO PERDURAR A INADIMPLÊNCIA.

Atenciosamente,

________________________________________________________
EDMUNDO BALBINO DA COSTA FILHO
Chefe do Cartório Eleitoral

TSE nega pedido de Bolsonaro para suspender propaganda de Alckmin

O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) (VEJA/VEJA)

O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, nesta segunda-feira, 3, negar um pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PSL) para suspender propaganda da campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) que criticava a posição do deputado federal na votação da PEC das Domésticas.

“Se dependesse do Bolsonaro, as domésticas, você querida, ia ficar até hoje sem carteira assinada, sem décimo terceiro, sem férias, sem direito nenhum”, disse o programa de Alckmin veiculado no rádio no sábado, 1º, ao lembrar que Bolsonaro votou contra a proposta. O vídeo do tucano ainda destaca trecho da entrevista do deputado federal ao Jornal Nacional, da Rede Globo, que abordou o tema.

“Ô Bolsonaro, escuta, vem cá, o que você tem contra pobre, hein? O que você tem contra pobre? E ainda quer ser presidente. Vai vendo”, afirmou o programa de Alckmin.

Na avaliação do ministro Luís Felipe Salomão, a propaganda em questão, “mesmo que se trate de eventual montagem ou trucagem, ou ainda apresentada fora de contexto, não acarreta ofensa à honra ou à imagem do candidato Jair Messias Bolsonaro, suficiente a exigir interferência imediata desta Justiça especializada para suspender o conteúdo hostilizado”.

“A liberdade de expressão não abarca somente as opiniões inofensivas ou favoráveis, mas também aquelas que possam causar transtorno ou inquietar pessoas, pois a democracia se assenta no pluralismo de ideias e pensamentos”, concluiu o ministro, em decisão assinada na noite desta segunda-feira (3).

A coligação de Bolsonaro alega que a campanha de Alckmin “maculou a honra” e “proferiu mentiras” contra o candidato do PSL em propaganda veiculada pelo rádio. “De forma ilegal, coloca sua fala totalmente fora do contexto, fazendo parecer que o mesmo despreza as empregadas domésticas e os pobres”, afirmam os defensores do candidato do PSL.

A PEC das Domésticas foi aprovada pelo Congresso em 2013, garantindo direitos trabalhistas a esses profissionais, como a carga diária de trabalho de 8 horas e 44 horas por semana, e a remuneração das horas extras. Bolsonaro votou contra.

VEJA

Justiça do RN corta pensões vitalícias de R$ 21,9 mil pagas a Agripino e Lavoisier

O juiz Bruno Ribeiro Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acatou um pedido do Ministério Público e determinou ao Governo do Rio Grande do Norte que interrompa, em até 30 dias, o pagamento de pensões vitalícias aos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia Sobrinho. Cada um recebe do Estado mais de R$ 21,9 mil brutos por mês, equivalente à remuneração recebida pelos desembargadores de Justiça.

Em decisão proferida no dia 29 de agosto, o magistrado argumentou que, apesar de estar previsto na Constituição Federal de 1967 e na Constituição Estadual de 1974, ambas não mais em vigor, o pagamento das vantagens a Agripino e Lavoisier não encontram respaldo no atual ordenamento jurídico.

“O direito pré-constitucional, se incompatível com a novel ordem constitucional, deve ser revogado (não-recepcionado), em obediência ao princípio da contemporaneidade”, escreveu Bruno Dantas, assinalando que o pagamento de pensões a ex-governadores não consta na atual Constituição, de 1988.

De acordo com o juiz, o pagamento das pensões viola a atual Constituição porque cria um benefício de “nítida característica previdenciária” sem indicar a fonte de custeio – regra que visa ao equilíbrio econômico e financeiro do sistema de seguridade social.

O magistrado entendeu, ainda, que a concessão da vantagem vai de encontro ao princípio de isonomia, ao estabelecer privilégios para os ex-governadores. Outra infração consistiria na proibição, pela Constituição, de vinculação de espécies remuneratórias (as pensões são vinculadas aos salários dos desembargadores).

As pensões vitalícias pagas a José Agripino e Lavoisier Maia foram regulamentadas por meio de um ato administrativo assinado pelo governador Robinson Faria em agosto de 2015. Até então, desde a promulgação do novo texto constitucional, não havia qualquer determinação neste sentido. Ou seja, até 2015, as pensões foram pagas sem “qualquer base jurídica”, no entendimento do juiz.

Agripino, que governou o Estado de 1983 a 1986 e de 1991 a 1994, recebe pensão pelo primeiro mandato (ele não tem direito, segundo a Constituição de 1988, ao benefício), enquanto Lavoisier recebe por ter governado de 1979 a 1983. Geraldo Melo, que governou entre 1987 e 1991, renunciou à vantagem.

O juiz Bruno Ribeiro Dantas determinou a interrupção na concessão dos benefícios, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada pagamento realizado a partir de agora. O magistrado decidiu não cobrar a restituição dos recursos aos cofres públicos.

Agora RN

Gustavo Carvalho percorre o interior potiguar em agenda política

O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gustavo Carvalho (PSDB) que concorre à reeleição, passou o final de semana no ritmo da campanha eleitoral e visitou vários municípios participando de reuniões com seus colaboradores.

Na quinta-feira (30) o candidato tucano participou de uma reunião de apoio ao seu projeto político na cidade Mossoró, organizada por Gildeon, liderança local, que também contou com a presença de Tião Couto, empresário mossoroense que é candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Robinson.

No dia seguinte, Gustavo seguiu viagem até o município de Paraú onde se reuniu com a prefeita Maria Olímpia e moradores para divulgar as suas propostas e falar dos serviços prestados pelo seu mandato em benefício da comunidade. Ainda na sexta-feira (31), o parlamentar esteve na cidade de Grossos para receber o apoio do prefeito Mauricinho, ex-prefeito João Dehon, vereadores e lideranças, onde foi apresentado à população pelo gestor municipal como o seu candidato a deputado estadual.

Ceará-Mirim, município da região metropolitana, recebeu a visita do parlamentar no sábado (01) para um encontro com as lideranças do ex-vereador Júlio César. Em sua fala, durante o evento, o deputado lembrou da boa votação que obteve no Vale em eleições anteriores. “Fui o deputado com uma votação expressiva nas duas últimas campanhas em Ceará-Mirim e vou continuar honrando esse povo”, agradeceu Gustavo.

Carvalho, encerrou a agenda do final de semana no domingo (02), na cidade litorânea São Miguel do Gostoso, como anunciado hoje em suas redes sociais, participando de uma grande mobilização política no assentamento Arizona ao lado do vereador Evânio e demais lideranças do município.

Benes Leocádio e Eudiane Macedo farão dobradinha em Lajes

Os candidatos a deputado federal Benes Leocádio (PTC 3666) e Eudiane Macêdo (PTC 36666) farão dobradinha na cidade de Lajes, na região central do RN, município onde Benes foi prefeito por cinco ocasiões e se credenciou como líder municipalista, presidindo a FEMURN (Federação dos Municípios do RN) e se tornando vice-presidente da CNM (Confederação Nacional de Municípios). A parceria fortalece os candidatos: “Sinto orgulho de pedir ao povo da cidade de Lajes que vote em Eudiane para deputada estadual. O trabalho que ela desempenha como vereadora em Natal, merece e precisa ser ampliado para o RN. E Lajes e a nossa região central terão Eudiane sua representante na Assembleia Legislativa”, afirmou.

O anúncio foi feito no último sábado (01), em encontro político ocorrido na cidade, que contou com a presença do prefeito de Lajes, Marcão (MDB), vereadores e lideranças políticas da região central.

Eudiane também falou sobre a parceria com Benes: “Iniciamos nossas campanhas juntos, realizando um grande encontro na zona norte de Natal. Agora, chegou minha vez de vir até Lajes, pedir o voto desse povo acolhedor. Fui muito bem recebida e pude contar um pouco da minha história como trabalhadora do comércio e supermercados e a experiência de dois mandatos como vereadora. O trabalho na Câmara de Natal é atestado do meu compromisso e responsabilidade em ser a porta-voz das pessoas que mais precisam”, disse Eudiane. A parceria reforça a campanha de Eudiane no interior do Estado, que conta com o apoio de Benes, maior liderança política da região central.

Benes Leocádio e Eudiane Macêdo farão dobradinha em Lajes (2)

No Oeste, Tarcísio Jr. visita mais de 15 assentamentos na zona rural de Mossoró e fortalece candidatura para deputado estadual

Reconhecido pela defesa e valorização que dedica ao trabalhador rural, Tarcísio Jr. (SD) tem fortalecido sua candidatura a deputado estadual, levando a bandeira da Agricultura Familiar em todas as regiões do estado. Neste final de semana, o candidato cumpriu uma intensa agenda pela região Oeste onde passou por mais de 15 assentamentos, apresentando suas propostas e projetos.

Na zona rural de Mossoró, Tarcísio reuniu agricultores e apoiadores de sua candidatura nos Assentamentos Olga Benário, Apodi, Pomar, Oziel Alves, Lagoa do Xavier, Vingt Rosado, Paulo Freire, Quixabá, Hipólito I e II, São Romão, Cordão de Sombra I e II, Nova Trapiá e Novo Espinheiro, além de reuniões no município de Triunfo Potiguar e Assu.

Sempre com o discurso em pró do agricultor norte-rio-grandense, Tarcísio enfatizou em cada visita, que irá exercer um mandato 100% focado na Agricultura, por meio de projetos que alcancem e também beneficiem os demais setores, trazendo o progresso dos municípios.

“Nossa proposta central e desenvolver projetos que beneficiem a Agricultura do RN, porque sabemos que a partir dessa valorização, estaremos investindo na permanência do agricultor em suas propriedades, trabalhando, produzindo, vendendo o seu cultivo e, assim, movimentando a Economia dos Municípios”, declarou Tarcísio.

Ministro do TSE suspende propaganda do PT com Lula candidato

O ministro Roberto Barroso e a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, durante julgamento de candidatura de Lula Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o PT suspensa a veiculação de propaganda no horário eleitoral que apresenta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República. Na decisão liminar (provisória) ele estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, o ministro aceitou os argumentos do Partido Novo, de que a propaganda do PT descumpriu decisão do plenário do TSE, que proibiu o partido de apresentar Lula como candidato, uma vez que ele teve sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.

“As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do colegiado”, escreveu Salomão.

No rádio, a propaganda eleitoral do PT do último sábado (1º) veiculou na voz do locutor a expressão “começa agora o programa Lula presidente, Haddad vice” e “Lula é candidato a presidente, sim”.

Candidatura barrada
Por 6 votos a 1, o plenário do TSE decidiu barra a candidatura de Lula por considerá-lo ficha-suja em decorrência de sua condenação em segunda instância pela Justiça Federal. Desde 7 de abril, o ex-presidente cumpre, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, a pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex em Guarujá (SP).

No mesmo dia, em decisão tomada a portas fechadas, o TSE decidiu que o PT poderia manter sua propaganda no horário eleitoral de rádio e TV, mas não poderia usar Lula como candidato. Com base nesta decisão, Salomão concedeu a liminar desta segunda-feira.

“A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”, escreveu o ministro.

Agência Brasil