4 de setembro de 2018

MP Eleitoral aponta conduta vedada de Robinson Faria

Robinson Faria
Ministério Público Eleitoral enviou representação ao TRE-RN contra o Governador do RN, Robinson Faria / Frankie Marcone | Arquivo | Novo Jornal

O Ministério Público Eleitoral ajuizou nessa segunda-feira, 3 de setembro, uma representação contra o candidato à reeleição Robinson Mesquita de Faria, contra o candidato a vice-governador, Sebastião Filgueira do Couto, e contra o próprio Estado, em virtude da instalação de nove outdoors institucionais, afixados no anel viário que serve ao aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante.

A representação, protocolada junto Juiz (a) Eleitoral Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, destaca que a propaganda institucional é vedada no período das eleições, além de enaltecer o atual governo com claro efeito de promoção pessoal, tendo ainda sido veiculada mediante outdoor, meio proibido pela legislação.

“A ideia de se tipificar conduta vedada é exatamente garantir a isonomia do pleito eleitoral, para evitar que agentes públicos se favoreçam eleitoralmente, em detrimento dos demais candidatos ao usar e abusar da máquina pública”, destaca trecho da representação.

O MP Eleitoral aponta ainda que a partir de 16/08/18 teve início o período da propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos candidatos e partidos. “A propaganda institucional, sobretudo porquanto custeada pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral por afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”.

Além de pedir que os réus retirem os nove outdoors, a representação pede o pagamento de multa e a cassação do registro ou diploma, a depender do momento processual do julgamento.

Novo Notícias

TRE-RN impugna dois registros de candidaturas na sessão plenária desta terça-feira (04)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) impugnou os dois primeiros pedidos de registros de candidaturas referentes às Eleições Gerais deste ano.O relator dos processos foi o juiz Wlademir Capistrano. O voto dele foi seguido pelos demais membros da Corte.

A primeira impulgnação foi referente a candidatura de Mary Regina dos Santos, a Sargento Regina, que pretendia se candidatar ao cargo de Deputada Estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT), na coligação “Do Lado Certo”. O registro foi impugnado em virtude da ausência de quitação eleitoral por parte da pretensa candidata.

O outro caso refere-se a Nerivaldo Monteiro, que teve seu registro de candidatura impugnado devido à ausência de filiação partidária, bem como a ausência de quitação eleitoral. Nerivaldo pretendia se candidatar a Deputado Estadual pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), também na coligação “Do Lado Certo”.

Durante a sessão, outros processos de registros de candidaturas foram analisados pela corte eleitoral e, com exceção dos dois casos citados anteriormente, todos foram deferidos.

A próxima sessão plenária do TRE-RN está prevista para acontecer nesta quarta-feira (05), a partir das 14h.

TRE-RN

Dama de Espadas: reforma de decisão judicial impõe indisponibilidade de bens a 23 demandados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto ao Tribunal de Justiça estadual (TJRN) a reforma de decisão de primeiro grau proferida pelo juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, nos autos da ação de improbidade administrativa, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos réus da operação Dama de Espadas. Agora, em decisão de segundo grau, o TJ atendeu em parte o pedido do MPRN, feito em agravo de instrumento. Ao todo, 23 demandados, sendo 22 pessoas físicas e uma pessoa jurídica, estão com os bens indisponíveis até o limite de R$ 9.856.298,87.

Os demandados atingidos pela decisão judicial são: Rita dos Mercês, Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, Luiza de Marilac Rodrigues de Queiroz, Ana Paula de Macedo Moura, José de Pádua Martins, Gustavo Alberto Villarroel Navarro Júnior, Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, Mariana Morgana Portela Reinaldo, Aratusa Barbalho de Oliveira, Maria Lucien Reinaldo de Oliveira, Maria Nilza Ferreira de Medeiros, Tangriany de Negreiros Diógenes Reinaldo, Jussana Porcino Reinaldo, Jerusa Barbalho Bezerra, Orlei Martins de Oliveira, Maria do Socorro Pordeus Albuquerque, Ivonilson Caetano Monteiro, Eudes Martins de Araújo, Andretty Laffity Pordeus Martins, Aranilton Barbalho de Oliveira, Gizélia Maria Dantas de Sousa e R e R Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica Sociedade de Advogados ME.

Operação
Como resultado da atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e com apoio da Polícia Militar, o MPRN deflagrou em agosto de 2015 a operação Dama de Espadas. O intuito foi descortinar esquema estruturado no âmbito da Assembleia Legislativa (ALRN), através do qual uma refinada associação criminosa composta por alguns servidores públicos do órgão, com auxílio de um gerente do Banco Santander, se utilizavam de “cheques salário” como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros.

Os desvios eram operacionalizados por meio de inserção fraudulenta de pessoas na folha de pagamento do órgão para que fossem emitidos os mencionados cheques em nome desses servidores fantasmas. Tais cheques eram sacados, em sua maioria, pelos investigados ou por terceiros não beneficiários, com irregularidade na cadeia de endossos ou com referência a procurações muitas vezes inexistentes.

Estima-se que os valores desviados dos cofres da Assembleia Legislativa em favor de tais servidores contabilizam o montante de R$ 5.526.169,22.

Pedro Castro – 2018-09-04 14:33:15

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São Paulo do Potengi tem 12.456 eleitores; Veja os locais de votação

SPP NEWS – São Paulo do Potengi fechou o cadastramento biométrico com 12.456 eleitores. Essa é a quantidade de eleitores aptos a votar nas Eleições do dia 7 de outubro de 2018.

Em São Paulo do Potengi serão 43 seções divididas entre 7 locais de votação: Escola Dinarte Mariz, Escola Djalma Marinho, Escola Maurício Freire, Câmara Municipal, Colégio São José, Escola São Francisco e IFRN.

Veja a quantidade de eleitores por Seção e local de votação:

ESCOLA ESTADUAL DINARTE MARIZ (4 seções)
Seção 16 = 348 eleitores
Seção 17 = 350 eleitores
Seção 18 = 349 eleitores
Seção 19 = 352 eleitores
Total= 1.399 eleitores

ESCOLA MUNICIPAL DJALMA MARINHO (4 seções)
Seção 22 = 303 eleitores
Seção 23 = 290 eleitores
Seção 89 = 310 eleitores
Seção 95 = 350 eleitores
Total=1.253 eleitores

ESCOLA ESTADUAL MAURÍCIO FREIRE (9 seções)
Seção 27 = 366 eleitores
Seção 28 = 351 eleitores
Seção 29 = 352 eleitores
Seção 30 = 356 eleitores
Seção 31 = 359 eleitores
Seção 55 = 368 eleitores
Seção 56 = 368 eleitores
Seção 77 = 361 eleitores
Seção 79 = 366 eleitores
Total= 3.247 eleitores

CÂMARA MUNICIPAL (3 seções)
Seção 61 = 338 eleitores
Seção 81 = 337 eleitores
Seção 92 = 339 eleitores
Total= 1.014 eleitores

COLÉGIO SÃO JOSÉ (5 seções)
Seção 20 = 353 eleitores
Seção 21 = 349 eleitores
Seção 58 = 363 eleitores
Seção 59 =351 eleitores
Seção 100 = 399 eleitores
Total= 1.815 eleitores

ESCOLA SÃO FRANCISCO (6 seções)
Seção 14 = 288 eleitores
Seção 32 = 287 eleitores
Seção 33 = 276 eleitores
Seção 54 = 281 eleitores
Seção 60 = 275 eleitores
Seção 78 = 276 eleitores
Total= 1.683 eleitores

IFRN (12 seções)
Seção 15 = 170 eleitores
Seção 24 = 162 eleitores
Seção 25 = 168 eleitores
Seção 26 = 170 eleitores
Seção 34 = 168 eleitores
Seção 35 = 176 eleitores
Seção 36 = 170 eleitores
Seção 65 = 159 eleitores
Seção 69 = 180 eleitores
Seção 72 = 158 eleitores
Seção 73 = 187 eleitores
Seção 75 = 177 eleitores
Total= 2.045 eleitores

LOCAIS DE VOTAÇÃO SÃO PAULO DO POTENGI – ELEIÇÕES 2018

TRE de São Paulo do Potengi convoca presidentes de partidos políticos para apresentação de documentação

Ofício Circular n.º 006/2018 – GJE

São Paulo do Potengi/RN, 26 de agosto de 2018.

Ao(À) Ilmo(a). Sr(a).
Presidentes do Partidos Políticos com Diretórios ativos em sede desta 08ªZE

Senhor(a) Presidente,
Cumprimentando-o(a), informo que nestas Eleições Gerais de 2018 os órgãos partidários de todas as esferas estão obrigados a apresentarem relatórios financeiros de campanha (até 72 horas após o recebimento dos recursos), bem como as prestações de contas de campanha parciais (entre 09 e 13 de setembro de 2018) e final (até 06 de novembro de 2018, se só participarem do primeiro turno, ou até 17 de novembro de 2018, se disputarem o segundo turno), consoante determina a Resolução TSE n.º 23.553/2017.

Esclareço também que as referidas informações serão prestadas por meio da versão atualizada do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cujas informações para download e utilização devem ser acessadas a partir do link http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/instalacao-do-sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce-cadastro.

Nessa quadra, destaco que as prestações de contas parciais serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio. Já as prestações de contas finais somente serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio, e quando os prestadores de contas entregarem os documentos que integram a prestação de contas até o fechamento do protocolo dos órgãos da Justiça Eleitoral.

Alerto ainda que caso não haja movimentação de recursos financeiros não será permitida a utilização da “declaração de ausência de movimentação de recursos financeiros” disponível no Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), por ser esta modalidade de declaração prevista apenas para as contas partidárias anuais.

Por fim, advirto que o partido que não apresentar em Cartório no prazo legal a prestação de contas final referida, ou apresentá-la de forma irregular (o número de controle no extrato da prestação de contas esteja ausente ou divergente daquele constante da base de dados da Justiça Eleitoral), terá suas contas julgadas como não prestadas, acarretando, além da perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, a suspensão do registro ou da anotação do respectivo órgão de direção municipal, IMPEDINDO O GRÊMIO POLÍTICO DE REGISTRAR CANDIDATURAS PARA PREFEITO E VEREADOR ENQUANTO PERDURAR A INADIMPLÊNCIA.

Atenciosamente,

________________________________________________________
EDMUNDO BALBINO DA COSTA FILHO
Chefe do Cartório Eleitoral

TSE nega pedido de Bolsonaro para suspender propaganda de Alckmin

O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) (VEJA/VEJA)

O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, nesta segunda-feira, 3, negar um pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PSL) para suspender propaganda da campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) que criticava a posição do deputado federal na votação da PEC das Domésticas.

“Se dependesse do Bolsonaro, as domésticas, você querida, ia ficar até hoje sem carteira assinada, sem décimo terceiro, sem férias, sem direito nenhum”, disse o programa de Alckmin veiculado no rádio no sábado, 1º, ao lembrar que Bolsonaro votou contra a proposta. O vídeo do tucano ainda destaca trecho da entrevista do deputado federal ao Jornal Nacional, da Rede Globo, que abordou o tema.

“Ô Bolsonaro, escuta, vem cá, o que você tem contra pobre, hein? O que você tem contra pobre? E ainda quer ser presidente. Vai vendo”, afirmou o programa de Alckmin.

Na avaliação do ministro Luís Felipe Salomão, a propaganda em questão, “mesmo que se trate de eventual montagem ou trucagem, ou ainda apresentada fora de contexto, não acarreta ofensa à honra ou à imagem do candidato Jair Messias Bolsonaro, suficiente a exigir interferência imediata desta Justiça especializada para suspender o conteúdo hostilizado”.

“A liberdade de expressão não abarca somente as opiniões inofensivas ou favoráveis, mas também aquelas que possam causar transtorno ou inquietar pessoas, pois a democracia se assenta no pluralismo de ideias e pensamentos”, concluiu o ministro, em decisão assinada na noite desta segunda-feira (3).

A coligação de Bolsonaro alega que a campanha de Alckmin “maculou a honra” e “proferiu mentiras” contra o candidato do PSL em propaganda veiculada pelo rádio. “De forma ilegal, coloca sua fala totalmente fora do contexto, fazendo parecer que o mesmo despreza as empregadas domésticas e os pobres”, afirmam os defensores do candidato do PSL.

A PEC das Domésticas foi aprovada pelo Congresso em 2013, garantindo direitos trabalhistas a esses profissionais, como a carga diária de trabalho de 8 horas e 44 horas por semana, e a remuneração das horas extras. Bolsonaro votou contra.

VEJA